DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cidos na Dispensa de Licitação nº008/2019 e no Decreto n° 29.918, de 09
de outubro de 2009 Leia-se: VALOR GLOBAL: R$4.507.642,86 (quatro
milhões quinhentos e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e
seis centavos), com desconto de 28,31% (vinte e oito vírgula trinta e um por
cento) e BDI de 24,88% (vinte e quatro vírgula oitenta e oito por cento), em
conformidade com a proposta da CONTRATADA pagos em até o 8º (oitavo)
dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada
atenda aos requisitos estabelecidos na Dispensa de Licitação nº. 008/2019
e no Decreto n° 29.918, de 09 de outubro de 2009 SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE CASCAVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 07420298/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará
e do Município de CASCAVEL, nas questões afetas ao Saneamento básico,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 23 de
agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Tiago Lutiani
Oliveira Ribeiro, Prefeito Municipal de CASCAVEL. SECRETARIA DAS
CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 07420093/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará
e do Município de CHOROZINHO, nas questões afetas ao Saneamento
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e
Francisco de Castro Menezes Júnior, Prefeito Municipal de CHOROZINHO.
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE GUAIUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 07420018/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará
e do Município de GUAIUBA, nas questões afetas ao Saneamento básico,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 23 de
agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Marcelo de
Castro Fradique Accioly, Prefeito Municipal de GUAIUBA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE NOVA OLINDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 07419699/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará
e do Município de Nova Olinda, nas questões afetas ao Saneamento básico,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Ítalo
Brito Alencar Alves, Prefeito Municipal de NOVA OLINDA. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo
nº 07419737/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do
Ceará e do Município de Itaitinga, nas questões afetas ao Saneamento básico,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Abel
Cercelino Rangel Junior, Prefeito Municipal de Itaitinga. SECRETARIA
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo,
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO
DE MARANGUAPE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho de
2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo nº
07420166/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem
por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará e do
Município de MARANGUAPE, nas questões afetas ao Saneamento básico,
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. DOS
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários à execução
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
Fechar