DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº447/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
SÍLVIO ATILLA
VIEIRA DA SILVA
SUBTENENTE PM
V
30/08/2019
FORTALEZA/AMONTADA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
MESSIAS BATISTA
DA COSTA JÚNIOR
SARGENTO PM
V
30/08/2019
FORTALEZA/AMONTADA/FORTALEZA
0,5
61,33
30,67
30,67
VALOR
TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº448/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns-CERIN/CGD,
sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Fortaleza nos dias 29 a 30/08/2019 com o objetivo de participar do Fórum Permanente de Direito Disciplinar
oferecido pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário/CGD , concedendo-lhes 01 (uma) diária e meia
, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à
conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 16 de agosto de 2019 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº448/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
FRANCISCO IRAN
OLIVEIRA BARROS
ORIENTADOR
300.212-1-5
III
29 A 30/08/2019
TAUÁ/FORTALEZA/TAUÁ
1,5
77,10
40%
161,91
FRANCISCO BENEDITO
BARBOSA DE CASTRO
SARGENTO PM
300.211-1-8
V
29 A 30/08/2019
TAUÁ/FORTALEZA/TAUÁ
1,5
61,33
40%
128,79
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
ESCRIVÃO PC
300.036-1-6
V
29 A 30/08/2019
TAUÁ/FORTALEZA/TAUÁ
1,5
61,33
40%
128,79
VALOR
TOTAL
419,49
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº449/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados na Célula Regional de Disciplina dos Inhamuns-CERIN/CGD,
sediada na cidade de Tauá, para a cidade de Crateús nos dias 26 a 27/08/2019 com o objetivo de proceder diligências no sentido de qualificar e ouvir vítimas e
testemunhas da cidade de Crateús/CE, referente as investigações Preliminares nºs 183672372, 1904674116, 1904702055, 1904690634 e 1904699364, visando
cumprir Ordem de Serviço n° 549/2019 , concedendo-lhes 01 (uma) diária e meia, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º;
art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO , em Fortaleza , 16 de agosto de 2019 .
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº449/2019, DE 16 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO
GERMANO THIAGO
MENDES LIRA
CABO PM
300.188-1-8
V
26 A 27/08/2019
TAUÁ/CRATEÚS/TAÚA
1,5
61,33
5%
96,59
FREDERICO MARTINS
CLAUDINO
ESCRIVÃO PM
300.036-1-6
V
26 A 27/08/2019
TAUÁ/CRATEÚS/TAÚA
1,5
61,33
5%
96,59
VALOR
TOTAL
193,18
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1343/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 219/2019 – Grupo de Trabalho Fortalecimento da Agenda Ambiental na Administração Pública- A3P – de
12 de fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da
Equipe de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados
no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por
igual período, por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo
exercício do trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não
será considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a
gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a
base de contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação
e efeitos financeiros a partir de 3º de junho de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias de junho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1343/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000856
JOSE EDMAR DE SANTANA
NÍVEL EXECUTIVO III
2.000,00
027711
LORENA DE SOUZA TAVARES
NÍVEL EXECUTIVO II
2.800,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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