DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
R$ 89.505,69 (oitenta e nove mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e nove 
centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 10.740,68 (dez 
mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), sendo R$ 895,06 
(oitocentos e noventa e cinco reais e seis centavos)de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 9.845,63 (nove 
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº041/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:29 de maio de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, ISABEL CRISTINA SILVA DE SOUSA,ASSOCIAÇÃO DOS 
REMANESCENTES DO QUILOMBO DOS CAETANOS EM CAPUAN 
CAUCAIA CE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- 
SDA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº052/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DO 
ASSENTAMENTO LIBERDADE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela 
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de 
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, 
Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; 
Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 
15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas 
alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco 
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº. 05761888/2019e no Parecer Jurídico nº. 1362/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de 
trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº 052/2017, cujo 
objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e 
serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de 
trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global não sofreu alteração, permanencendo em R$ 
125.425,24 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e 
vinte e quatro centavos).O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 
100.340,19 (cem mil, trezentos e quarenta reais e dezenove centavos), para 
R$ 110.560,82 (cento e dez mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 10.220,63 (dez mil, duzentos 
e vinte reais e sessenta e três centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,15% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
25.085,05 (vinte e cinco mil e oitenta e cinco reais e cinco centavos), para R$ 
14.864,42 (quatorze mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 10.220,63 (dez mil, duzentos 
e vinte reais e sessenta e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
11,85% do valor global.2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 110.560,82 (cento e dez 
mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta e dois centavos)” Acrescenta-se a 
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 125.425,24 (cento e vinte e cinco 
mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos). 7.1 O valor 
da contrapartida que corresponde a R$ 14.864,42 (quatorze mil, oitocentos e 
sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), sendo R$ 2.477,40 (dois 
mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
12.387,02 (doze mil, trezentos e oitenta e sete reais e dois centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº052/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:07 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal,MANOEL MENDES BERNALDO ASSOCIAÇÃO DO ASSENTA-
MENTO LIBERDADE, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA 
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº207/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO 11 DE JULHO 
- NOSSA VITÓRIA, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 
31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto 
n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 
02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº. 04068810/2019e no Parecer Jurídico nº. 1222/2019.OBJETO:O presente 
Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alte-
ração de cláusulas do Termo de Fomento nº 207/2017, cujo objetivo é 
investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços 
para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, 
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto 
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 152.754,74 (cento e 
cinquenta e dois mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro 
centavos), para R$ 170.761,56 (cento e setenta mil, setecentos e sessenta e 
um reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 
18.006,82 (dezoito mil e seis reais e oitenta e dois centavos), equivalente a 
11,79% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando 
de R$ 122.203,79 (cento e vinte e dois mil, duzentos e três reais e setenta e 
nove centavos), para R$ 150.270,17 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta 
reais e dezessete centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 28.066,38 
(vinte e oito mil e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando de R$ 30.550,95 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais 
e noventa e cinco centavos), para R$ 20.491,39 (vinte mil, quatrocentos e 
noventa e um reais e trinta e nove centavos), o que caracteriza uma redução de 
R$ 10.059,56 (dez mil e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). 
Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 150.270,17 (cento e cinquenta mil, duzentos e setenta reais e dezessete 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019

                            

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