DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            7.4.3.1. São considerados documentos de identidade: As carteiras 
e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segu-
rança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério 
das Relações Exteriores, o Passaporte, as Cédulas de Identidade 
fornecidas por Ordens e Conselhos de Classe, a Carteira de Trabalho 
e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de 
Habilitação (CNH) com foto.
7.4.4. Em caso de extravio (perda, roubo, dentre outros) dos documentos 
de identidade originais, conforme o item 7.4.3.1, será aceita a apresentação 
da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.), emitido pela autoridade 
policial competente ou por meio eletrônico com a respectiva autenticação 
de registro oficial, desde que dentro do prazo de validade legal de 30 (trinta) 
dias, ou outro prazo, conforme descrito no próprio documento. Neste caso, o 
Participante será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada 
a sua identificação especial, ressaltando, ainda, no caso de B.O. Eletrônico, 
que não serão aceitos, sob qualquer hipótese, recibos ou confirmações de 
recebimento, pois apenas o B.O. Eletrônico, com a devida autenticação de 
registro oficial nele impressa, será considerado.
7.4.5. Caso o Participante seja impedido de entrar para realização do exame 
por chegar após o fechamento dos portões, nos termos do subitem 7.4.7, será 
eliminado do certame.
7.4.6. Por razões de ordem técnica e de segurança da seleção, não será permi-
tido:
a) Ingresso ou permanência de pessoas estranhas às instalações em 
que serão aplicados os exames, desde a abertura dos portões até o 
término do tempo de duração do exame;
b) Fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno do exame 
a Participantes, a autoridades ou a instituições de direito público 
ou privado, mesmo após o encerramento da aplicação do exame;
c) Utilização de banheiros após a conclusão de seu exame ou espera 
de acompanhantes nos locais de exames durante a aplicação.
7.4.7. Os portões de acesso ao local de provas serão fechados pontualmente 
às 07h50min (sete horas e cinquenta minutos), para início da aplicação às 
08h00min (oito horas), não sendo permitida a entrada de nenhum Participante 
após esse horário, sob nenhuma justificativa.
7.4.8. A inviolabilidade das provas será comprovada somente no momento da 
abertura dos envelopes na sala de aplicação destas, o que ocorrerá na presença 
dos Participantes, mediante a aposição da assinatura de, no mínimo, 02 (dois) 
Participantes em um termo formal.
7.4.9. Durante o exame escrito (objetivo), sob pena de exclusão da presente 
seleção, não será admitida qualquer espécie de consulta e comunicação entre 
os Participantes, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anota-
ções, máquinas calculadoras, relógios, boné, chapéu ou similar (de forma 
que os ouvidos fiquem permanentemente descobertos, à vista dos fiscais de 
sala), nem o porte e a utilização de agendas eletrônicas ou similares, telefone 
celular, smartphones, bip, e-books, walkman, ipods, ipad, iphone, tablet, pen 
drive, mp3 ou similar, gravador, câmera digital ou similar ou qualquer outro 
receptor ou transmissor de mensagens, voz e dados. É vedado o ingresso de 
Participante em local do exame portando qualquer tipo de arma.
7.4.10. Durante a aplicação do exame escrito (objetivo), poderá ser feito o 
uso de detectores de metal e/ou sinais de comunicação, nas situações em que 
a Comissão julgar necessário.
7.4.11. Por motivo de segurança, os Participantes somente poderão ausentar-se 
definitivamente do recinto de realização do exame escrito (objetivo), depois 
de decorridas 02 (duas) horas do seu início, sob pena de exclusão da seleção.
7.4.12. Ao terminar a prova, o Participante entregará, obrigatoriamente, 
ao fiscal de sala, a sua folha de respostas assinada (conforme a assinatura 
constante do documento oficial de identidade original com foto que fora 
apresentado) e o seu caderno de exame escrito (objetivo).
7.4.12.1. A não entrega do caderno de provas e da folha de respostas 
devidamente assinada pelo Participante, ocasionará a eliminação 
sumária da seleção.
7.4.12.2. A assinatura na folha de respostas é de responsabilidade 
integral do Participante, que deverá realizar as devidas leituras dos 
documentos oficiais entregues, assim como seguir todas as instru-
ções dadas pela banca examinadora, quando da aplicação do exame 
escrito (objetivo).
7.4.13. O caderno do exame escrito (objetivo) e o gabarito preliminar serão 
disponibilizados no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de 
Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS no endereço eletrônico: http://www.esp.
ce.gov.br, conforme data estabelecida no ANEXO III (Calendário) deste Edital.
7.4.14. A folha de respostas do Participante será disponibilizada em sua área 
individual, na data estabelecida no ANEXO III (Calendário) deste Edital. A 
consulta à referida imagem ficará disponível por até 30 (trinta) dias corridos 
após o início das atividades do Curso.
7.4.14.1. Após a data estabelecida no subitem acima, não serão 
aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.
7.4.15. Somente ficarão na lista de classificados (limitado ao número 
de vagas) e classificáveis (fora do número de vagas), os Participantes 
que acertarem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da maior nota 
do exame, limitado (soma dosclassificados e classificáveis) ao triplo 
do número de vagas indicadas no ANEXO I do Edital Regulador.
7.4.16. Outras regras, quanto à aplicação da Prova Objetiva, estarão 
dispostas no Caderno de Prova.
7.4.17. Os casos omissos, quando da aplicação do exame escrito 
(objetivo), serão resolvidos pela Coordenação da seleção para o 
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
7.5. DA ATRIBUIÇÃO DA NOTA FINAL
8.5.1. As notas são padronizadas, valendo 100 (cem) pontos cada 
exame, conforme descrito abaixo:
I – Fórmula aplicada para a Nota Final: NF = NEU
ONDE:
NF: nota final do Participante;
NEU: nota da Etapa Única.
8. DOS RECURSOS
8.1. A partir da Publicação do Edital, os prazos de recursos estabelecidos no 
ANEXO III (Calendário) são improrrogáveis, salvo por caso fortuito e/ou 
força maior, a critério da Coordenação da Seleção para o Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em APS.
8.1.1. É de exclusiva responsabilidade do Participante o acompanha-
mento da publicação das decisões, objetos dos recursos, no endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br, sob pena, se assim não fizer, 
de perda do prazo recursal (preclusão temporal).
8.2. O resultado oficial do exame escrito (objetivo) será divulgado no Portal 
da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, endereço 
eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
8.3. Somente serão considerados (recebidos) os recursos interpostos no prazo 
estipulado para a etapa a que se referem.
8.4. Não serão recebidos os recursos interpostos em prazo destinado a evento 
diverso do questionado, bem como não será permitida entrega de quaisquer 
documentos adicionais, sendo analisadas tão somente as razões de recurso, 
excetuando-se os casos previstos no instrumento convocatório.
8.5. A Executora do certame não se responsabiliza por recursos não rece-
bidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, 
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem 
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
8.6. O Participante deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, 
não devendo interpor recurso coletivo, nem apresentar razões idênticas às 
de outro Participante.
8.7. O recurso interposto por Procurador somente será aceito se estiver acompa-
nhado de procuração simples, específica para o certame com firma reconhecida 
em cartório ou nos termos do subitem 8.7.1, e de cópia do documento de 
identificação do Participante e do Procurador.
8.7.1. Nos termos da Lei nº 13.726 de 08 de outubro de 2018, para 
todas as situações previstas no edital, fica dispensada a exigência de 
reconhecimento de firma nos documentos, desde que o agente admi-
nistrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento 
de identidade do signatário, ou estando este presente e assinando o 
documento diante do agente, lavre a autenticidade, assim como, de 
igual forma, fica desobrigada a autenticação de cópia, caso o agente 
administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, 
consiga atestar a autenticidade do documento.
8.8. Não serão recebidos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, 
Ouvidoria ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, para cada 
etapa.
8.9. A Executora da seleção constitui única e última instância para recurso, 
sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos admi-
nistrativos adicionais.
8.10. Os recursos serão examinados pela Banca Avaliadora, que emitirá 
parecer, deferindo ou indeferindo as razões apresentadas pelo Participante.
8.11. Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite os colaboradores/executores da Seleção para 
o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS;
b) Estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
c) Fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) Sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente;
e) Sejam incoerentes ou intempestivos;
f) Impossibilitem a leitura (ilegíveis e/ou em outro idioma);
g) Cuja fundamentação aponte para revisão integral da avaliação.
8.12. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Execu-
tora da Seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS contra 
resultado de decisões, assim entendidos:
a) Contra INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO, nas condições de 
pagamento não confirmado (dentro do prazo estipulado no Edital) 
e de atendimento especial;
b) Contra QUESTÕES DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO) E 
GABARITO PRELIMINAR DO EXAME ESCRITO (OBJETIVO) 
– ETAPA ÚNICA;
c) Contra RESULTADO INDIVIDUAL DO EXAME ESCRITO 
(OBJETIVO) E CLASSIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE, nas 
condições referentes a número de acertos individual e classificação 
do Participante.
8.13. DO RECURSO AO INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
8.13.1. Na data estabelecida no ANEXO III (Calendário), o Participante 
deverá consultar a situação da sua inscrição, verificando se o seu nome foi 
confirmado como pagante, bem como, se for o caso, se o pedido de atendi-
mento especial foi deferido. Não confirmadas tais informações, o Participante 
deverá preencher Formulário de Requerimento Administrativo, disponível 
no Portal de acompanhamento do certame (endereço eletrônico: http://www.
esp.ce.gov.br, para revisão da documentação apresentada anteriormente, e 
enviar o Formulário de Recurso Administrativo, com as razões do recurso, 
para o e-mail: edital232019@esp.ce.gov.br, com o documento que comprova 
o pagamento do boleto referente à inscrição na data contábil e/ou as razões 
para revisão de solicitação de atendimento especial.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº156  | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019

                            

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