DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
134,40
Gratificação de Efetivo Exercício da Especialidade 40% (art. 62 inciso IV da Lei nº 10.884/1984)
268,81
TOTAL
1.243,24
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080943292, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO LO NETO, CPF 07241950330, que exerce a função de AUXILIAR 
DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas 
semanais, matrícula nº 06057616, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 28/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°14.180/2008
302,39
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/74
60,48
TOTAL
362,87
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 04 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 070705534, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA VIEIRA DO 
NASCIMENTO, CPF 19615981320, ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10, Grupo Ocupacional de Atividades de 
Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09683313, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA 
POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 84,18%, a partir de 08/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2007, cujo valor é de R$ 250,17 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E DEZESSETE CENTAVOS)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso 
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 84,18%, 
não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 011091037, RESOLVE 
CONCEDER,nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal 
nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA 
CRISOSTOMO SECUNDINO, CPF nº 323.366.833-34, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível/Referência ADO-15, matrícula nº 
01822012, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 65, 07 %, a partir de 06/05/2011, tendo como base de cálculo 
as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 Horas -  (Lei nº 14.867/2011)
265,79
Progressão Horizontal de 20% (Lei nº 9.826/1974)
81,69
TOTAL
347,48
Para o beneficio previdenciário em referência, fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 23/05/2005, publicado no DOE 
nº 115, de 17/06/2005, que concedeu aposentadoria ao servidor, Maria Crisostomo Secundino, matrícula nº 01822012, lotado na Secretaria da Educação. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090443250, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FERNANDA SARAIVA MOURA, CPF 19257945391, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
01623818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
19/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
TOTAL
2.368,08
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
082566852/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA TOME SALES TEIXEIRA, CPF 19273975372, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 15322616, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 05/11/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
 Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
 1.280,04
 Progressão Horizontal de 15% (art. 43, da Lei nº 9.826/1974)
 192,01
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

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