DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 12.611/1996)
444,51
Progressão Horizontal 25% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
111,13
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
177,80
TOTAL
733,44
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 24/04/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 19/10/2017, que concedeu aposentadoria à VIOLETA 
MARIA LUIZA DE FREITAS GUIMARÃES CAVALCANTI, matrícula nº 0603411X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 0135575/2016 - Viproc, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro 
de 2003, combinado com o art. 6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional Federal nº 41, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 70, de 29 de março de 2012 , e com os arts. 89 e 152, parágrafo único, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela 
Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, FRANCISCA DONETA LEITE, CPF 04569660304, que exerce a função de PROFESSOR, 
classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 06163610, lotada 
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/11/2015, conforme laudo médico nº 
2015/027666 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.804/2015)
 3.296,53
Gratificação de Regência de Classe de 10% (Art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
 329,65
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
733,45
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB (Lei nº15.243/2012 e Lei nº 15.576/2014)
232,50
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
337,84
TOTAL
4.929,97
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 03/03/2017, que concedeu aposentadoria à Francisca 
Doneta Leite, matrícula nº 06163610, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 113767986, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art.3º da Lei nº 15.567, de 07/04/2014, a servidora, MARIA DAS MERCES ANDRADE 
DOS SANTOS, CPF nº 228.375.663-49, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de 
Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 036743-1-2, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 02/09/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.867/2011) 
 2.272,43
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% (art. 5º da Lei nº 14.431/2009) 
 227,24
Parcela Nominalmente Identificável (Inciso III, art. 7º e 12º da Lei nº 14.431/2009) 
503,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI (art.3º da Lei nº 15.567/2014)
285,97
TOTAL 
3.288,68
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de dezembro de 2017.
Antonio Idilvan de Lima Alencar
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 130738522, 
RESOLVE REVER, o ato datado de 30/09/2014, publicado no Diário Oficial do Estado de 13/11/2014, julgado legal pela Resolução n°0693/2018 do Tribunal 
de Contas do Ceará, que concedeu a servidora, MARIA VANIA PAULO LOURENÇO, CPF 21851140344, matricula n°034474-1-3, carga horária de 20 
horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 11, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, lotada na 
Secretaria da Educação, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional Federal n°41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts.2° e 6° da Emenda 
Constitucional Federal n°47, de 05 de julho de 2005, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de 
R$ 1.783,49 (Um mil, setecentos e oitenta e três reais e quarenta e nove centavos), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria 
n°1155/2013 que respectivamente, promoveu o(a) ex-servidor(a) para função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, FIXAR, A 
PARTIR DE 05/09/2013, seus proventos mensais conforme discriminação abaixo:
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.285/2013
R$1.379,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% - art.5° da Lei n° 14.431/09
R$137,99
Parcela Nominalmente Identificável, inciso III, art.7° e 12, Lei n°14.431/09
R$ 325,93
Parcela Variável de Redistribuição-PVR/FUNDEB-Lei n°15.243/12
R$ 27,50
TOTAL
R$1.871,28
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO do Ceará, em Fortaleza, 10 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 050974335, 
RESOLVE REVER com fundamento no art. 2º, da Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29/03/2012, o Ato datado de 22/02/2006, publicado(a) no Diário 
Oficial do Estado de 06/03/2006, processo nº 050974335, julgado(a) legal pela Resolução nº 2693/2007 do Tribunal de Contas do Ceará, que concedeu ao 
servidor FRANCISCO LUCAS NETO, matrícula nº 06321615, carga horária de 40 horas semanais, que exerce a função de PROFESSOR, Grupo Ocupa-
cional de Magistério – MAG, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, lotado na Secretaria da Educação, nos termos do art.40, § 1º, inciso I, §§§§ 
2º, 3º, 8º e 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado co os arts.89, 
152, paragrafo único e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS no valor de R$ 1.803,45, para FIXAR, a partir de 29/03/2012, seus proventos 
mensais conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2011)
2.257,96
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12º, da Lei nº 14.431/2009
738,46
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% -  (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
225,80
TOTAL
3.222,22
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 27/09/2012, publicado no DOE nº 215, de 12/11/2012, que concedeu aposentadoria à servidora, FRANCISCO 
LUCAS NETO, matrícula nº 06321615, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 07 de junho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

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