DOE 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
Antônia Nilda de Sabóia Canuto Silveira
096157.3.3
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F1
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F2
Maria José da Costa
200515.2.3
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F2
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F3
Angelina de Mattos Brito Góes
078228-3-9
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F3
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F4
Ana Cristina Bayma Caldas
100336.2.4
TÉC. DA REP. JUDICIAL
C
H2
TÉC. DA REP. JUDICIAL
C
H3
Andréa Maria Porto Câmara Vila Nova
000632.3.1
TÉC. DA REP. JUDICIAL
C
H3
TÉC. DA REP. JUDICIAL
C
H4
Diva Araripe Bezerra
000530.2.3
TÉC. DA REP. JUDICIAL
C
H4
TÉC. DA REP. JUDICIAL
C
H5
*** *** ***
PORTARIA Nº155/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso das suas atribuições legais e de acordo com os arts. 143, 145, incisos I, II, 
III, §§ 2º, 3º e 5º do art. 146 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006, RESOLVE ASCENDER FUNCIONALMENTE a partir de 01/04/2019, 
através de PROMOÇÃO, os SERVIDORES lotados nesta Procuradoria-Geral do Estado, relacionados no anexo único, desta Portaria. PROCURADORIA 
GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2019. 
Juvêncio Vasconcelos Viana
 PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº155/2019, 17 DE JUNHO DE 2019
ÓRGÃO/ ENTIDADE: Procuradoria-Geral do Estado
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Apoio da Procuradoria-Geral do Estado - APGE
TIPO DE ASCENSÃO: PROMOÇÃO
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO/FUNÇÃO
CLASSE
REFERÊNCIA
Ana Mary Sales Albuquerque
091993.2.2
ASS. DA REP. JUDICIAL
B
E5
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F1
Celsa Fernandes do Nascimento
087481.2.8
ASS. DA REP. JUDICIAL
B
E5
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F1
Ricardo Jucá Martins
053906.1.3
ASS. DA REP. JUDICIAL
B
E5
ASS. DA REP. JUDICIAL
C
F1
*** *** ***
PORTARIA Nº181/2019 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto 
nº 23.673, de 03 de maio de 1995, CONCEDER VALES-TRANSPORTE aos SERVIDORES relacionados abaixo, durante o mês de AGOSTO/2019.
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT
Carlos Augusto Brilhante de Queiroz
Auxiliar da Rep. Judicial
087534.2.3
A
42
Joana D’arc Correia Lima Soares
Auxiliar da Rep. Judicial
087491.2.4
A
42
Maria Aldinês Mendes Batista
Assistente da Rep. Judicial
053860.1.2
A
42
Maria Auxiliadora Barbosa Gomes
Auxiliar da Rep. Judicial
090267.2.X
A
42
 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 06 de agosto de 2019.
João Regis Nogueira Matias
PROCURADOR - GERAL EXECUTIVO DE CONTENCIOSO GERAL E ADMINISTRATIVO
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº193/2019 - O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art. 1o,, inciso VI, 
da Lei n° 16.710, de 27 de dezembro de 2018, CONSIDERANDO a importância de se atuar, no meio administrativo, em conformidade com os princípios da 
eficiência,  adotando posturas de sorte a conferir ao processo administrativo duração razoável na forma prevista na Constituição de 1988, CONSIDERANDO 
a importância de, buscando atender a esse propósito, instituir procedimento de intimação por aplicativo de mensagem instantânea e por e-mail, no âmbito da 
Procuradoria de Processo Administrativo e Disciplinar – PROPAD, órgão integrante desta Procuradoria-Geral; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, nos termos 
desta Portaria, no âmbito dos processos administrativos disciplinares sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado, o procedimento de intimação 
através do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp e por e-mail. Art. 2º As intimações via aplicativo serão feitas por meio de aparelhos de telefonia 
móvel de uso da Procuradoria de Processo Administrativo e Disciplinar – PROPAD/PGE, que será empregado exclusivamente para essa finalidade. Art. 3º A 
intimação por aplicativo WhatsApp será precedida de adesão dos interessados mediante a  subscrição e preenchimento do Termo de Adesão constante no Anexo 
I, desta Portaria. §1° Os interessados que aderirem ao procedimento deverão comunicar eventual mudança do número de telefone à Secretária da Comissão 
Processante responsável pelo processo. §2°  O interessado, ao aderir ao procedimento de intimação por aplicativo, declarará: I – que possui o aplicativo 
instalado em seu celular ou outro equipamento eletrônico que o suporte; II – que concorda com tal modelo de intimação; III – que manterá ativada a opção de 
recibo/confirmação de leitura; IV – que foi informado sobre o número de telefone do qual serão remetidas as intimações pela PROPAD; e V – que está ciente 
que a Procuradoria-Geral, em nenhuma ocasião, solicita dados pessoais ou qualquer outro de natureza sigilosa, e que o procedimento se limita à intimações. 
§3° Em caso de alteração do número de telefone utilizado para o envio das intimações, o Procurador-Chefe da Procuradoria de Processo Administrativo 
Disciplinar dará ciência a todos os interessados cadastrados sobre a ocorrência. Art. 4º No ato da intimação, o servidor responsável encaminhará a imagem 
do documento que a determinou, constando todos os dados necessários para adequada prestação da informação. Parágrafo único. As intimações via aplicativo 
serão encaminhadas em dias úteis, durante o período de 8h00min às 18h:30min. Art. 5º A intimação, nos termos desta Portaria, considerar-se-á realizada no 
momento em que os ícones do aplicativo, que representam mensagem entregue e lida, adquirirem a tonalidade azul, indicando sua entrega ao destinatário ou 
caso a parte responda no prazo de 24 (vinte e quatro) horas acusando recebimento. Parágrafo único. Se não houver a entrega e a leitura da mensagem pela 
parte, no prazo de 2 (dois) dias, a contar do envio, ou a resposta do destinatário acusando o recebimento, o servidor responsável providenciará a intimação 
por outro meio idôneo, conforme o caso. Art. 6º Faculta-se ao interessado em processos em trâmite na PROPAD a adesão a intimações por e-mail, mediante 
subscrição e preenchimento do Termo de Adesão constante no Anexo II. §1°  A intimação por e-mail exigirá que o intimado acuse o recebimento em até 24 
(vinte e quatro) horas, ocasião em que, caso não atestado, ocorrerá a intimação pelos outros meios admitidos. §2° A intimação de que trata este artigo será 
efetuada com a utilização do e-mail institucional da Secretária da Comissão Processante responsável pelo processo. § 3º Aplicam-se às intimações por e-mail 
as mesmas disposições aplicáveis à intimação por aplicativo, no que couber. Art. 7o O interessado, a qualquer momento, poderá solicitar o desligamento do 
termo de adesão em relação às formas de intimação previstas nesta Portaria. § 1º O descumprimento dos termos desta Portaria pelo aderente, por duas vezes, 
consecutivas ou alternadas, implicará seu desligamento, o qual somente poderá solicitar nova inclusão  após o período de 6 (seis) meses. § 2º Será também 
desligado o aderente que  enviar  textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada da contida na Portaria. Art. 8º A Ordem dos Advogados do Brasil, 
seção Ceará, receberá cópia da presente Portaria, para garantir o mais amplo acesso e divulgação de seu conteúdo aos advogados que atuam nos processos 
administrativos disciplinares sob a responsabilidade da Procuradoria-Geral do Estado. Art. 9º. Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juvêncio Vasconcelos Viana
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO PARA SERVIDOR
Processo Administrativo Disciplinar n° ________________________
Comissão:
Eu, ______________________________________________, portador do RG no ___________________________________, e do CPF:
_______________________________________________, residente à
___________________________________________________,
CEP _____________________, declaro aceitar receber intimações processuais pelo aplicativo WhatsApp no meu acesso telefônico de número _________
______________________, esclarecendo que:
I - concordo com os termos da intimação por meio de aplicativo WhatsApp;
II - comprometo-me a manter o aplicativo instalado em meu celular ou outro equipamento eletrônico que o suporte;
III - comprometo-me a manter ativa, nas opções de privacidade do aplicativo, a opção de recibo/confirmação de leitura;
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019

                            

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