DOE 22/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6.Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Estande, Munição, alvos, obreias, estande de tiro, etc, se houver necessidade.
Conforme Nota de Instrução da CEPRAE/COENI/AESP
Equipamentos
Solicitante do Curso.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
7.Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC. e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com a 
Coordenação e Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE.   Fortaleza-CE, 26 de julho de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº85/2019 – SPU 06419741/2019
CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA – CIE – TURMAI/2019 – SSPDS
1. Finalidade: Estimular os profissionais de inteligência a serem produtores de informações, ampliando as fronteiras do conhecimento desse profissional 
para que os documentos sejam úteis à Segurança Pública. 2. Desenvolvimento do Curso: 05/08/2019 a 14/08/2019. 2.1 Vagas: 40 (quarenta) vagas. 2.2 Local 
de Funcionamento: Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA ALINHADA A SEGURANÇA PÚBLICA
H/A
QUANTID. DE INSTRUTORES
1
Inteligência Estratégica na Segurança Pública – Fundamentos e conceitos
10
1
2
Inteligência Policial e Investigação Criminal
10
1
3
Os desafios da inteligência na segurança pública na prevenção de situações críticas
10
1
TOTAL INSTRUTORIA
30
3
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP. 4. Do Processo de 
Avaliação do Curso:
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
FORMA DE AVALIAÇÃO
1 -Inteligência Estratégica na Segurança Pública - Fundamentos e conceitos
10
(01) Avaliação Teórica
2 -Inteligência Policial e Investigação Criminal
10
(01) Avaliação Teórica
3 -Os desafios da inteligência de segurançapúblicanaprevençaode situaçõescríticas
10
(01) Avaliação Teórica
5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE.
Material Didático
AESP|CE.
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente).
Local
AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE.  Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1422/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 249/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 3 de junho de 2019 do SUBGRUPO 
DE TRABALHO CAPACITAÇÃO CONTINUADA EM TIC., criado pelo Ato da Presidência nº. 249/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) 
MEMBRO(S):
CARGO
NOME
MEMBRO EXECUTIVO GT
MARIA JOSE SOARES CITO
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** **
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1423/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 253/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 3 de junho de 2019 do SUBGRUPO 
DE TRABALHO CURSOS DE IDIOMAS., criado pelo Ato da Presidência nº. 253/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) MEMBRO(S):
CARGO
NOME
COORDENADOR GT
VANESSA MARIA HOLANDA ROSA VASCONCELOS
Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 16 dias do mês de julho de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
*** *** **
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº1424/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Reso-
lução Nº. 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), e CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Resolução nº. 483, de 18 de março de 2003, nos Arts. 1º, 
2º, 4º e 5º do Ato Normativo nº. 278, de 15 de fevereiro de 2017 (D.O.E. de 17.02.2017), e nos Arts. 132, IV e 135 da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, 
e; CONSIDERANDO o disposto no Ato da Presidência nº. 238/2019; RESOLVE: Art. 1º. Fica excluído a partir de 3 de junho de 2019 do SUBGRUPO 
DE TRABALHO QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO, criado pelo Ato da Presidência nº. 238/2019 de 18 de fevereiro de 2019, o(s) seguinte(s) 
MEMBRO(S):
117
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº158  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2019

                            

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