DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 010212868, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Cons-
titucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, combinado com os arts. 156, § 1º, inciso III e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, 
a servidora, MARIA LIVRAMENTO SILVEIRA ARAUJO, CPF 24126179372, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 9, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 09074317, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 70%, a partir de 25/08/2001, tendo como 
base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°13.155/2001
126,32
Progressão Horizontal de 10% - art.43 da Lei n°9.826/74
18,05
TOTAL
144,37
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
70,00%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao míimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de julho de 
2019.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 2396400/2014, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA RODRIGUES DOS 
SANTOS NASCIMENTO, CPF 57972273391, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de 
Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 05068010, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 11/04/2014, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 15.526/2014)
421,33
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
84,27
TOTAL
505,60
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 06 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela 
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 065268164, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda 
Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MERCIA MARIA MORAIS DUARTE MIRANDA, CPF 07201915304, que exerce 
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 06380115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 13/06/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 13.787/2006)
554,66
Progressão Horizontal 20% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
110,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 40% - art. 1º da Lei nº 11.072/85
221,86
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
110,93
TOTAL
1.109,31
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
936,19
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
93,62
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
268,20
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
259,60
TOTAL
1.557,61
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 080393403, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, EMILIA MARIA ALVES RIBEIRO, CPF 13654195334, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula 
nº 04778618, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
17/05/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.009/2007)
1.093,96
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
164,09
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
492,28
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
218,79
Gratificação de Extraclasse de 10% (art. 12 § 3º da Lei nº 12.066/1993)
109,40
TOTAL
2.078,52
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº 15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.783,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
178,32
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº159  | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019

                            

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