DOE 21/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            1. Informações Gerais: A Central Eólica Praia do Morgado S.A. (“Socieda-
de”), sociedade por ações de capital fechado, foi constituída em 27/08/2004, 
tendo como objetivo a implantação, a exploração e a comercialização da 
energia elétrica da Central Eólica Praia do Morgado - CGE Praia do Morga-
do (“Central Eólica” ou “Empreendimento”), localizada na Praia do Morga-
do, Acaraú, Estado do Ceará. A Sociedade foi autorizada a funcionar como 
produtora independente de energia elétrica pelo prazo de 30 anos, de acordo 
com a Resolução ANEEL nº 659, de 26/12/2001, com uma capacidade de 
produção instalada de 79,2 MW, mediante a operação de 44 aerogerado-
res. A Resolução da ANEEL nº 26, de 27/01/2004 reduziu a capacidade 
de produção instalada de 79,2 MW para 28,8 MW, com a instalação de 32 
aerogeradores. Em 21/11/2007, através do Despacho da ANEEL nº 3450, foi 
autorizada a alteração das características técnicas, passando a central gera-
dora eólica a ser composta por 19 aerogeradores, permanecendo com 28,8 
MW de potência instalada. Em 30/06/2004, foi firmado contrato de venda 
de energia com as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, por um 
prazo de 20 anos, a contar da data planejada da operação comercial, que 
inicialmente estava prevista para dezembro de 2006. Através do Despacho 
da ANEEL nº 3379, de 08/09/2009, foi autorizada a prorrogação do prazo 
de início da operação comercial para 30/09/2009. Em 02/09/2008, foram 
assinados aditivos ao contrato de venda de energia, que alterou a quantidade 
de energia anual de 85.178 MWh para 115.636 MWh, e o preço de R$205,98 
por MWh para R$186,84 por MWh. Apesar da autorização de funcionamen-
to da Sociedade pela ANEEL ser de 30 anos, em função de atrasos na im-
plantação do projeto, a mesma só começou a operar seis anos depois, e não 
pediu prorrogação do prazo de autorização à ANEEL. A Sociedade iniciou 
suas operações em 26/05/2010. Conforme ofício SRG/ANEEL 241/2011 
da ANEEL, a energia contratada a partir do exercício de 2012 passou de 
115.636 MWh para 59.425 MWh e o preço de referência para a nova energia 
contratada passou de R$280,31 para R$331,45. Conforme plano anual do 
Proinfa (PAP) de 2012, elaborado pela Eletrobras conforme diretrizes esta-
belecidas pela ANEEL, a energia contratada para o exercício de 2013 passou 
de 59.425 para 59.117 MWh. Não houve alterações nos anos posteriores. O 
preço de energia é reajustado anualmente pelo IGP-M. Em 31/12/18, o con-
trato de venda de energia com a Eletrobras possui as seguintes condições:
 
 
Início do 
Fim do
Usina 
Quantidade 
Preço 
contrato 
contrato
 
MWh/ano 
R$/MWh
Praia do Morgado 
59.117 
464,98 (*) 
Set./09 
Set./29
(*) Tarifa contratual reajustada pelo IGP-M. O valor por MWh mencionado 
acima é o valor contratual recebível quando a energia gerada for entre 70% 
e 100% da energia contratada. Quando a energia gerada exceder a 100% 
da energia contratada ou quando energia gerada for menor do que 70% da 
energia contratada, o preço é ajustado com base na formula contratual, cal-
culada pela diferença entre o produto da energia gerada no ano anterior, 
referida ao centro de gravidade, pelo preço ajustado pela curva do fator de 
capacidade e o produto da contratada no ano anterior pelo preço unitário 
definido no contrato, rateada igualmente pelos 12 meses do ano subsequente. 
Em 31/12/2018, a energia gerada de 33.024 MWh foi inferior a energia con-
tratada de 59.117 MWh em 26.093 MWh, principalmente em decorrência 
da situação operacional dos aerogeradores da Sociedade mencionada abaixo 
(item 1.2). 1.1. Risco de escassez de vento: Esse risco decorre da possibi-
lidade da falta de vento ocasionada por fatores naturais, que poderá acar-
retar na redução da quantidade de energia gerada e, consequentemente, na 
redução da rentabilidade do negócio. 1.2. Situação dos aerogeradores de 
energia: A parte relacionada, Wind Power Energia S.A., entrou em processo 
de recuperação judicial em dezembro de 2014. Esta é a fornecedora dos ae-
rogeradores e como tal, era responsável pela garantia de parte desses ativos. 
A referida parte relacionada era também responsável pela operação e manu-
tenção dos equipamentos, cujo contrato foi rescindido em 12/11/2014 e des-
de então a própria Sociedade assumiu a manutenção do parque eólico. Em 
decorrência da situação operacional dos aerogeradores, a Administração da 
Central Eólica Praia do Morgado S.A., adotou como estratégia para retomar 
o funcionamento das máquinas, a contratação de um novo fornecedor, obje-
tivando a substituição de todos os 19 aerogeradores, com isso a Administra-
ção espera voltar a operar com a máxima capacidade do parque eólico. Des-
sa forma, em 31/12/2018, do total de 19 aerogeradores, 15 foram trocados e 
estão operando com a performance esperada, e o restante encontram-se em 
funcionamento, mas com performance inferior a desejada em decorrência 
das falhas citadas anteriormente, o que acarretou em geração de energia infe-
rior à contratada no período. 1.3. Continuidade operacional: A Sociedade 
vem apresentando prejuízos sucessivos e no exercício findo em 31/12/2018, 
a Sociedade incorreu em prejuízo de R$24.075 e os passivos circulantes ex-
cederam o total dos ativos circulantes no montante de R$37.085. O principal 
motivo para esse cenário é a situação dos aerogeradores descrita no item 
1.2. Diante deste cenário, a Sociedade vem executando diversas ações com 
o objetivo de reequilibrar sua estrutura de liquidez e de geração de caixa. A 
seguir estão relacionados as ações e o plano da Sociedade: a) Repactuação 
da dívida com a Caixa Econômica Federal firmada em 13/06/2018, incluin-
do as seguintes condições: (i) novo período de carência de 24 meses com 
a suspensão das amortizações mensais; (ii) manutenção das taxas de juros 
atuais, exceto no período de carência adicional, onde as parcelas suspensas 
deverão ser capitalizadas pela Taxa Selic; (iii) liberação dos saldos existen-
tes nas contas reserva e reserva especial que será utilizado para a conclusão 
do cronograma de troca das máquinas conforme mencionado no item 1.2; 
(iv) liberação da constituição das reservas até o final do novo período de 
carência com compromisso de adoção de mecanismo de “cash sweep”; e (v) 
anuência prévia da Caixa Econômica Federal para transferência da totali-
dade das ações da SPE Central Eólica Praia do Morgado S.A., pertencentes 
à ENERGIMP (51%) e CEMIG (49%), para a acionista ENERGIMP, no 
âmbito das negociações do processo de arbitragem interposto, sendo esta 
anuência condicionada a manutenção das garantias atualmente vigentes no 
referido contrato de financiamento, em relação ao penhor das ações da SPE. 
Adicionalmente, a Sociedade está adimplente em relação ao pagamento das 
parcelas dos financiamentos previstos no contrato até o momento. b) Reso-
lução dos problemas com os aerogeradores considerando as ações em anda-
mento com o novo fornecedor conforme mencionado no item 1.2. Baseado 
no histórico de geração de energia considerando o funcionamento da tota-
lidade dos aerogeradores e o fluxo de caixa futuro previsto com a retomada 
da plena capacidade de geração de energia, a Administração entende que, 
com o sucesso das medidas acima, será possível retomar o equilíbrio econô-
mico, financeiro e de liquidez da Sociedade. 1.4. Processo de arbitragem 
e descruzamento de ações: Em 2013, foi iniciado um processo de arbitra-
gem entre as acionistas da Sociedade, Energimp S.A. e CEMIG Geração e 
Transmissão S.A., visando resolver conflitos relacionados ao ajuste de preço 
previsto no contrato de compra e venda de ações das eólicas Central Eólica 
Praia do Morgado S.A., Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central 
Eólica Volta do Rio S.A., firmado em 2009. Em 30/05/2017, a sentença 
final do processo foi emitida pelo Tribunal Arbitral, favorável ao acionista 
CEMIG e o processo de liquidação ocorrerá mediante transferência de ações 
dos investimentos da Energimp. O processo de descruzamento de ações re-
lativo aos parques Central Eólica Praia do Morgado S.A., Central Eólica 
Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A. foi finalizado em 
20/12/2018, onde houve a quitação de dívida decorrente da sentença arbitral 
mencionada acima. Após conclusão do processo de descruzamento, ocorrido 
em 20/12/2018, foi efetuada a transferência de 49% das ações da Central 
Eólica Praia do Morgado S.A. à Energimp, ficando a Energimp S.A. com 
a totalidade de 100% das ações, e a transferência de 51% das ações de e da 
Central Eólica Praias de Parajuru S.A. e Central Eólica Volta do Rio S.A. à 
CEMIG, ficando a CEMIG com a totalidade de 100% das ações. 2. Apresen-
tação das Demonstrações Financeiras e Base de Elaboração: Declaração 
de conformidade: As demonstrações financeiras foram elaboradas e estão 
apresentadas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, 
que compreendem aquelas incluídas na legislação societária brasileira e os 
pronunciamentos, as orientações e as interpretações emitidos pelo Comitê 
de Pronunciamentos Contábeis - CPC e aprovados pelo Conselho Federal 
de Contabilidade - CFC. Base de elaboração: As demonstrações financei-
ras foram elaboradas com base no custo histórico, exceto por determinados 
instrumentos financeiros mensurados pelos seus valores justos, conforme 
descrito nas práticas contábeis. O custo histórico é baseado no valor justo 
das contraprestações pagas em troca de ativos. Moeda funcional e de apre-
sentação: As demonstrações financeiras da Sociedade são apresentadas em 
real (R$), que é a moeda funcional e de apresentação. Reapresentação das 
cifras comparativas: Em 2018, a Sociedade efetuou mudança na aplicação 
da prática contábil aplicada para o reconhecimento dos ativos operacionais 
do seu parque eólico, anteriormente tratados como ativos intangíveis de 
acordo com a interpretação técnica ICPC 01 - Contratos de Concessão. Após 
essa revisão, concluiu-se que a classificação mais adequada para esses ativos 
deveria ser como ativo imobilizado, nos termos do pronunciamento técnico 
CPC 27 - Ativo Imobilizado, considerando as condições dos contratos de 
concessão e venda de energia, além de estar mais alinhado com as práticas 
contábeis adotadas pelo setor de energia renovável. Os reflexos dessa mu-
dança de prática estão demonstrados abaixo nas demonstrações financeiras 
em 31/12/2017 e em 01/01/2017. Efeitos da reapresentação: Os efeitos da 
reapresentação são demonstrados a seguir: 
Balanço Patrimonial em 31/12/2017
Ativos 
31/12/17 
Ajustes 
31/12/17
Não Circulante 
 
 (Reapresentado)
Intangível 
123.441 (122.361) 
1.080
Imobilizado 
474 117.127 
117.601
Passivos e Patrimônio Líquido 
31/12/17 
Ajustes 
31/12/17
Não Circulante 
 
 (Reapresentado)
Impostos diferidos 
1.289 
(1.289) 
-
Patrimônio Líquido 
 
Prejuízos acumulados 
(4.228) 
(3.945) 
(8.173)
Balanço Patrimonial em 01/01/2017
Ativos 
01/01/17 
Ajustes 
01/01/17
Não Circulante 
 
 (Reapresentado)
Impostos diferidos 
- 
828 
828
Intangível 
133.496 (132.513) 
983
Imobilizado 
566 126.644 
127.210
Notas 
Explicativas 
às 
Demonstr. 
Financ. 
p/o 
Exercício 
Findo 
em 
31/12/2018 
(Vlrs 
expressos 
em 
milhares 
de 
reais 
- 
R$, 
exceto 
quando 
indicado 
de 
outra 
forma)
Saldos em 01/01/17 (Reapresentado) 
 
52.960 
545 
1.570 
- 
5.579 
60.654
Prejuízo do exercício 
 
- 
- 
- 
(10.288) 
- 
(10.288)
Absorção de prejuízos com reservas 
 
- 
(545) 
(1.570) 
2.115 
- 
- 
Saldo em 31/12/17 (Reapresentado) 
 
52.960 
- 
- 
(8.173) 
5.579 
50.366
Aumento de capital com AFAC 
13 
5.579 
- 
- 
- 
(5.579) 
- 
Prejuízo do exercício 
 
 -  
 -  
 -  
 (24.075) 
 -   (24.075)
Saldos em 31/12/2018 
 
 58.539  
 -  
 -  
 (32.248) 
 -  
 26.291
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº157  | FORTALEZA, 21 DE AGOSTO DE 2019

                            

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