DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n° 
940113856/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da 
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, JOSÉ AUREILSON 
CORDEIRO DE ABREU, CPF 01061003353, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE II, nível/referência 9, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 29 horas semanais, matrícula nº 04951115, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, 
COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 82,27%, a partir de 11/02/2013, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenci-
ária, no período de Julho/1994 a Janeiro/2013, cujo valor é de R$ 1.203,76 (um mil e duzentos e três reais e setenta e seis centavos). SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 073631345, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, JOSEFA BEATRIZ DE ALMEIDA, CPF 21446075320, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 
03591018, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°14.180/2008
1.219,06
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
182,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% - art.1° da Lei n°14.182/2008
609,53
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei n°12.066/93
243,81
Gratificação de Extra-classe de 10% - art.12 §3° da Lei n°12.066/93
121,91
TOTAL
2.377,17
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 Horas - Lei n°14.431/2009
1.872,39
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n°14.431/2009
187,24
Parcela Nominalmente Identificada - PNI - inciso III, do art.7° e 12 da Lei n°14.431/2009
475,43
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - art.3º da Lei n°15.567/2014
253,51
TOTAL
2.788,57
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 03380768-0, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, item I da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20/98, 
combinado com os art.152, item I,§2°,154,89,157 e 43 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, Lei n°12.386/94, Lei n°13.485/2004 art.1° e Lei 
n°13.512/2004, a servidora, ANTÔNIA MARTINS MOREIRA, CPF 11548037320, que exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 
04, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 07526016, lotada na 
Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/07/2003, conforme laudo médico nº 
2003/020917, com seus proventos conforme discriminação abaixo:
Vencimento de 30 Horas – Lei n°13.028/2000
R$ 167,31
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 25,10
TOTAL
R$ 192,41
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Ceará, em Fortaleza, 12 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084243317, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, DENIZE MARIA DE ARAUJO AGUIAR, CPF 06152066387, que exerce a 
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 03507815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 01/12/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
192,01
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
256,01
Gratificação de Extraclasse de10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
128,00
TOTAL
2.496,08
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
524,18
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
279,49
TOTAL
3.074,41
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
054258103/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os 
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ERIZILVA ANDRADE TENÓRIO, CPF 64224872315, 
26
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar