DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            ou instrumento equivalente. Considerando que foram adotados todos os procedimentos legais e constitucionais, no que se refere ao direito de defesa e ao 
contraditório, e, por fim, com base no parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do DETRAN-CE e com fundamento no processo supramencionado e na Lei 
nº 8.666/93: Resolve: PROCEDER COM A APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DIÁRIA de 0,3% (três décimos por cento), considerando 8 (oito) 
dias de atraso, de caráter administrativo, em face da infração contratual cometida pela Empresa Indústria Gráfica Brasileira LTDA. Departamento Estadual 
de Trânsito, em Fortaleza, 07 de agosto de 2019. IGOR VASCONCELOS PONTE Superintendente DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0834239/2017 e 01868030/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação 
dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) Damião Aragão Gaspar, CPF nº 02496461372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 19, matrícula nº 039110-1-2, com óbito em 27/01/2017, pensão mensal no valor de R$ 95,42 (noventa e 
cinco reais e quarenta e dois centavos), correspondente a 10% dos 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a 
partir de 27/01/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIETE FERREIRA
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 10%)
37940317334
95,42
art. 6º, §5º, III
A partir de 26/11/2018, data do trânsito em julgado da sentença de união estável – R$ 982,85 – 80% do benefício:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ELIETE FERREIRA
PENSIONISTA DE ALIMENTOS (Percentual de 10%)
37940317334
98,29
art. 6º, §5º, III
MARIA DA CONCEIÇÃO DE CASTRO
COMPANHEIRA
16735722353
884,56
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 0834239/2017 e 01868030/2017, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão 
de alteração no rol de dependentes, o Ato datado de 12/01/2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 26/01/2018, que concedeu pensão provisória aos 
dependentes do(a) ex-servidor(a) DAMIÃO ARAGÃO GASPAR, CPF nº 02496461372, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA 
onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 19, matrícula nº 039110-1-2, com óbito em 27/01/2017. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
Flávio Jucá
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05258795/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor FRANCISCO ROMULO ALVES DE CASTRO, que ocupa o cargo de Agente Penitenciário, 
matrícula nº 472520-1-6, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da 
publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04937168/2019/VIPROC, 
e ainda, com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE 
INTERESSE PARTICULAR, pelo prazo de 01 (um) ano, do(a) servidor(a) LUCIANE TEIXEIRA BASTOS, que ocupa o cargo de Professor, integrante do 
Grupo Ocupacional Magistério, nível I, matrícula(s) nº 16103519, lotado(a) no(a) EEEP ADRIANO NOBRE, no município de ITAPAJE/CE, da Secretaria 
da Educação, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01382971/2019, e ainda, 
com fundamento no artigo 115 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE AUTORIZAR O AFASTAMENTO PARA O TRATO DE INTERESSE 
PARTICULAR, pelo prazo de 04 (quatro) anos, do servidor CLÓVIS GONÇALVES DE SOUZA JÚNIOR, que ocupa o cargo de Agente Penitenciário, 
matrícula nº 300.544-1-5, lotado na Secretaria da Administração Penitenciária, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, a partir da data da 
publicação deste Ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 3066704/2017 – VIPROC, 
com fundamento no Decreto nº 32.185, de 04/04/17, combinado com o Decreto nº 32.880, de 21/11/18, e em conformidade com o Termo de Cooperação 
Técnica celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Abaiara, com extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 28/03/19, RESOLVE 
RECONHECER A CESSÃO do servidor público JOSÉ LUSDENIO MIRANDA TEIXEIRA, Médico, matrícula n.º 799412-1-2, lotado na Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará, que prestou serviços na Unidade de Saúde São Francisco da Prefeitura Municipal de Abaiara, com ressarcimento para a origem, 
durante o período de 04/04/17 até 31/12/18. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

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