DOE 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da avaliação do desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos discentes
do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II -SUB JUDICE, Grupo 02, matriculados
em cumprimento de determinação judicial, após a conclusão da disciplina de Combate a Incêndio II, de caráter eliminatório e classificatório, consoante os
parâmetros de performances e condições mínimas a serem alcançadas pelos discentes do curso em epígrafe. 3. Curso: Curso de Formação Profissional para
ingresso no Cargo de Primeiro-Tenente BM da Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 - Turma II. SUB JUDICE. 4. INSTRUTORES/
PROFESSORES: 4.1 Instrutores / Professores:
GRUPO
INSTRUTORES
LOCAL DE FORMAÇÃO
01
1º TEN CIDREIRA
AESP/CE
02
1º TEN ISABEL
AESP/CE
03
ST ELIONILTON
ESAB/CBMCE
04
SGT DANIEL
ESAB/CBMCE
05
CB MOURA
ESAB/CBMCE
06
SD NAIRO
AESP/CE
5. Veículos/transporte/apoio: Para a realização da prova prática da disciplina de SALVAMENTO II, não haverá a necessidade de utilização de veículos/
transportes. O apoio ficará a cargo dos respectivos coordenadores e monitores, os quais irão possibilitar todos os recursos necessários à realização das tarefas.
6. Quantidade de alunos: Os 02 (dois) candidatos do Curso de Formação Profissional para Carreira de Oficiais Bombeiros Militares - CFPCO BM/2018 -
Turma II -SUB JUDICE, ora em funcionamento na AESP/CE, Grupo 02, matriculados em cumprimento à determinação judicial constante nos processos
de nº 0895843-26.2014.8.06.0001 - nº 0629225-86.2014.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração – AÇÃO CIVIL PÚBLICA, consoante o processo
VIPROC nº 10071809/2018, consoante relação que se segue: RELAÇÃO DOS ALUNOS SUB JUDICE DO CFPCO BMCE - TURMA II - GRUPO 02
ORD
INSCRIÇÃO
CANDIDATO
SEXO
GRUPO
1
10001659
FRANCISCO ALMEIDA DE SOUSA FILHO
M
2
2
10001894
LEANDRO GOMES PIRES
M
2
7. Equipamento: Capacete de Salvamento, Cabo da vida, cinto paraquedista, anel de fita, Luvas de vaqueta, cordeletes, mosquetão e freio oito. 8. Quantidade
de procedimentos: 8.1. Parâmetros da prova prática da disciplina de SALVAMENTO II. 8.2 A prova será composta de 20 (vinte) subitens, cada subitem valerá
0,5 (meio ponto), todos de conteúdos práticos, que avaliarão o desempenho operacional no aprendizado dos conhecimentos de natureza prática adquiridos
pelos candidatos ao longo da disciplina; 8.3 A prova valerá no cômputo geral 10 pontos, de acordo com os resultados obtidos; 8.4 O candidato deverá obter
no mínimo nota 7,00 (sete) na prova prática de Salvamento II; 8.5 O candidato que não obtiver a nota final no mínimo 7,00 (sete) na prova prática de Salva-
mento II terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa em data a ser estabelecida pela AESP/CE; 8.6 Caso o candidato for para a segunda
tentativa, a sua nota máxima valerá também até 10,00 (dez) pontos, de acordo com os critérios objetivos da prova. 8.7 Durante o tempo limite da prova os
alunos deverão executar três oficinas: a primeira é a montagem do tripé e a armação de um sistema de vantagem mecânica 4x1, conforme orientação dos
avaliadores; a segunda oficina será o tensionamento de cabo em plano horizontal; e a terceira oficina será a progressão e o retorno ao cabo no plano horizontal.
8.8 A prova será realizada em equipes de 6 alunos (apenas uma equipe ficará com 7 integrantes), sorteados em dia anterior à prova, de forma que a nota será
de acordo com o desempenho de toda a equipe. A equipe só poderá executar a segunda oficina quando terminar a primeira e só poderá executar a terceira
oficina quando terminar a segunda, a não ser que a equipe desista de concluir alguma das oficinas. 8.9 Os alunos deverão estar devidamente equipados com
os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). 8.10 Na execução do retorno ao cabo pode ser executada qualquer técnica. Vale salientar que no retorno ao
cabo o aluno terá duas tentativas para executar corretamente. 8.11 Toda a prova terá o tempo de 15min, se o candidato passar desse tempo terá 0,5 (meio)
ponto descontado de sua nota a cada 1 minuto. O tempo será iniciado com um silvo de apito na primeira oficina e terminará quando o integrante da equipe
retornar ao cabo e se equilibrar nele. 8.12 A equipe deverá executar todos os itens da prova para que o tempo seja encerrado. 9. Execução: 9.1 LOCAL /
DATA / HORÁRIO / GRUPOS:
1ªCIA/BBS
21/07/19 – DOM
08h às 10h
GRUPOS 02
9.2 UNIFORME: 9.2.1 INSTRUTORES: Equipamentos de Proteção Individual de Salvamento; 9.2.2 DISCENTES: Uniforme de sala de aula do curso,
consoante a Portaria Nº 2.110/2013-GS e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de Salvamento II; 9.3 DA PROVA PRÁTICA DA DISCIPLINA DE
“COMBATE A INCÊNDIO II” SUB JUDICE: 9.3.1 A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do NUTOP coordenará todas as ações para realização
da prova prática; 9.3.2 Os Instrutores deverão orientar os candidatos quanto à forma de execução dos exercícios para que não haja dúvidas na execução;
9.3.3 Ao final de cada avaliação em grupo, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelos candi-
datos, de acordo com modelo do anexo II; 9.3.4 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos candidatos para o Instrutor Chefe
da Avaliação, conforme o modelo anexo. Após a avaliação, receber as fichas e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.3.5 Os instrutores
avaliadores deverão ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.3.6 O
candidato que não estiver em condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, realizará
a referida prova prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESP/CE; 9.3.7 O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com
o uniforme previsto; 9.3.8 Será reprovado na prova prática do Curso de Formação Profissional e consequentemente eliminado do concurso público, o candi-
dato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos na segunda tentativa; 9.3.9 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado da prova prática
de Salvamento II disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado; 9.3.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e
Instrução – COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP/CE. Fortaleza, aos 08 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº5/2019-NUAT/CEPRAE/AESP
1. Referência: Nota de Instrução Nº 5/2019-NUAT/CEPRAE/AESP - Tiro Policial em Curta Distância, datada de 22/07/2019. 2. Objetivo: Regular as ações
a serem desenvolvidas por ocasião da instrução prática da componente curricular de Tiro Policial em Curta Distância do Curso de Noções de Entradas
Táticas - Turma IV / 2019, regulamentado pelo PAE Nº 56/2019 - COENI/DG/AESP, sob SPU Nº 03654839/2019, a fim de Possibilitar aos discentes do
Curso de Noções de Entradas Táticas - Turma IV/2019, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Unidade Tático
Operacional (UTO), capacitando assim os membros da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano
policial e no cumprimento de Mandado de Prisão, bem como, de Busca e Apreensão, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio
rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais. 3. Curso: Curso de Noções de Entradas Táticas - Turma
IV/2019. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares:
INSTRUTORES
LOTAÇÃO
Eduardo de Saboia Xavier
CORE
Gutemberg Paiva Rodrigues
Antonio Jose dos Santos Pastor
Francisco Eduardo Ferreira de Souza
Vitor Cesar Barbosa Mota
5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da Unidade Tático Operacional – UTO / PCCE. 6. Quantidade de alunos: 18 (dezoito) alunos. 7. Armamento e
equipamento: Todo o armamento e equipamento ficarão a cargo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). 8. Quantidade de tiros: 8.1 Calibre .40 S&W:
50 (cinquenta) tiros para cada aluno; 8.2 Calibre .40 S&W: 50 (cinquenta) tiros destinados aos exercícios de demonstração; 8.3 TOTAL DE MUNIÇÕES
CAL. .40 S&W ........................................... 950. A Coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/
AESP), à título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções, as munições que não forem utilizadas, do total disponi-
bilizado, bem como os estojos das munições utilizadas, estes, em uma proporção mínima de 80% do total das munições que forem utilizadas. 9. Execução:
9.1 Local: Sede campestre do Clube de Tiro Gun House, situado à Rua José Rodrigues de Queiroz, s/nº, Bairro Ancuri - Itaitinga-CE, a cargo da Academia
Estadual de Segurança Pública do Ceará (AESPICE); 9.2 Data: Dia 25 de julho de 2019 , com oito horas aula, conforme previsto no Quadro de Trabalho
Semanal - QTS; 9.3 Horário: Das 08h00min às 16h00min; 9.4 Uniforme: O de Instrução, padrão do curso; 9.5 MATERIAL PARA INSTRUÇÃO A SER
FORNECIDO PELA AESPICE:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº158 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019
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