DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
i) 1 cópia autenticada (por cartório ou pelo sistema da Instituição de Ensino) do Histórico do curso de Medicina;
J)1 cópia do Registro do Conselho Regional de Medicina (CRM-CE);
k) Seguro de Vida e Acidente de Trabalho que contemple o período previsto para o completo cumprimento do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS;
l) 2 fotos 3x4 idênticas e atuais;
m) cópia do cartão do Banco Bradesco, com informações da conta-corrente e agência, para recebimento da bolsa.
12.4. Após entrega dos documentos exigidos, o discente será encaminhado à Unidade a qual será vinculado.
12.5. O início do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS está previsto para o 1º (primeiro) dia do mês de julho de 2019.
12.6. O Participante matriculado que não comparecer para iniciar o Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS ou não justificar por escrito sua ausência
em até, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a data estabelecida no ANEXO III (Calendário), será considerado desistente, não podendo pleitear nova
matrícula.
12.7. Em nenhuma hipótese, poderão ser realizados acordos pessoais entre Participantes para permuta de Unidades, devendo, portanto, permanecerem no
local em que foram matriculados.
12.8. No ato da matrícula, o Participante será cientificado de que, ao assinar o Termo de Compromisso, estará comprometendo-se, irrevogavelmente, com o
cumprimento obrigatório de todas as disposições normativas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, tais como a legislação do Decreto Estadual
nº 33.018, de 18 de março de 2019, do Projeto Político-Pedagógico da ESP/CE, Manual do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, do Regimento
Escolar da ESP/CE, deliberações, dentre outras, inclusive aquelas que vierem a incorporar como normatizadoras.
12.9. A matrícula não será realizada ou poderá ser canceladas a qualquer tempo, caso o Médico (discente) não comprove com as documentações exigidas
durante ou, depois desta seleção, não cumpra as suas atribuições, interrompa as atividades, não apresente postura ética e desobedeça as normativas do Curso,
ou por falta de recursos financeiros e, sobretudo, ao interesse e a conveniência da ESP/CE no âmbito da Administração Pública.
12.10. Na hipótese de desligamento voluntário do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em APS, sem justificativa aceita pela Coordenação do Programa,
será exigida do médico discente a restituição de 50% (cinquenta por cento) dos valores recebidos, acrescidos de atualização monetária, por via administrativa
e/ou judicial, inclusive, caso não realize pagamento, terá o seu o nome inscrito no CADINE.
12.10.1. As principais causas de restituição dos valores serão definidos previamente no Manual do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, podendo
outras hipóteses ocasionarem devolução, desde que garantidas a ampla defesa e o contraditório.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação será feita por ato exclusivo do Coordenador Geral e será publicada no Portal de acompanhamento da seleção para o Curso de Pós-Gra-
duação Lato Sensu em APS, bem como no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE).
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o Participante, anulando-se os atos
decorrentes da inscrição.
14.2. A publicação deste Edital, assim como o seu resultado final, será realizada oficialmente por meio do Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo
de inteira responsabilidade do Participante o seu acompanhamento. Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos e dos
critérios neles assinalados.
14.3. O prazo de validade estabelecido para esta seleção não gera obrigatoriedade para a ESP/CE de aproveitar, neste período, todos os Participantes aprovados.
14.4. É vedado o recebimento concomitante e cumulativo do valor da bolsa-formação de que trata este Edital, com qualquer outra modalidade de bolsa
recebidos pelo médico (discente). No caso de ser o discente servidor público ou prestar serviços privados, a carga horária não poderá ser incompatível com
as exigências do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS.
14.5. Os Participantes, regularmente inscritos no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, poderão tirar dúvidas sobre o presente Edital exclusivamente
por meio do edital232019@esp.ce.gov.br, ou do Portal de acompanhamento da seleção, endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
14.5.1. Dúvidas, referentes a este Edital, não serão dirimidas por meio de telefone, fax, pela Central de Serviços ou pela Ouvidoria ou qualquer outro
meio que não esteja previsto neste subitem e as informações OFICIAIS para os Participantes, regularmente inscritos na seleção, serão divulgadas,
EXCLUSIVAMENTE, no endereço eletrônico: http://www.esp.ce.gov.br.
14.5.2. O Participante deverá, ao encaminhar o e-mail solicitando esclarecimento(s), indicar o número de inscrição e o nome completo. Caso o
interessado não realize tal procedimento, a banca se reserva no direito de não responder o questionamento.
14.5.3. O e-mail: edital232019@esp.ce.gov.br, ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
14.6. A Executora da seleção não fornecerá atestados, certificados ou certidões, relativos à classificação ou notas aos Participantes.
14.7. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o médico (discente) e a Unidade ofertante da vaga, nem entre o médico (discente), o Estado
do Ceará e a Executora do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS – Escola de Saúde Pública do Ceará – Paulo Marcelo Martins Rodrigues.
14.8. Não será admitido recurso contra o resultado final.
14.9. Em conformidade com o art. 1º, §2º do Decreto Estadual nº 33.018, de 18 de março de 2019, todos os médicos (discentes) deverão apresentar Trabalho
de Conclusão do Curso – TCC, ficando a critério da ESP/CE a definição do trabalho de conclusão.
14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção e Superintendência, bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores,
principalmente a Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em APS, no que couber.
14.11. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao
presente Edital e à respectiva seleção.
Fortaleza – CE, 16 de agosto de 2019.
Salustiano Gomes de Pinho Pessoa
SUPERINTENDENTE
ANEXO I – DAS VAGAS (REGIONAIS)
As 44 (quarenta e quatro) vagas do Curso de Pós-graduação “Lato Sensu” em APS serão distribuídas entre as 06 (seis) Regionais (SER I, SER II, SER III,
SER IV, SER V e SER VI), sendo as Unidades de Saúde divulgadas até a publicação do resultado final.
ANEXO II – VALOR DA BOLSA-FORMAÇÃO, DURAÇÃO DO CURSO E ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS
CARACTERÍSTICA
VALOR DA BOLSA
PERÍODO
FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA
R$ 11.865,00 (ONZE MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E CINCO REAIS). Incidindo desconto
referente a Tributo da Seguridade Social – INSS.
01 (um) Ano – Equivalente, ao Mínimo de 1920 (mil novecentas e vinte) horas,
distribuídas em 32 (trinta e duas) horas/semanais de atividades práticas de Treinamento
em Serviço, 8 (oito) horas/semanais de atividades didáticas presenciais e/ou à distância.
ANEXO III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
LOCAL
DATAS/PERÍODO
Lançamento do Edital
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do portal
eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
20 de agosto de 2019
Impugnação ao Edital
EXCLUSIVAMENTE presencial. Entregar formulário de recurso
administrativo, disponível no portal eletrônico da ESP/CE no endereço:
Avenida Antônio Justa, 3161 – Meireles – Fortaleza-CE – CEP: 60.165-090
20 de agosto de 2019
Resposta ao Recurso de impugnação ao Edital
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do portal
eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
21 de agosto de 2019
Inscrições
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico
por meio do portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
Do dia 20 de agosto até as 13h do
dia 02 de setembro de 2019
Divulgação do resultado preliminar das inscrições e atendimento
especial (área do participante) DEFERIDOS E INDEFERIDOS
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico
por meio do portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
06 de setembro de 2019
Período de recurso contra o resultado preliminar das inscrições
e pedidos de atendimento especial indeferidos
Envio do formulário de recurso administrativo, disponível no portal eletrônico
da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) para o e-mail: edital232019@esp.ce.gov.br
07 de setembro de 2019, até às 23:59 h
Confirmação das inscrições deferidas
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico
por meio do portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
09 de setembro de 2019
Divulgação dos locais de aplicação da prova teórica
escrita (objetiva) referente a Etapa Única
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico
por meio do portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
11 de setembro de 2019
Etapa Única – Data e hora de Prova teórica escrita (objetiva)
EXCLUSIVAMENTE na Cidade de Fortaleza – CE
15 de setembro de 2019, às 08:00 h
Divulgação dos Cadernos de Prova da Etapa
Única e do gabarito preliminar
EXCLUSIVAMENTE, pela internet, por meio do endereço eletrônico
por meio do portal eletrônico da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br)
16 de setembro de 2019
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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