DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 1806541X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 01/03/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas (Lei n° 13.627/2005)
228,29
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei n°9.826/1974)
34,24
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1° Lei n°11.072/1985)
91,32
TOTAL
353,85
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/01/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/01/2009, que concedeu aposentadoria à MARIA
ERIZILVA ANDRADE TENÓRIO, matrícula nº 1806541X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 26 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0924190/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da
Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, RAIMUNDA CRUZ
FEITOSA, CPF 22247149391, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 12178212, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 61,32%,
a partir de 10/02/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Janeiro/2017, cujo valor
é de R$ 1.307,08 (UM MIL, TREZENTOS E SETE REAIS E OITO CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/06/2017 e publicado
no Diário Oficial do Estado em 05/04/2018, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA CRUZ FEITOSA, matrícula nº 12178212. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0021860/2015,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso II, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826,
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, FRANCISCO JOSE DA SILVEIRA, CPF
00123196353, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária
de 40 horas semanais, matrícula nº 11227716, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPOR-
CIONAIS a 54,53%, a partir de 31/12/2014, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Abril/1995 a
Novembro/2014, cujo valor é de R$ 1.865,67 (UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). TORNANDO
SEM EFEITO O Ato datado de 04/05/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/06/2016, que concedeu aposentadoria à FRANCICO JOSE DA
SILVEIRA, matrícula nº1127716. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fotaleza, 02 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7769290/2018,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso I, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 152, § 2º, 156, § 1º, inciso IV e 157 da Lei
Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, MARIA NINI DE ARAUJO AMORIM, CPF 27783936334, que exerce a função de PROFESSOR,
nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0578591X, APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 80%, a partir de 27/01/1998, conforme laudo médico nº 1976/001922 da Perícia
Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas discriminadas:
Vencimento de 20 Horas – Lei n°12.611/1996
R$ 99,01
Progressão Horizontal de 20% - art.43 da Lei n°9.826/74
R$ 24,75
TOTAL
R$ 123,76
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso
e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 80%, não
podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Ceará, em Fortaleza, 29 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 081177593,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA CARLOTA PEDROSA FARIAS, CPF 22202986391, que exerce a
função de PROFESSOR, classe MESTRE I, nível/referência 27, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula
nº 06503918, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de
03/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei nº 14.180/2008 com efeitos financeiros da referência 27 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.481,81
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
296,36
Gratificação de Incentivo Profissional 30% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
444,54
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 50% - art. 1º da Lei nº 14.182/08
740,91
TOTAL
2.963,62
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 04/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/06/2017, que concedeu aposentadoria à ANA
CARLOTA PEDROSA FARIAS, matrícula nº 06503918. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982401159,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14
de maio de 1974, a servidora, VIOLETA MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARÃES CAVALCANTI, CPF 05764882320, que exerce a função de
PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 5, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0603411X,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº157 | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019
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