DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO NºPCT IICA/2013
I - ESPÉCIE: Aditivo ao Contrato que entre si celebram Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA e o Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura – IICA; II - CONTRATANTE: Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo;
IV - CONTRATADA: INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA; V - ENDEREÇO: Shis QI 05
Chácara 16 - Lago Sul - Brasília - Distrito Federal; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Normas do Banco Mundial ,conforme se observa no Art. 42 de Lei
das Licitações; VII- FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
Aditivo, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.; VIII - OBJETO: : Ajuste do prazo de vigência até 31/12/2020; acréscimo orçamentário
no valor de R$ 1.600.000,00(Hum milhão e seiscentos mil, reis), para adequação dos objetivos. resultados atividades do PCT referente á preparação do novo
acordo de empréstimo com o Banco Internacional para reconstrução e Desenvolvimento .Revisão dos resultados, adequação da Matriz de Execução Fisica
e do Orçamento do Projeto ao Novo Prazo de Vigência e aos Produtos.; IX - VALOR GLOBAL: 1.600.000,00(Hum milhão e seiscentos mil, reis); X - DA
VIGÊNCIA: Inicio a partir 31 de agosto de 2019, até 31 de dezembro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais condições do Contrato PCT/IICA /2013,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas em pleno vigor.; XII - DATA: 08 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ,
Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA e o representante legal Hernán Chiriboga do Instituto de Cooperação para a Agricultura - IICA.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR - FEDAF
RELATÓRIO DE DESEMPENHO DE GESTÃO
PRIMEIRO SEMESTRE DE 2019
JUNHO DE 2019
1. INTRODUÇÃO
O Fundo Estadual de Desenvolvimento da Agricultura Familiar – FEDAF foi criado em 07/01/2008, pela Lei Complementar nº. 66, regulamentada pelo
Decreto no 29.542, de 18 de novembro de 2008, com a finalidade dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar, das ações
fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural sustentável.
Quanto às competências, no que diz respeito ao FEDAF, o Conselho Estadual do Desenvolvimento Rural – CEDR é instância normativa e deliberativa e a
Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA é o órgão gestor de todos os programas beneficiários.
2. MISSÃO DO FEDAF :
Dar suporte financeiro voltado para o fortalecimento da agricultura familiar das ações fundiárias complementares e de outras do desenvolvimento rural
sustentável.
3. EXTRUTURA ORGANIZACIONAL :
Conforme Decreto governamental Nº29542 de 18/11/2008, Art. 4º o FEDAF tem com instância deliberativa o CEDR conforme art. 5º da Lei nº 66/2008
de 07/01/2008. Para a sua operacionalização o FEDAF conta com uma Secretaria Executiva específica , com suporte técnico, administrativo e operacional.,
além de contar com parcerias das instituições públicas e privadas do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado, principalmente o Instituto
Agropolos e a EMATERCE.
4.OBJETIVOS :
4.1. Contribuir para acelerar e racionalizar as ações no âmbito da agricultura, da ação fundiária, da pecuária, da aquicultura e pesca, da agroindústria e outras
atividades não-agrícolas, com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar, pautada pelos princípios da agroecologia, da convivência com o semi -árido
e da economia solidária.
4.2. prestar assistência financeira à realização de projetos no âmbito da agricultura familiar;
4.3. proporcionar suporte financeiro a projetos que impulsionem o desenvolvimento territorial sustentável , voltados para a economia rural de base familiar;
4.4. dar apoio institucional e financeiro a projetos públicos e privados, relativos a ações que visem amparar e estimular o desenvolvimento da agricultura familiar.
4.5. contribuir para intensificar e ampliar o processo de inovação tecnológica no meio rural, especialmente na agricultura familiar e pecuária, observando
os princípios da sustentabilidade.
5. PLANO DE APLICAÇÃO ANUAL ( Metas físicas e financeiras )
• CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
META
MAP
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO
DURAÇÃO
UNID
QUANT.
INÍCIO
TÉRMINO
1.
24
Cultivo Protegido hortaliças e flores
un.
10
janeiro/19
Dez /19
2
Irrigação sustentável dos aluviões
un.
20
janeiro/19
Dez /19
3
Equipamentos para microgeração de energia Solar
un.
50
janeiro/19
Dez /19
4
Equipamentos para microgeração energia Eólica
un.
10
janeiro/19
Dez /19
5
Cultivo Plantas medicinais em áreas da agricultura familiar
un.
10
janeiro/19
Dez /19
6
Implantação de sistemas de irrigação em áreas da agricultura familiar
un.
15
janeiro/19
Dez /19
7
Ovinocaprinocultura
un.
20
janeiro/19
Dez /19
8
Fortalecimento da Apicultura
un.
20
janeiro/19
Dez /19
9
Agroindústria familiar
un.
40
janeiro/19
Dez /19
10
Fortalecimento da Pisicultura
un.
15
janeiro/19
Dez /19
11
Projetos produtivos
un.
80
janeiro/19
Dez /19
12
Apoio a Pecuária leiteria
un
10
Janeiro/19
Dez/19
6. INDICADORES DE GESTÃO E DESEMPENHO :
INDICADORES
PROGRAMADO
REALIZADO
%
Agricultores beneficiados
300
117
39,0
Projetos elaborados
300
117
39,0
Valor dos Projetos -R$
6.000.000,00
1.231.379,14
20,52
7. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, PATRIMONIAIS E FINANCEIROS :
O FEDAF até o primeiro Semestre de 2019, continua recebendo novas demandas, em busca de apoio financeiro para as suas diversas atividades produtivas, (
aquisição equipamentos para microgeração de Energia Solar, Equipamentos para agroindústria familiar, Cultivo protegido , Irrigação, Pisicultura e pequenos
projetos produtivos. Até o momento já recebemos 117 Projetos de crédito para os agricultores familiares, que se encontram contratados ou tramitando no
agente financeiro em processo de análise para contratação.
No que diz respeito às receitas financeiras, o FEDAF recebeu até o final deste Semestre de 2019 nas contas dos agentes financeiros, os valores de rendi-
mentos financeiros, conforme o quadro abaixo:
Receitas Financeiras do FEDAF no Primeiro Semestre de 2019
ORIGEM
AGENTE FINANCEIRO
VALOR (R$)
• SDA/Programa de Sementes
Caixa Econômica Federal
-
• Reembolso dos financiamentos
Banco do Nordeste
272.604,43
• Rendimentos de aplicações financeiras
Banco do Nordeste
57.669,36
TOTAL
330.173,79
Saldos financeiros do FEDAF, por agente financeiro em 30.06.2019
A tabela a seguir mostra, discriminadamente, os saldos financeiros do FEDAF em 30/06/2019, por agente financeiro. Observe-se que os saldos referem-se
não somente às receitas deste Primeiro Semestre de 2019 mas também aos saldos dos exercícios anteriores.
CONTAS CORRENTES E DE INVESTIMENTOS
SALDO EM 30/06/2019 (R$)
Caixa Econômica Federal - CEF
3.656.974,43
Banco do Nordeste do Brasil - BNB
( * )
2.074.843,57
TOTAL
5.728.818,00
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019
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