DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,79
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
241,43
TOTAL
2.655,76
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 05 de julho de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 982415095, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “b” da Constituição Estadual, combinado com o art. 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de 
maio de 1974, a servidora, RAIMUNDA MOURA LOPES DE SOUSA, CPF 14263920368, que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, 
nível/referência 2, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0569521X, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei 12.611/1996)
129,95
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 40% ( art..1º Lei nº 11.072/1985)
51,98
Progressão Horizontal 25% (art.43 da Lei nº 9.826/74)
32,49
TOTAL
214,42
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 16/05/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/06/2017, que concedeu aposentadoria à RAIMUNDA 
MOURA LOPES DE SOUSA, matrícula nº 0569521X. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 18 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 085084727, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Consti-
tucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, ao servidor, VALMIR SOARES GOMES, CPF 
04320999304, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 16, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 12071019, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 30,07%, 
a partir de 27/01/2009, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1998 a Dezembro/2008, cujo 
valor é de R$ 221,44 (DUZENTOS E VINTE E UM REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS)Para o benefício previdenciário em referência, fica 
assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal 
vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 30,07%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, 
valor inferior ao míimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 103151664, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, JOSE IRAPUAN GUILHERME DE ARAUJO, CPF 09044299387, que exerce 
a função de PROFESSOR ENSINO TÉCNICO, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 07839014, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 09/09/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.780,51
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,05
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
452,11
TOTAL
2.410,67
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091225868, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA EDILEUZA MORAES, CPF 17152909334, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 20, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 09727019, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 29/06/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
849,15
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
84,92
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
160,33
TOTAL
1.094,40
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2018.
Antonio Idilvan de Lima Alencar 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102817634, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LOURDES MARTINS MONTEIRO, CPF 14095270349, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09600612, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 04/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019

                            

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