DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
060159693/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA FILHO, CPF 071.689.423-
87, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40
horas semanais, matrícula nº 06919316, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 26/07/2006, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 13.787/2006)
1.056,46
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei nº 9.826/74)
158,47
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% (art.1º da Lei nº 11.072/85)
422,58
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art.32 da Lei nº 12.066/93 – Lei nº 12.066/93)
211,29
TOTAL
1.848,80
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/08/2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 09/10/2017, que concedeu aposentadoria ao
JOSE EDMILSON DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 06919316. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091192986,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA LOURDINHA SANTOS MOREIRA, CPF 09348174304, ocupante
do cargo de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 12351119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 05/08/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
2.064,31
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
206,43
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
322,57
TOTAL
2.593,31
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065446992,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA ANGELA GOMES MAIA, CPF 14160340300, que exerce a função de
PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 05952514,
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 17/04/2007,
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
357,53
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
89,38
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
143,01
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
35,75
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
71,51
TOTAL
697,18
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
603,48
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
60,35
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
153,24
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
163,41
TOTAL
980,48
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 12 de julho de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 022868879,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, §§ 2º, 3º, 5º e 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 20, de 15 dezembro de 1998, a servidora, MARIA NEIDE DA SILVA, CPF 05998379349, que exerce a função de PROFESSOR, classe
PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 06360017, lotada na Secretaria
da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/09/2002, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei 13.250/2002
288,62
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
115,45
Gatificação de Incentivo Profissional de10% (art. 32 da Lei nº 12.066/93)
28,86
Progressão Horizontal 20% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
57,72
Gratificação de Localização 10% Lei nº 11.812/91 art. 3º
28,86
TOTAL
519,51
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 31/10/2008 e publicado no Diário Oficial do Estado em 13/11/2008, que concedeu aposentadoria à MARIA
NEIDE DA SILVA, matrícula nº 06360017. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 15 de julho de 2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019
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