DOE 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
azimute 17º56’43”; e chega no vértice 2290, de coordenadas N 9370020,02
e E 560342,04, segue com distância (m) 93,80 e azimute 5º19’18”; e chega
no vértice 2291, de coordenadas N 9370113,42 e E 560350,74, segue com
distância (m) 115,94 e azimute 358º25’06”; e chega no vértice 2292, de
coordenadas N 9370229,32 e E 560347,54, segue com distância (m) 116,62
e azimute 353º38’56”; e chega no vértice 2293, de coordenadas N 9370345,22
e E 560334,64, segue com distância (m) 199,08 e azimute 348º58’00”; e
chega no vértice 2294, de coordenadas N 9370540,62 e E 560296,54, segue
com distância (m) 132,53 e azimute 343º41’54”; e chega no vértice 2295, de
coordenadas N 9370667,82 e E 560259,34, segue com distância (m) 141,71
e azimute 338º20’28”; e chega no vértice 2296, de coordenadas N 9370799,52
e E 560207,04, segue com distância (m) 161,15 e azimute 334º17’37”; e
chega no vértice 2297, de coordenadas N 9370944,72 e E 560137,14, segue
com distância (m) 80,64 e azimute 329º31’25”; e chega no vértice 2298, de
coordenadas N 9371014,22 e E 560096,24, segue com distância (m) 173,35
e azimute 337º58’39”; e chega no vértice 2299, de coordenadas N 9371174,92
e E 560031,24, segue com distância (m) 137,41 e azimute 352º20’49”; e
chega no vértice 2300, de coordenadas N 9371311,11 e E 560012,94, segue
com distância (m) 76,00 e azimute 0º00’00”; e chega no vértice 2301, de
coordenadas N 9371387,11 e E 560012,94, segue com distância (m) 235,78
e azimute 5º28’34”; e chega no vértice 2302, de coordenadas N 9371621,81
e E 560035,44, segue com distância (m) 193,77 e azimute 356º28’44”; e
chega no vértice 2303, de coordenadas N 9371815,22 e E 560023,54, segue
com distância (m) 133,25 e azimute 340º29’27”; e chega no vértice 2304, de
coordenadas N 9371940,82 e E 559979,04, segue com distância (m) 125,93
e azimute 336º03’38”; e chega no vértice 2305, de coordenadas N 9372055,92
e E 559927,94, segue com distância (m) 116,69 e azimute 347º13’34”; e
chega no vértice 2306, de coordenadas N 9372169,72 e E 559902,14, segue
com distância (m) 55,89 e azimute 3º16’56”; e chega no vértice 2307, de
coordenadas N 9372225,52 e E 559905,34, segue com distância (m) 92,44 e
azimute 21º50’51”; e chega no vértice 2308, de coordenadas N 9372311,32
e E 559939,74, segue com distância (m) 109,31 e azimute 38º12’05”; e chega
no vértice 2309, de coordenadas N 9372397,22 e E 560007,34, segue com
distância (m) 325,68 e azimute 42º59’48”; e chega no vértice 2310, de coor-
denadas N 9372635,42 e E 560229,44, segue com distância (m) 61,56 e
azimute 48º29’25”; e chega no vértice 2311, de coordenadas N 9372676,22
e E 560275,54, segue com distância (m) 103,11 e azimute 55º13’52”; e chega
no vértice 2312, de coordenadas N 9372735,02 e E 560360,24, segue com
distância (m) 33,35 e azimute 68º21’29”; e chega no vértice 2313, de coor-
denadas N 9372747,32 e E 560391,24, segue com distância (m) 178,93 e
azimute 85º36’31”; e chega no vértice 2314, de coordenadas N 9372761,02
e E 560569,64, segue com distância (m) 152,67 e azimute 100º06’37”; e
chega no vértice 2315, de coordenadas N 9372734,22 e E 560719,94, segue
com distância (m) 154,56 e azimute 91º37’53”; e chega no vértice 2316, de
coordenadas N 9372729,82 e E 560874,44, segue com distância (m) 39,23 e
azimute 99º23’25”; e chega no vértice 2317, de coordenadas N 9372723,42
e E 560913,14, segue com distância (m) 40,41 e azimute 50º19’17”; e chega
no vértice 2318, de coordenadas N 9372749,22 e E 560944,24, segue com
distância (m) 116,33 e azimute 29º50’56”; e chega no vértice 2319, de coor-
denadas N 9372850,12 e E 561002,14, segue com distância (m) 71,85 e
azimute 37º45’47”; e chega no vértice 2320, de coordenadas N 9372906,92
e E 561046,14, segue com distância (m) 31,65 e azimute 350º21’32”; e chega
no vértice 2321, de coordenadas N 9372938,12 e E 561040,84, segue com
distância (m) 104,61 e azimute 349º55’31”; e chega no vértice 2322, de
coordenadas N 9373041,12 e E 561022,54, segue com distância (m) 51,54 e
azimute 357º39’54”; e chega no vértice 2323, de coordenadas N 9373092,62
e E 561020,44, segue com distância (m) 105,32 e azimute 348º13’14”; e
chega no vértice 2324, de coordenadas N 9373195,72 e E 560998,94, segue
com distância (m) 86,31 e azimute 333º26’06”; e chega no vértice 2325, de
coordenadas N 9373272,92 e E 560960,34, segue com distância (m) 39,64 e
azimute 319º23’55”; e chega no vértice 2326, de coordenadas N 9373303,02
e E 560934,54, segue com distância (m) 88,44 e azimute 309º02’03”; e chega
no vértice 2327, de coordenadas N 9373358,72 e E 560865,84, segue com
distância (m) 75,65 e azimute 328º20’52”; e chega no vértice 2328, de coor-
denadas N 9373423,12 e E 560826,14, segue com distância (m) 69,00 e
azimute 355º35’42”; e chega no vértice 2329, de coordenadas N 9373491,92
e E 560820,84, segue com distância (m) 160,39 e azimute 8º03’52”; e chega
no vértice 2330, de coordenadas N 9373650,72 e E 560843,34, segue com
distância (m) 114,23 e azimute 25º37’22”; e chega no vértice 2331, de coor-
denadas N 9373753,72 e E 560892,74, segue com distância (m) 152,09 e
azimute 32º53’45”; e chega no vértice 2332, de coordenadas N 9373881,42
e E 560975,34, segue com distância (m) 66,26 e azimute 40º20’53”; e chega
no vértice 2333, de coordenadas N 9373931,92 e E 561018,24, segue com
distância (m) 258,19 e azimute 47º01’29”; e chega no vértice 2334, de coor-
denadas N 9374107,93 e E 561207,14, segue com distância (m) 193,07 e
azimute 41º24’33”; e chega no vértice 2335, de coordenadas N 9374252,73
e E 561334,84, segue com distância (m) 56,76 e azimute 43º31’27”; e chega
no vértice 2336, de coordenadas N 9374293,88 e E 561373,93, segue com
distância (m) 71,53 e azimute 25º51’33”; e chega no vértice 2337, de coor-
denadas N 9374358,25 e E 561405,13, segue com distância (m) 542,78 e
azimute 54º08’26”; e chega no vértice 2338, de coordenadas N 9374676,21
e E 561845,03, segue com distância (m) 155,00 e azimute 336º23’10”; e
chega no vértice 2339, de coordenadas N 9374818,23 e E 561782,95, segue
com distância (m) 93,46 e azimute 354º17’22”; e chega no vértice 2340, de
coordenadas N 9374911,23 e E 561773,65, segue com distância (m) 230,57
e azimute 15º06’33”; e chega no vértice 2341, de coordenadas N 9375133,83
e E 561833,75, segue com distância (m) 336,95 e azimute 6º10’03”; e chega
no vértice 2342, de coordenadas N 9375468,83 e E 561869,95, segue com
distância (m) 94,65 e azimute 25º24’03”; e chega no vértice 2343, de coor-
denadas N 9375554,33 e E 561910,55, segue com distância (m) 335,06 e
azimute 51º42’51”; e chega no vértice 2344, de coordenadas N 9375761,93
e E 562173,55, segue com distância (m) 85,74 e azimute 12º31’44”; e chega
no vértice 2345, de coordenadas N 9375845,63 e E 562192,15, segue com
distância (m) 59,26 e azimute 315º00’00”; e chega no vértice 2346, de coor-
denadas N 9375887,53 e E 562150,25, segue com distância (m) 486,49 e
azimute 315º00’00”; e chega no vértice 2347, de coordenadas N 9376231,53
e E 561806,25, segue com distância (m) 43,84 e azimute 301º57’00”; e chega
no vértice 2348, de coordenadas N 9376254,73 e E 561769,05, segue com
distância (m) 83,18 e azimute 333º26’06”; e chega no vértice 2349, de coor-
denadas N 9376329,14 e E 561731,85, segue com distância (m) 97,70 e
azimute 357º18’05”; e chega no vértice 2350, de coordenadas N 9376426,73
e E 561727,25, segue com distância (m) 236,48 e azimute 24º22’33”; e chega
no vértice 2351, de coordenadas N 9376642,13 e E 561824,85, segue com
distância (m) 244,15 e azimute 34º09’57”; e chega no vértice 2352, de coor-
denadas N 9376844,14 e E 561961,96, segue com distância (m) 184,68 e
azimute 19º40’45”; e chega no vértice 2353, de coordenadas N 9377018,03
e E 562024,15, segue com distância (m) 433,94 e azimute 67º13’22”; e chega
no vértice 2354, de coordenadas N 9377186,03 e E 562424,25, segue com
distância (m) 268,58 e azimute 16º52’59”; e chega no vértice 2355, de coor-
denadas N 9377443,03 e E 562502,25, segue com distância (m) 431,36 e
azimute 32º46’22”; e chega no vértice 2356, de coordenadas N 9377805,73
e E 562735,75, segue com distância (m) 200,37 e azimute 19º12’26”; e chega
no vértice 2357, de coordenadas N 9377994,95 e E 562801,67, situado no
limite com o(a) LIMITE MUNICIPAL DE ALTO SANTO, segue com
distância (m) 18536,29 e azimute 81º17’16”; e chega ao ponto inicial da
descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão geore-
ferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central – 39º, tendo como datum
o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram
calculados no plano de projeção UTM. A presente Arrecadação Sumaria, tem
por objetivo proceder a expedição dos Títulos de Domínio pelo processo de
Regularização Fundiária por Interesse Social, com ênfase na Agricultura
Familiar, das posses mansas, pacíficas e sem contestações, identificadas e
cadastradas com os Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais, com moradas
permanentes e/ou habituais e com princípio de cultura, que permitam aos
agricultores acesso as políticas governamentais de inclusão social. Vale
ressaltar que ficam excluídas da presente Arrecadação Sumária, todos os
imóveis rurais acobertados com matrículas, registro, os gravames e outras
situações legais e de direito que se encontrarem dentro do perímetro acima
descrito. Esclarecemos, que a presente Arrecadação Sumária não serve para
criar, modificar ou extinguir direitos reais adquiridos. Determino a Procura-
doria Jurídica do IDACE – PROJUR, a adoção das medidas subseqüentes
com vista a matrícula e registro da Gleba acima descrita, em nome do Insti-
tuto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, acima qualificado,
junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Assim, ficam cientes
os terceiros de que têm o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da Publicação
desta Portaria, para oferecerem qualquer impugnação. Fortaleza, 22 de julho
de 2019.
José Wilson de Sousa Gonçalves
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E TRABALHO
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
PROCESSO Nº03054548/2019 PREGÃO PRESENCIAL
Nº20190009-SEDET
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO
a conclusão da licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 20190009 -
SEDET, cujo objeto é a Contratação de empresa de Prestação de Serviços de
Mão de Obra Terceirizada para atender as necessidades das áreas administra-
tiva desta Secretaria, vem nos termos do art. 27 do Decreto nº 28.089, de 10
de janeiro de 2006, HOMOLOGAR a licitação em referência, para fins de
contratação da empresa CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA, pelo Valor global de R$ 7.896.096,72(sete milhões,
oitocentos e noventa e seis mil, noventa e seis reais e setenta e dois centavos),
prazo de 12(doze) meses, contados da assinatura do Contrato.Antonio Sérgio
Montenegro Cavalcante,Secretário Executivo de Planejamento e Gestão
Interna da SEDET. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔ-
MICO E TRABALHO, em Fortaleza, aos 20 do mês de agosto de 2019.
Lucia Maria Cruz Sousa
ASSESSORA JURIDICA
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ
O(A) SECRETÁRIO(A) DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições a que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,
nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará
e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com
o art. 8º combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº 9.826, de 14 de
maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto Nº 31.514 de 09 de
Julho de 2014 publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de Julho de 2014,
RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a) DAVID CALDAS VASCON-
CELOS, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de ASSESSOR TÉCNICO I, simbolo ADAGRI-III, integrante da
Estrutura Organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DO ESTADO DO CEARÁ a partir da data da publicação. SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, em Fortaleza,
01 de agosto de 2019.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
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