DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO
PROCESSO Nº07040134/2019 - LOTE 20/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da 
Secretaria da Educação / ESCOLA: 23168749 - EEFM BELARMINO LINS DE MEDEIROS - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): AMARA 
ALVES MACEDO - CPF: 03474754343 - MATRÍCULA: 22200176533113 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: 
DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N - CH SEMANAL: 7 - CH 
MENSAL: 35 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 04/02/2019 a 01/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 504,31 - OBSERVAÇÃO: 13 Horas/
Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;MARIA ANGELICA GONCALVES SOUZA ALVES - CPF: 44344538315 - MATRÍCULA: 
22200176280215 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - 
CRITÉRIO: APROVADO NA SELEÇÃO 2016 - TURNO: N - CH SEMANAL: 9 - CH MENSAL: 45 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 
04/02/2019 a 01/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 648,40 - OBSERVAÇÃO: 10 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 08/02/2019;, resolvem 
firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de Professores, publicado no DOE de 08/02/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do 
Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem por objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa 
ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta 
nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no 
presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR 
da Unidade 23168749 - EEFM BELARMINO LINS DE MEDEIROS e os Professores constantes neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO AOS TERMOS DOS CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PROFESSORES - CREDE 20 - BREJO SANTO
PROCESSO Nº07040045/2019 - LOTE 19/2019
ADITIVO
TERMO ADITIVO AOS CONTRATOS DE PROFESSORES POR TEMPO DETERMINADO - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secre-
taria da Educação / ESCOLA: 23167386 - EEM ARISTARCO CARDOSO - CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): IVANA CLARICE OLIVEIRA 
CARVALHO - CPF: 02671036388 - MATRÍCULA: 22200176200319 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO 
- JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: 
R$ 14,40885 - PERÍODO: 04/02/2019 a 31/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 864,53 - OBSERVAÇÃO: 28 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no 
D.O.E de 07/03/2019;MARIA AGLAICE SANTANA - CPF: 58104356372 - MATRÍCULA: 22200176200610 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: 
HORA-AULA - MOTIVO: DEFINITIVO - JUSTIFICATIVA: Ausência de Profissional - CRITÉRIO: §1º, ARTIGO 4 - TURNO: M - CH SEMANAL: 
12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 14,40885 - PERÍODO: 04/02/2019 a 31/07/2019 - VALOR MENSAL: R$ 864,53 - OBSERVAÇÃO: 
28 Horas/Aulas de Contrato Início publicado no D.O.E de 07/03/2019;, resolvem firmar o presente termo aditivo aos Contratos Por Tempo Determinado de 
Professores, publicado no DOE de 07/03/2019 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas 
na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - OBJETO: O presente aditivo tem 
por objetivo reduzir a carga horária dos contratos constantes na relação anexa ao Acordo Inicial, de conformidade com as condições expressas no anexo I 
deste termo. - VALOR: O valor referente à alteração da carga horária consta nos valores hora-aula e mensal expressos neste termo. - VIGÊNCIA: O prazo de 
vigência dos presentes aditivos correspondem aos períodos constantes no presente termo. - RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do Contrato Original - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23167386 - EEM ARISTARCO CARDOSO e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO Nº06951320/2019
OBRA: CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI OTÁVIO TERCEIRO FARIAS, COM 12 SALAS , NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE. LOCAL: 
FORTALEZA. CERTIFICAMOS, que a Empresa PLATÔ. Empreitada da obra CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EEMI OTÁVIO TERCEIRO 
FARIAS, COM 12 SALAS , NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – CE, concluiu a contento em 30.09.2018 os serviços especificados de acordo com o 
contrato de nº 01292015 e contrato SOP de nº 02282016SEDUC, firmado entre a SEDUC e a referida EMPRESA. DIRETORIA DE ENGENHARIA DE 
EDIFICAÇÕES - ( DIRED) Fortaleza , 08 de agosto de 2019. À COMISSÃO: 70010712 – RAIMUNDO VANDERLAN DE ALENCARA – 1º Membro , 
70010410 – GEORGE ANTONIO MORAIS – 3º Membro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
Nº227/2015 - PROCESSO Nº06957891/2019
Termo de Rescisão Unilateral do Contrato n° 227/2015, cujo objeto é o Serviço de transporte escolar, em veículos denominados ônibus, utilitários e similares, 
de 620 (seiscentos e vinte) alunos, da Rede Pública Estadual do Município de Milagres, firmado entre o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, órgão do Poder Executivo Estadual, situada(o) no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. 
Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza - CE, inscrita(o) no CNPJ sob o Nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, 
neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, 
residente e domiciliada em Fortaleza/CE e a EMPRESA VI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com sede na Rua Tabelião Facundo, nº 536, Centro, 
CEP: 62.700-000, Canindé/CE, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 10.519.413/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo 
Sr. JOSE ELTON AUGUSTO DE ASSIS, brasileira, portador da Carteira de Identidade nº 35249842000, e do CPF nº 959.717.183-04, conforme a seguir 
estipulado: A Secretária da Educação do Estado do Ceará, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, no uso de suas atribuições legais: Considerando a formalização 
do Termo de Responsabilidade referente a prestação de serviços de transporte escolar da Rede Pública Estadual do Município de Milagres. Considerando a 
conformidade com a CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA, item 15.2 do Contrato n° 227/2015; RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir 
de 02 de setembro de 2019, o Contrato em epígrafe, firmado entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e a EMPRESA VI CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral da SEDUC/CE, nos termos do art. 78, XII da Lei 8666/93. O 
presente Termo vai lavrado em duas vias de igual teor e forma, devendo o seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza/CE, 13 de agosto 
de 2019. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 213 SÉRIE ANO X, 14 de novembro de 2018, que publicou o EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO 
DO PROCESSO Nº 5823119/2016, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/EEFM PADRE ROCHA - CNPJ Nº 07.954.514/0449-
20, FORTALEZA/CE e a empresa FTS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA - ME. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS:FICA RESCINDIDO O CONTRATO A PARTIR DA DATA DA ASSINATURA DESTE TERMO DE RESCISÃO CONTRA-
TUAL, PASSANDO A TER EFICÁCIA APÓS PUBLICAÇÃO, CONFORME NO § 1º DO ART. 109, DA LEI DE 8.666/93. A contratada não fará jus ao 
recebimento de eventual crédito existente, após dedução da multa de acordo com a cláusula Décima Terceira do contrato , item 13.2 e eme conformidade 
com o art.86 § 3º da Lei 8.666/93 Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:FICA RESCINDIDO O CONTRATO A PARTIR DA 
DATA DA ASSINATURA DESTE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL, PASSANDO A TER EFICÁCIA APÓS PUBLICAÇÃO, CONFORME 
NO § 1º DO ART. 109, DA LEI DE 8.666/93. A contratada fará jus ao recebimento de eventual crédito existente, após dedução da multa de acordo com a 
cláusula Décima Terceira do contrato , item 13.2 e eme conformidade com o art.86 § 3º da Lei 8.666/93 Fortaleza, 16 de agosto de 2019. Atenciosamente,
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

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