DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Tauá, Canindé, Jaguaretama e Banabuiú-CE., no período de 19 a 25/08/2019, 
a fim de participar de entrega de Sistemas de Abastecimento Dágua, em Brejo 
Santo, e Banabuiú, entrega de Títulos de Propriedade Rural, em Penaforte, 
Barbalha e Jaguaretama, abertura da EXPOBREJO, em Brejo Santo, Feiras 
de Caprinos, em Tauá, reunião com a Secretaria de Agricultura, em Lavras 
da Mangabeira e Festa do Vaqueiro, em Canindé, assessorando o Titular da 
Pasta, concedendo-lhe 6,5(seis) diárias e meia, no valor unitário de R$ 157,72 
(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), totalizando R$ 
1.025,18 (hum mil, e doze reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 10 e 11, classe Ido anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do   Custeio da Entidade . SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 16 de agosto de 2019.
José Leite Gonçalves Cruz
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº526/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
RESOLVE AUTORIZAR o servidor ANTONIO NETO RODRIGUES DE 
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 300249-
1-5, desta Secretaria, a viajar às cidades de Brejo Santo, Arneiroz, Jati, Boa 
Viagem, no período de 12 a 14/08/2019 a fim de acompanhar tanques de 
resfriamento de leite, concedendo-lhe 2,5 diárias e meia, no valor unitário 
de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 
162,07 (cento e sessenta e dois reais e sete centavos), de acordo com o artigo 
3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe IV do anexo I 
do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
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1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTOSDA 
Nº190/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DA COMU-
NIDADE VÁRZEA DA CRUZ DO ASSENTAMENTO RAPOSA, PARA 
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei n°. 15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº. 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desen-
volvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas 
informações contidas no Processo Administrativo nº. 05491180/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 1326/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por 
objetoa prorrogação da vigência por mais 182 (cento e oitenta e dois) dias, 
contados a partir do dia 03/07/2019, passando o término da vigência para o dia 
31/12/2019do Termo de Fomento nº 190/2017, cujo objetivo é incrementar a 
cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos no aumento 
do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica e 
plano de manejo da caatinga, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado,ovalor global sofreu alteração, passando de 
R$ 146.337,98 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e sete reais e 
noventa e oito centavos), para R$ 146.338,00 (cento e quarenta e seis mil, 
trezentos e trinta e oito reais), o que caracteriza um acréscimo de R$ 0,02 
(dois centavos), equivalente a 0,00% do total do projeto.O valor do Repasse 
sofreu alteração, passando de R$ 117.070,38 (cento e dezessete mil e setenta 
reais e trinta e oito centavos), para R$ 128.777,44 (cento e vinte e oito mil, 
setecentos e setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), o que caracte-
riza um acréscimo de R$ 11.707,06 (onze mil, setecentos e sete reais e seis 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 29.267,60 (vinte e nove 
mil, duzentos e sessenta e sete reais e sessenta centavos), para R$ 17.560,56 
(dezessete mil, quinhentos e sessenta reais e cinquenta e seis centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 11.707,04 (onze mil, setecentos e sete reais 
e quatro centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 128.777,44 (cento e vinte e oito mil, setecentos e 
setenta e sete reais e quarenta e quatro centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” 
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea 
“m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Orga-
nização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela 
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade 
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação 
para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organi-
zação da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária 
do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de 
Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 146.338,00 (cento e quarenta 
e seis mil, trezentos e trinta e oito reais). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 17.560,56 (dezessete mil, quinhentos e sessenta reais e 
cinquenta e seis centavos), sendo R$ 2.926,76 (dois mil, novecentos e vinte 
e seis reais e setenta e seis centavos)de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.633,80 (quatorze mil, 
seiscentos e trinta e três reais e oitenta centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº190/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:01 
de julho de 2019SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario 
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, NELINHO 
MESQUITA DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS ASSEN-
TADOS E ASSENTADAS DA COMUNIDADE VÁRZEA DA CRUZ DO 
ASSENTAMENTO RAPOSA, SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista 
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº041/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
REMANESCENTES DO QUILOMBO DOS CAETANOS EM CAPUAN 
CAUCAIA CE, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 
de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 
13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº. 31.406/2014 e suas 
alterações posteriores; Decreto nº. 31.621/2014; Decreto n°. 32.810/2018; Lei 
n°. 15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº. 15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e 
nas informações contidas no Processo Administrativo nº. 05540598/2019e no 
Parecer Jurídico nº. 1415/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a 
necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 113.940,00 
(cento e treze mil, novecentos e quarenta reais), para R$ 89.505,69 (oitenta e 
nove mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), o que caracte-
riza uma redução de R$ 24.434,31 (vinte e quatro mil, quatrocentos e trinta e 
quatro reais e trinta e um centavos), equivalente a 21,44% do total do projeto.O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 91.152,00 (noventa e um 
mil, cento e cinquenta e dois reais), para R$ 78.765,00 (setenta e oito mil, sete-
centos e sessenta e cinco reais), o que caracteriza uma redução de R$ 12.387,00 
(doze mil, trezentos e oitenta e sete reais). Assim, o repasse corresponde a 
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando 
de R$ 22.788,00 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta e oito reais), para R$ 
10.740,68 (dez mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 12.047,32 (doze mil e quarenta e sete reais 
e trinta e dois centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do valor 
global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 78.765,00 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta e 
cinco reais);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com 
a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019

                            

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