DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de agosto de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº160 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.954, 26 de agosto de 2019.
R E E S T R U T U R A  O  S I S T E M A 
REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS 
DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO 
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia 
Legislativa decretou e eu sanciono  a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica reestruturado o sistema remuneratório dos profissionais 
de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, a 
vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2019, em conformidade com o Anexo 
Único desta Lei, preservada a organização funcional prevista na Lei Estadual 
n.º 15.901, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 2.º A Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas – 
GAEE, a que fazem jus os ocupantes dos cargos e das funções de Especialistas 
em Educação Básica de nível superior, integrantes do Grupo MAG, de que 
trata o art. 1.º da Lei Estadual n.º 16.104, de 12 de setembro de 2016, incidente 
exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de 
17,70% (dezessete vírgula setenta por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 3º A Gratificação por Efetiva Regência de Classe para o professor 
da Educação Básica de nível superior, integrante do Grupo MAG, prevista 
no art. 62, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, e 
em suas alterações posteriores, incidente exclusivamente sobre o vencimento 
base, passa a vigorar nos seguintes termos:
I – 27,76% (vinte e sete vírgula setenta e seis por cento) aos detentores 
de título de Licenciatura Plena, a partir de 1.º de janeiro de 2019;
II– 32,79% (trinta e dois vírgula setenta e nove por cento) aos 
detentores do título de Especialista, desde que estáveis no serviço público 
estadual, a partir de 1.º de janeiro de 2019;
III – 37,82% (trinta e sete vírgula oitenta e dois por cento) aos 
detentores do título de Mestre, desde que estáveis no serviço público estadual, 
a partir de 1.º de janeiro de 2019;
IV – 57,94% (cinquenta e sete vírgula noventa e quatro por cento) 
aos detentores do título de Doutor, desde que estáveis no serviço público 
estadual, a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 4.º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei n.º 15.064, de 13 de dezembro 
de 2011, alterado pelo art. 4.º da Lei n.º 16.536, de 6 de abril de 2018, o § 
3.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º ......
......
§ 3.º O disposto no § 1.º deste artigo aplica-se também aos professores 
do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG que estejam em exercício em 
órgãos do Poder Executivo Estadual, desde que no desempenho de atividades 
de interesse da educação”. (NR)
Art. 5.º Ficam convalidados os pagamentos que, realizados 
anteriormente à publicação desta Lei, se processaram na forma do seu art. 4.º
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo 
o retroativo financeiro dela decorrente ser quitado até o final do exercício 
de 2020, observado cronograma financeiro elaborado pela Secretaria do 
Planejamento e Gestão e pela Secretaria da Educação, com a participação 
das entidades representativas da categoria, estando sujeito esse cronograma 
à aprovação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO, DE QUE TRATA O ART. 1.º DA LEI Nº16.954, DE 26 
DE AGOSTO  DE 2019
Tabela para a Jornada de 40(Quarenta) Horas Semanais
NÍVEL
VENCIMENTO BASE
A
2.557,74
B
2.685,63
C
2.819,91
D
2.960,90
E
3.108,95
F
3.264,40
G
3.427,62
H
3.599,00
I
3.778,95
J
3.967,89
K
4.166,29
L
4.374,60
M
4.593,33
N
4.823,00
NÍVEL
VENCIMENTO BASE
O
5.064,15
P
5.317,36
Q
5.583,23
R
5.862,39
S
6.155,51
T
6.463,28
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I, 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOÃO MARCOS MAIA, do cargo 
de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional 
da Secretaria da Saúde, a partir de 26 de agosto de 2019. PALÁCIO DA 
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso 
I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CLÁUDIO VASCONCELOS 
FROTA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO 
DA SAÚDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a 
partir de 26 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do 
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CLÁUDIO 
VASCONCELOS FROTA, para exercer as funções do cargo de provimento 
em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E 
GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria 
da Saúde, a partir de 26 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará, 
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CIBELE MARIA 
GASPAR FERNANDES, para exercer as funções do cargo de provimento 
em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DA SAÚDE, integrante da 
estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 26 de agosto 
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, 
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES, ocupante do 
cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Adminis-
tração Penitenciária, matrícula nº 43104314, desta Secretaria da Administração 
Penitenciária, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período de 25 a 27 de 
julho de 2019, a fim de tratar de assuntos relativo a esta Pasta, concedendo-lhe 
2,50 diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta 
e dois centavos) acrescidos de 20 %(vinte por cento), no valor total de R$ 
43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo um total 
de R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 
6º, 8º e 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***

                            

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