DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas 
Federal, Estadual e Municipal.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada 
em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
No caso de inadimplemento de suas obrigações, o fornecedor estará sujeito, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
Subcláusula Primeira - Multas, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dia, sobre o valor da nota de 
empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais 
cláusulas estabelecidas neste instrumento, elevada para 0,3% (três décimos por cento), em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, no caso de desistência da execução do objeto contratual, 
inclusive o cancelamento do registro de preço.
Subcláusula Segunda - Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do 
Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais 
cominações legais.
Subcláusula Terceira - A inexecução total ou parcial da contratação e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 
será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
Subcláusula Quarta - Se não for possível o pagamento da multa por meio de desconto dos créditos existentes, o fornecedor recolherá a multa por meio de 
Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada 
em processo de execução.
Subcláusula Quinta - Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser 
resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e 
condições.
Signatários:
___________________________________________________
ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
NOME DO REPRESENTANTE: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
CARGO: SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
CPF: 413.860.784-68
RG: 7457441 SSP/RN
EMPRESA DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇO:
______________________________________________________________
EMPRESA: DANIEL GOMES FELIPE - ME
CNPJ: 08.746.086/0001-08
NOME DO REPRESENTANTE: DANIEL GOMES FELIPE
CARGO: DIRETOR
CPF: 001.575.263-13
RG: 2000029276269
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº005/2019
MAPA DE PREÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre os fornecedores cujos preços estão a seguir registrados, em face da 
realização do Pregão Eletrônico nº 20180005
COD. ITEM
ESPECIFICAÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QUANTIDADE
PREÇO REGISTRADO
1
Válvula ret. Hor. 1.1/2” passagem plena
DANIEL GOMES FELIPE - ME
2600
R$ 282.074,00
2
Relé falta de fase 220/380v
DANIEL GOMES FELIPE - ME
1395
R$ 141.285,60
3
Montagem hidráulica e elétrica do projeto de irrigação
DANIEL GOMES FELIPE - ME
2600
R$ 1.648.296,00
4
Adaptador B SDxRM75mm x 3”
DANIEL GOMES FELIPE - ME
5200
R$ 23.712,00
5
Abraçadeira Nylon 300 x 4,8
DANIEL GOMES FELIPE - ME
25350
R$ 7.098,00
6
Registro esf. Sold. 32 mm
DANIEL GOMES FELIPE - ME
5200
R$ 28.444,00
7
Conector p/ haste de aterramento
DANIEL GOMES FELIPE - ME
1295
R$ 2.939,65
8
Fita isolante, especial, antichama, isolante para 
600 V/80 GRC, medindo 19mm x 5m
DANIEL GOMES FELIPE - ME
2485
R$ 6.063,40
9
Disjuntor trifásico 10 A 380v (pode ser 
minidisjuntor com curva de disparo C)
DANIEL GOMES FELIPE - ME
1395
R$ 50.568,75
10
Injetor de Fertilizante TIPO venturi 1”
DANIEL GOMES FELIPE - ME
2600
R$ 177.892,00
11
Relé de nível 380/60Hz para bomba submersa 3W(o relé 
poderá ser alimentado com circuito monofásico220VAC), 
com cabo de acordo com a profundidade do poço.
DANIEL GOMES FELIPE - ME
1045
R$ 110.414,70
12
Eletrobomba, centrífuga, Q: 8,5m³/h, 40mca, 
potência 3cv TRIFÁSICA.
DANIEL GOMES FELIPE - ME
630
R$ 862.066,80
13
Chave 380 – 10A, comutadora de 3 posições chave seletora.
DANIEL GOMES FELIPE - ME
2485
R$ 39.089,05
14
Control box monofásico simples 3cv (para bombas submersas)
DANIEL GOMES FELIPE - ME
370
R$ 55.625,80
15
Bomba Submersa, 3,0 hp com 8,5 m³/h a 70 mca trifásica 380v.
DANIEL GOMES FELIPE - ME
475
R$ 803.044,50
16
Mangueira Pelbd 16mm não reciclada, pressão de serviço 30 mca
DANIEL GOMES FELIPE - ME
748800
R$ 554.112,00
17
Relé de sobrecarga(falta de fase) 2.8 a 4 A 
380v (para bomba de 2cv trifásica)
DANIEL GOMES FELIPE - ME
430
R$ 22.725,50
18
Relé de sobrecarga(falta de fase) 10 a 15 A 
220v (para bomba de 2cv monofásica)
DANIEL GOMES FELIPE - ME
250
R$ 13.170,00
19
Relé de sobrecarga(falta de fase) 4 – 6,3 380v
DANIEL GOMES FELIPE - ME
965
R$ 50.836,20
20
Relé de sobrecarga 15 a 23 A 220v (para bomba de 3cv monofásica)
DANIEL GOMES FELIPE - ME
670
R$ 35.409,50
21
Adaptador BSxRM IRR LF 1.1/2”x50mm
DANIEL GOMES FELIPE - ME
2600
R$ 7.982,00
22
Mangueira pvc p/ sucção 3”
DANIEL GOMES FELIPE - ME
10530
R$ 349.911,90
23
Disjuntor monofásico 30 A 220v (pode ser  
minidisjuntor com curva de disparo C)
DANIEL GOMES FELIPE - ME
1090
R$ 7.902,50
24
Bomba Submersa, 3,0 hp com 8,5 m³/h a 70 mca monofásica 220 V.
DANIEL GOMES FELIPE - ME
370
R$ 723.002,20
25
Motobomba Diesel, 5 HP, Q: 8,5 m³/h, 40mca, 
refrigeração a ar, partida manual.
DANIEL GOMES FELIPE - ME
115
R$ 382.169,15
17
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019

                            

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