DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista 
o que consta no processo de nº 02285074/2019/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, 
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974, do(a) servidor(a) OLGA DIMITRIA CAMINHA PADILHA GOMES, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do 
Magistério, nível A, matrícula(s) nº 30168712, lotado(a) nesta Secretaria, no cargo de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, a partir de 06/10/2017. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista 
o que consta no processo de nº 04766142/2019/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, 
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 
1974, dos SERVIDORES, integrantes do Grupo Ocupacional Magistério, constantes no Anexo Único deste Ato, no cargo de provimento efetivo de Professor, 
Nível A. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO EM 19 DE AGOSTO DE 2019
ORDEM
MATRÍCULA
NOME
D.O.E. NOMEAÇÃO
DATA DE EXERCÍCIO
A PARTIR
1
22000130539915
LUCLECIA DAS DORES DE LIMA DOS SANTOS
08/04/2016
16/05/2016
16/05/2019
2
22000130540018
GUSTAVO HENRIQUE VIANA LOPES
08/04/2016
16/05/2016
16/05/2019
3
22000130543815
MARIA MARIANA FERREIRA GONCALVES
08/04/2016
16/05/2016
16/05/2019
4
22000130529510
REGIANE DA SILVA RIBEIRO
08/04/2016
09/05/2016
09/05/2019
5
22000130531310
FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SOUSA
08/04/2016
10/05/2016
15/05/2019
6
22000130548612
JOAO ARTHUR MAXIMIANO ALBUQUERQUE
08/04/2016
09/05/2016
09/05/2019
7
22000130545516
ROBERTO CAMBRAIA COSTA
08/04/2016
16/05/2016
16/05/2019
8
22000130530314
JOSE LEONARDO FERREIRA GOMES
08/04/2016
09/05/2016
09/05/2019
9
22000130529219
FRANCISCO BORGES DA SILVA
08/04/2016
09/05/2016
09/05/2019
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 05401040/2019-VIPROC, 
CONSIDERANDO que o ato administrativo não sofreu a devida publicação à época no Diário Oficial do Estado e CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularização funcional da servidora, com fundamento nos artigos 27 e 29 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, vigente à época, anterior a Emenda 
Constitucional nº 19/98, RESOLVE DECLARAR cumprido o Estágio Probatório, tornando estável no serviço público, a servidora GLAUCIA MARIA 
PINHEIRO DA SILVA, matricula nº 11402712, ocupante do cargo efetivo de Professor Iniciante I, 1, do Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus- 
Permanente do Quadro - I, Poder Executivo, em regime de trabalho de 40 horas semanais, com lotação na Secretaria da Educação. a partir de 05 de outubro 
de 1997.PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendo em vista 
o que consta no processo de nº 02657893/2019/VIPROC, RESOLVE DECLARAR a estabilidade no Serviço Público Estadual, nos termos do artigo 41, 
da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º, da Emenda Constitucional nº19/98, combinado com os artigos 27 e 29 da Lei nº9.826, de 14 de maio 
de 1974, do(a) servidor(a) JOAO JOSE MARTINS LEITAO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, nível A, 
matrícula(s) nº 30386418, lotado(a) nesta Secretaria, no cargo de provimento efetivo de Professor Classe Pleno I, a partir de 15/08/2017. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 082483710, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUZANIR RODRIGUES DE SOUZA, CPF 10475249372, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 07604610, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 24/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, 
conforme Portaria nº 417/2009
640,01
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
96,00
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
320,01
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
1.184,02
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 044489536, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA TERESA INACIO LACERDA, CPF 09185070300, que exerce a função 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

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