DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
R$ 89.505,69 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e nove
centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 10.740,68 (dez
mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 895,06
(oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos)de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 9.845,63 (nove
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº041/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:29 de maio de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, ISABEL CRISTINA SILVA DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS
REMANESCENTES DO QUILOMBO DOS CAETANOS EM CAPUAN
CAUCAIA CE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA-
SDA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº052/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO
ASSENTAMENTO LIBERDADE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014;
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº.
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo
Administrativo nº. 05761888/2019e no Parecer Jurídico nº. 1362/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de
trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº 052/2017, cujo
objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e
serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do
objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em R$
125.425,24 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e
vinte e quatro centavos).O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$
100.340,19 (cem mil, trezentos e quarenta reais e dezenove centavos), para
R$ 110.560,82 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 10.220,63 (dez mil, duzentos
e vinte reais e sessenta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,15%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
25.085,05 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais e cinco centavos), para R$
14.864,42 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 10.220,63 (dez mil, duzentos
e vinte reais e sessenta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a
11,85% do valor global.2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 110.560,82 (cento e dez
mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos)” Acrescenta-se a
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 125.425,24 (cento e vinte e cinco
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 14.864,42 (quatorze mil, oitocentos e
sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 2.477,40 (dois
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) de contrapartida
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$
12.387,02 (doze mil, trezentos e oitenta e sete reais e dois centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº052/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:07 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal,MANOEL MENDES BERNALDO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTA-
MENTO LIBERDADE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº207/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO 11 DE JULHO
- NOSSA VITÓRIA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº.
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº. 04068810/2019e no Parecer Jurídico nº. 1222/2019.OBJETO:O presente
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de cláusulas do Termo de Fomento nº 207/2017, cujo objetivo é
investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho,
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 152.754,74 (cento e
cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro
centavos), para R$ 170.761,56 (cento e setenta mil, setecentos e sessenta e
um reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
18.006,82 (dezoito mil e seis reais e oitenta e dois centavos), equivalente a
11,79% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando
de R$ 122.203,79 (cento e vinte e dois mil, duzentos e três reais e setenta e
nove centavos), para R$ 150.270,17 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta
reais e dezessete centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 28.066,38
(vinte e oito mil e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos). Assim, o
repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu
alteração, passando de R$ 30.550,95 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais
e noventa e cinco centavos), para R$ 20.491,39 (vinte mil, quatrocentos e
noventa e um reais e trinta e nove centavos), o que caracteriza uma redução de
R$ 10.059,56 (dez mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 150.270,17 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta reais e dezessete
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019
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