DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 26 de agosto de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº160 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
LEI Nº16.954, 26 de agosto de 2019.
R E E S T R U T U R A O S I S T E M A
REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS
DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO
OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º Fica reestruturado o sistema remuneratório dos profissionais
de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica, a
vigorar a partir de 1.º de janeiro de 2019, em conformidade com o Anexo
Único desta Lei, preservada a organização funcional prevista na Lei Estadual
n.º 15.901, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 2.º A Gratificação de Atividades Educacionais Especializadas –
GAEE, a que fazem jus os ocupantes dos cargos e das funções de Especialistas
em Educação Básica de nível superior, integrantes do Grupo MAG, de que
trata o art. 1.º da Lei Estadual n.º 16.104, de 12 de setembro de 2016, incidente
exclusivamente sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de
17,70% (dezessete vírgula setenta por cento) a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 3º A Gratificação por Efetiva Regência de Classe para o professor
da Educação Básica de nível superior, integrante do Grupo MAG, prevista
no art. 62, inciso V, da Lei Estadual n.º 10.884, de 2 de fevereiro de 1984, e
em suas alterações posteriores, incidente exclusivamente sobre o vencimento
base, passa a vigorar nos seguintes termos:
I – 27,76% (vinte e sete vírgula setenta e seis por cento) aos detentores
de título de Licenciatura Plena, a partir de 1.º de janeiro de 2019;
II– 32,79% (trinta e dois vírgula setenta e nove por cento) aos
detentores do título de Especialista, desde que estáveis no serviço público
estadual, a partir de 1.º de janeiro de 2019;
III – 37,82% (trinta e sete vírgula oitenta e dois por cento) aos
detentores do título de Mestre, desde que estáveis no serviço público estadual,
a partir de 1.º de janeiro de 2019;
IV – 57,94% (cinquenta e sete vírgula noventa e quatro por cento)
aos detentores do título de Doutor, desde que estáveis no serviço público
estadual, a partir de 1.º de janeiro de 2019.
Art. 4.º Fica acrescido ao art. 2.º da Lei n.º 15.064, de 13 de dezembro
de 2011, alterado pelo art. 4.º da Lei n.º 16.536, de 6 de abril de 2018, o §
3.º, nos seguintes termos:
“Art. 2.º ......
......
§ 3.º O disposto no § 1.º deste artigo aplica-se também aos professores
do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG que estejam em exercício em
órgãos do Poder Executivo Estadual, desde que no desempenho de atividades
de interesse da educação”. (NR)
Art. 5.º Ficam convalidados os pagamentos que, realizados
anteriormente à publicação desta Lei, se processaram na forma do seu art. 4.º
Art. 6.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo
o retroativo financeiro dela decorrente ser quitado até o final do exercício
de 2020, observado cronograma financeiro elaborado pela Secretaria do
Planejamento e Gestão e pela Secretaria da Educação, com a participação
das entidades representativas da categoria, estando sujeito esse cronograma
à aprovação do Comitê de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – Cogerf.
Art. 8.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
ANEXO ÚNICO, DE QUE TRATA O ART. 1.º DA LEI Nº16.954, DE 26
DE AGOSTO DE 2019
Tabela para a Jornada de 40(Quarenta) Horas Semanais
NÍVEL
VENCIMENTO BASE
A
2.557,74
B
2.685,63
C
2.819,91
D
2.960,90
E
3.108,95
F
3.264,40
G
3.427,62
H
3.599,00
I
3.778,95
J
3.967,89
K
4.166,29
L
4.374,60
M
4.593,33
N
4.823,00
NÍVEL
VENCIMENTO BASE
O
5.064,15
P
5.317,36
Q
5.583,23
R
5.862,39
S
6.155,51
T
6.463,28
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso I,
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, JOÃO MARCOS MAIA, do cargo
de provimento em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE-
JAMENTO E GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Saúde, a partir de 26 de agosto de 2019. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art. 63, inciso
I, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, CLÁUDIO VASCONCELOS
FROTA, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO
DA SAÚDE, integrante da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a
partir de 26 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do
Ceará, de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17
da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CLÁUDIO
VASCONCELOS FROTA, para exercer as funções do cargo de provimento
em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA, integrante da estrutura organizacional da Secretaria
da Saúde, a partir de 26 de agosto de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o inciso XVII do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará,
de conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CIBELE MARIA
GASPAR FERNANDES, para exercer as funções do cargo de provimento
em comissão de ASSESSOR EXECUTIVO DA SAÚDE, integrante da
estrutura organizacional da Secretaria da Saúde, a partir de 26 de agosto
de 2019. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ,
no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor
MAIQUEL ANDERSON CAVALCANTE MENDES, ocupante do
cargo de Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Adminis-
tração Penitenciária, matrícula nº 43104314, desta Secretaria da Administração
Penitenciária, a viajar à cidade de Juazeiro do Norte, no período de 25 a 27 de
julho de 2019, a fim de tratar de assuntos relativo a esta Pasta, concedendo-lhe
2,50 diárias, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta
e dois centavos) acrescidos de 20 %(vinte por cento), no valor total de R$
43,81 (quarenta e três reais e oitenta e um centavos), perfazendo um total
de R$ 262,86 (duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e seis centavos), de
acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º e 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.
6º, 8º e 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Pasta.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO ESTADO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO CHEFE DA CASA CIVIL
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