DOE 20/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1344/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada ao
Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 258/2019 – Programa Assistência a Saúde do Servidor e da Comunidade– de 18 de fevereiro de 2019, publicado
do Diário Oficial do Estado do Ceará em 19 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida no art.
1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará),
regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º de fevereiro
de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presidência, na forma
do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante e nos afastamentos
previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou acumulada para
fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº.
12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de aposentadoria,
nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de 3º de junho de
2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias de junho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1344/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000884
JOSE JOSCELY TABOSA RODRIGUES
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.541,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1345/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 236/2019 – Grupo de Trabalho Fortalecimento e Modernização da Gestão de Recursos Humanos– de 12 de
fevereiro de 2019, publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe
de Trabalho referida no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo
Único, a partir de 1º de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período,
por Ato da Presidência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do
trabalho relevante e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será conside-
rada, computada ou acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação
prevista no art. 3º, da Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de
contribuição, para fins de aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 3º de junho de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias de junho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1345/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
000892
JOSE MARIA CAVALCANTE
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
001315
NARA MARIA SARMENTO GOMES
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.500,00
000386
ANTONIO NILVAN AUAD DE QUEIROZ
NÍVEL OPERACIONAL II
1.200,00
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1346/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X, do § 1º, do art. 24, da
Resolução n° 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO a necessidade de realização de atividades de especial relevância
ou complexidade pelos ocupantes de cargos e funções desta Assembleia Legislativa que não integrem suas atribuições rotineiras; CONSIDERANDO que
tais atividades exigem dedicação diferenciada, com o objetivo de cumprir o múnus público desta Casa Legislativa com eficiência e qualidade; CONSIDE-
RANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará), além do art. 1º,
do Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), e do art. 1º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E.
17.02.2017); RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES constantes do Anexo Único ao presente Ato para integrar Equipe de Trabalho, vinculada
ao Grupo instituído pelo Ato da Presidência n.º 233/2019 – Grupo de Trabalho Atualização de Normas do Poder Legislativo– de 12 de fevereiro de 2019,
publicado do Diário Oficial do Estado do Ceará em 18 de fevereiro de 2019. Art. 2º Fica concedida aos servidores integrantes da Equipe de Trabalho referida
no art. 1º a gratificação (GTTR) a que alude os art. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de 14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Ceará), regulamentada pelo Ato Normativo n.º 277, de 15 de fevereiro de 2017, (D.O.E. 17.02.2017), nos valores indicados no Anexo Único, a partir de 1º
de fevereiro de 2019. Art. 3º A gratificação prevista no art. 2º deste Ato tem prazo de 1 (ano), podendo ser prorrogada por igual período, por Ato da Presi-
dência, na forma do Art. 2º, do Ato Deliberativo n.º 806, de 15 de fevereiro de 2017, sendo devida somente durante o efetivo exercício do trabalho relevante
e nos afastamentos previstos no inciso I a III, X, XII, XIII e XV, do art. 68, da Lei Estadual nº. 9.826, de 14.05.1974, e não será considerada, computada ou
acumulada para fins de concessão ou cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza, não sendo também devida a gratificação prevista no art. 3º, da
Lei Estadual nº. 12.984, de 19 de dezembro de 1999. Art. 4º A gratificação a que se refere o art. 2º deste Ato não integra a base de contribuição, para fins de
aposentadoria, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei Estadual n° 15.578/2005. Art. 5º Este Ato terá vigência com sua publicação e efeitos financeiros a partir de
3º de junho de 2019. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 28 dias de junho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1346/2019
MAT.
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
005578
MARIA IVONE PINHEIRO DE FIGUEIREDO
NÍVEL ESTRATÉGICO III
4.000,00
033270
JEYLSON GONÇALVES DA SILVA
NÍVEL ESTRATÉGICO I
9.000,00
027592
NILBERTO SOARES DOS SANTOS
NÍVEL ESTRATÉGICO II
6.000,00
001446
ROSSANA LOPES ALENCAR
NÍVEL EXECUTIVO II
2.750,00
025137
PATRICIA ELAINNY BARROS
NÍVEL OPERACIONAL II
1.000,00
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº156 | FORTALEZA, 20 DE AGOSTO DE 2019
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