DOE 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA Nº216/2019 - O(A) SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM
EFEITO a PORTARIA Nº 167/2019, datada de 27 de junho de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado de 08 de agosto de 2019, que DESIGNOU o
servidor (a) RICARDO WAGNER DANTAS SILVEIRA, para responder pelas funções do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão
de SUPERVISOR DE NÚCLEO, símbolo DAS-1, no(a) NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO DOS INSTRUMENTOS DE RECEITA, unidade adminis-
trativa, integrante da Estrutura Organizacional do (a) SECRETARIA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
*** *** ***
PORTARIA Nº217/2019 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Itapipoca
(CE), a fim de participar de reunião na Prefeitura sobre o Arcabouço Jurídico do Programa Águas do Sertão, de acordo com o artigo 3º, alínea “a”, § 1º do
art. 4º, art. 5º § 1°, art. 7°, art. 10 e art. 16, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta de dotação orçamentária desta
Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 14 de agosto de 2019.
Carlos Edilson Araujo
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº217/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL (R$)
QUANT.
VALOR
JOÃO PAIVA MATOS PIMENTEL
Gerente Administrativo Financeiro
300008.1-1
14 de agosto de 2019
Itapipoca (CE)
0,5
77,10
38,55
REBECA SANTOS
LIMA DE WILSON
Professora de Educação Básica III
1338064
14 de agosto de 2019
Itapipoca (CE)
0,5
64,83
32,42
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°04279772/2018, EM FAVOR DO CONSÓRCIO MARGEM VIVA
REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS DA 42ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO N°55/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n° 082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo V1PROC n° 04279772/2018,
referente ao pagamento em favor do Consórcio Margem Viva, relativo a 27ª medição de reajuste de preços de serviços prestados e atestados na 42ª medição
no âmbito do Contrato n°55/CIDADES /2014; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem —
COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18927 — Gerenciamento e Fiscalização das obras dos projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 27.288,18 (vinte e sete mil e duzentos e oitenta e oito reais e dezoito centavos)
destinado ao reajuste de preços da 42ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 55/CIDADES/2014 ao Consórcio Margem Viva. Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18927.03.44909
2.1.00.00 (TESOURO) — Dotação 10551. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 14 de agosto de 2019. Carlos Edilson Araujo,
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DIVIDA NO PROCESSO N°7012091/2018, EM FAVOR DO CONSORCIO MARGEM VIVA
REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS DA 40ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
NO ÂMBITO DO CONTRATO N°55/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 e/co art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 7012091/2018,
referente ao pagamento em favor do Consórcio Margem Viva, relativo à 25ª medição de reajuste de preços de serviços prestados e atestados na 40ª medição
no âmbito do Contrato n° 55/CIDADES /2014; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem —
COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentaria 18927 — Gerenciamento e Fiscalização das obras dos projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Ari. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 25.183,85 (vinte e cinco mil, cento e oitenta e três reais e oitenta e cinco centavos)
destinado ao reajuste de preços da 40ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 55/CIDADES/2014 ao Consórcio Margem Viva. Art. 2°
As despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.18927.03.44909
2100.00 (TESOURO) — Dotação 10551 Art.3° Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 14 de agosto de 2019. Carlos Edilson
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO N°7930465/2018, EM FAVOR DO CONSÓRCIO MARGEM VIVA
REFERENTE AO PAGAMENTO DE REAJUSTE DE PREÇOS DA 41ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO
CONTRATO
N°55/CIDADES/2014
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 52, VIII da Lei n° 16.710 de 21 de dezembro de 2018 c/c o art. 6°, do Decreto n° 32.029, de 29 de agosto de 2016;
Portaria ordenada 079/2019, DOE n°082 de 03/05/19. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo VIPROC n° 7930465/2018,
referente ao pagamento em favor do Consórcio Margem Viva, relativo à 26ª medição de reajuste de preços de serviços prestados e atestados na 41ª medição
no âmbito do Contrato n° 55/CIDADES /2014; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem —
COREV e da Coordenadoria Administrativo-Financeira desta Secretaria; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios
Anteriores — DEA, na ação orçamentária 18927 — Gerenciamento e Fiscalização das obras dos projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme
posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso 1 e art. 113, da Lei Estadual n°9.809, de 18 de dezembro de
1973; RESOLVE: Art. 1° Reconhecer a obrigação de pagar o valor de RS 25.390,98 (vinte e cinco mil e trezentos e noventa reais e noventa e oito centavos)
destinado ao reajuste de preços da 41ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato n° 55/CIDADES/2014 ao Consórcio Margem Viva. Art. 2° As
despesas decorrentes do presente reconhecimento de divida em 2019 correrão, através da seguinte classificação: 43100001.15.543.027.1 8927.03.449092.1.00.00
(TESOURO) — Dotação I 055 I Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 14 de agosto de 2019. Carlos Edilson Araujo, SECRE-
TÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
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