DOE 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Augusto Albano de Almeida - CONTRATANTE, Rodrigo Araujo Sousa -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
DA SILVA, 02 - GILDENIA GOMES DE OLIVEIRA. Fortaleza, 19 de
agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06894300/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO Nº 007/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0232-
57- CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada pela sua
Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira; III - ENDEREÇO:
Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: RAIMUNDO EDNAR
LIMA DO NASCIMENTO, NESTE ATO REPRESENTADO PELO
SR. Raimundo Ednar Lima do Nascimento; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do
Norte/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 001/2018 publi-
cado no DOE de 01/06/2018 e de acordo com o processo no 3379730/2018,
regulamentado no art. 57 § 1o inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas
alterações; VII- FORO: Tabuleiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato
07/2018, que tem por objeto aquisição DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, da
Escola EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, conforme orçamento de
despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX -
VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA:
O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência
do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a
partir de 26 de agosto de 2019 até 23 de dezembro de 2019; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA:
05 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana Martins
de Oliveira - CONTRATANTE, Raimundo Ednar Lima do Nascimento -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Alcileide de Araújo Freire,
02 - Maria Lucineide Almeida Gadelha. Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06895993/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO No 009/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0232-
57- CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada pela sua
Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira; III - ENDEREÇO:
Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: FRANCISCO JOSÉ DE
MENEZES, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. o Sr. Francisco
José de Menezes; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; VI - FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo
com a Chamada Pública de no 001/2018 publicado no DOE de 15/06/2018 e
de acordo com o processo no 3380592/2018, regulamentado no art. 57 § 1o
inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Tabuleiro
do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade pror-
rogar o prazo de vigência do Contrato 09/2018, que tem por objeto aquisição
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública,
verba FNDE/PNAE, da Escola EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA,
conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA,
que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 120
(cento e vinte) dias, a partir de 26 de agosto de 2019 até 23 de dezembro
de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato original. E, para validade do que ficou convencionado,
as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas
abaixo; XII - DATA: 05 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Fran-
cisca Roberiana Martins de Oliveira - CONTRATANTE, Francisco José
de Menezes - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Alcileide
de Araújo Freire, 02 - Maria Lucineide Almeida Gadelha. Fortaleza, 19 de
agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07207136/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2019;
II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretária da Educação/
EEEP Monsenhor José Aloysio Pinto, inscrita no CNPJ:07.954.514/0786-
63- CREDE 6 - Sobral/CE, neste ato representada por seu Diretor Geral, Sr.
FRANCISCO ANTÔNIO FREIRE DE SALES; III - ENDEREÇO: Sobral/
CE; IV - CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDA-
DES-ME, inscrita no CNPJ sob no 12.975.890/0001-36, representado neste
ato pelo Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA; V - ENDEREÇO:
Granja-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 2019/0001 publicado no
DOE de 20/05/2019 e de acordo com o processo no 01348412/2019 e regu-
lamentado no artigo 65, Inciso l, alínea “b”, parágrafo 1o, da Lei Federal no
8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Sobral/CE; VIII - OBJETO: O presente
aditivo tem como finalidade acrescentar o valor do contrato 02/2019, que
tem por objetivo à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
O PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR da EEEP MONSENHOR
JOSÉ ALOYSIO PINTO, conforme orçamento de despesas em anexo ao
contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O
valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma
de pagamento, será acrescido no valor de R$ 31.856,89 (trinta e um mil,
oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e nove centavos), que repre-
senta aproximadamente 24,02% (vinte e quatro inteiros e dois centésimos
por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA:
PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para
validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instru-
mento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de agosto
de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO ANTÔNIO FREIRE DE
SALES - CONTRATANTE, FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA -
CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - IANA PEREIRA DA SILVA, 02
- CARLA ALESSANDRA SALES ABREU. Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06894512/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO No 012/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0232-
57- CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada pela sua
Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira,; III - ENDEREÇO:
Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: MARIA HILDA DE
FREITAS MELO, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SRA. Maria
Hilda de Freitas Melo; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo
de acordo com a Chamada Pública de no 001/2018 publicado no DOE de
01/06/2018 e de acordo com o processo no 3382706/2018, regulamentado
no art. 57 § 1o inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Tabuleiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 12/2018, que
tem por objeto aquisição DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICUL-
TURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da
rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, da Escola EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora
aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 26
de agosto de 2019 até 23 de dezembro de 2019; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original. E,
para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de
agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisca Roberiana Martins de
Oliveira - CONTRATANTE, Maria Hilda de Freitas Melo - CONTRATADA
e TESTEMUNHAS: 01 - Maria Alcileide de Araújo Freire, 02 - Maria Luci-
neide Almeida Gadelha. Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Juliana Lima de Almeida Menezes
COORDENADORA/ASJUR, SUBSTITUINDO
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº06894067/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
AO CONTRATO N° 010/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO
CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0232-
57- CREDE 10 - Tabuleiro do Norte/CE, neste ato representada pela sua
Diretora Sra. Francisca Roberiana Martins de Oliveira; III - ENDEREÇO:
Tabuleiro do Norte/CE; IV - CONTRATADA: SEBASTIÃO GUIMA-
RÃES DE OLIVEIRA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR.
Sebastião Guimarães de Oliveira; V - ENDEREÇO: Tabuleiro do Norte/
CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo
Aditivo de acordo com a Chamada Pública de no 001/2018 publicado no DOE
de 14/06/2018 e de acordo com o processo no 3380827/2018, regulamen-
tado no art. 57 § 1o inciso II da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações;
VII- FORO: Tabuleiro do Norte/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência do Contrato 10/2018,
que tem por objeto aquisição DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRI-
CULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos
da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, da Escola EEMTI
ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA, conforme orçamento de despesas em anexo
ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL:
PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, que trata da vigência do contrato, ora
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
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