DOE 23/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PORTARIA N°449/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE, com fundamento no artigo 110, item I, alínea b, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, AUTORIZAR o afastamento da servidora
ISABEL CRISTINA GOMES MAIA PIRES, lotada na Secretaria da Fazenda, no período de 14.08.2019 a 15.08.2019, para participar da Assembleia Geral
Ordinária do Conselho Deliberativo da Febrafite - Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais, em João Pessoa/PB, sem ônus para
o Estado. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº451/2019 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de dar continuidade ao PROCESSO VIPROC Nº06854669/2019 referente a processo licitatório que trata da contratação
de serviços de empresa de consultoria para elaboração, implementação, implantação e execução do Projeto Educação Fiscal em Ação, RESOLVE criar uma
comissão técnica, a partir de 19 de agosto de 2019, compostos pelos SERVIDORES: Germana Parente Neiva Belchior, matricula 497819-1-1, Imaculada
Maria Vidal da Silva, matricula 100484-1-9, Saulo Moreira Braga, matrícula 497759-1-1 e Marcio Luiz Carlos de Morais, matrícula 497576-1-1, a fim de
proceder as análises técnicas, avaliar propostas, documentos e conduzir Prova de Conceito relacionada a homologação da licitante vencedora.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 12 de agosto de 2019.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº453/2019 - O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, caput e II, da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art. 9º, I, Anexo Único ao Decreto nº 24.544, de 15 de julho de 1997, e tendo em vista o que consta da
apuração preliminar nº 35/2019 (Viproc nº 04098131/2019), RESOLVE determinar a instauração de sindicância, a ser realizada pela Comissão Sindi-
cante da Corregedoria da Secretaria da Fazenda, com a finalidade de apurar a responsabilidade funcional do servidor LÚCIO SÉRGIO DE PAULA
GURGEL DO AMARAL, Auditor Fiscal da Receita Estadual, matrícula nº 03790010, em exercício no Núcleo Setorial de Couros, Calçados e Bebidas,
acusado de haver praticado, em tese, os ilícitos tipificados nos arts. 191, I, e 193, XII, da Lei nº 9.826/74, em razão de conduta que caracteriza transferir a
terceiro contratado estranho à repartição o desempenho de atribuição de sua responsabilidade, em 01/04/19, no curso da ação fiscal nº 201811375, passível
da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão apurará os demais fatos conexos que surgirem no decorrer dos trabalhos. SECRETARIA
DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 2019.
Ciro Nogueira Coelho Rocha
CORREGEDOR
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NA BARRA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e
considerando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse da empresa relacionada no anexo único deste Ato Declaratório com seu respectivo
CGF, AIDF e nota fiscal extraviada; RESOLVE: I. Declarar inidônea a nota fiscal não utilizada em razão da informação de seu extravio e esclarecer que
sendo considerada inidônea não é válida para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concede ao destinatário o direito de aprovei-
tamento de crédito nela destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE
EXECUÇÃO, em Barra do Ceará, 14 de agosto de 2019.
André Marcos Hartel Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO Nº01/2019, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S A
5087750/2017
06.686566-2
1551 A 1600 NFVC
08431/2014
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ATO DECLARATÓRIO Nº04/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CAUCAIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no art.21 da Instrução
normativa No. 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DE CAUCAIA, não atendendo a convocação
feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 31/2017 (publicado no D.O.E. de 06/08/2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro
Geral da Fazenda - C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade
cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de
mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.210562-0
P ROBERTO DE OLIVEIRA SILVA ME
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Caucaia, 13 de agosto de 2019.
Jose Roberto Severiano Gomes
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº007/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADIMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais nº
011/2019 (publicado no D.O.E. de 03 de JUNHO 2019). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos
relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação
deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito
de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Sobral/Nuat-Crateús, 07 de agosto de 2019.
Francisco Edson de Lima Silva
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº007/2019,
RELAÇÃO DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(S)011/2019
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
001
06.290638-0
MONICA SILVIA G DE SOUSA RIBEIRO MICROEMPRESA
002
06.439746-7
JOAO PAULO BEZERRA MAGALHAES ME
003
06.621368-1
F. PEDROSA LIMA
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ATO DECLARATÓRIO Nº008/2019
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADIMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribui-
ções legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 21 da Instrução Normativa nº 033/93; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal
CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº159 | FORTALEZA, 23 DE AGOSTO DE 2019
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