DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            cidos na Dispensa de Licitação nº008/2019 e no Decreto n° 29.918, de 09 
de outubro de 2009  Leia-se:  VALOR GLOBAL: R$4.507.642,86 (quatro 
milhões quinhentos e sete mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e 
seis centavos), com desconto de 28,31% (vinte e oito vírgula trinta e um por 
cento) e BDI de 24,88% (vinte e quatro vírgula oitenta e oito por cento), em 
conformidade com a proposta da CONTRATADA pagos em até o 8º (oitavo) 
dia útil, seguinte ao do protocolo, desde que a documentação protocolada 
atenda aos requisitos estabelecidos na Dispensa de Licitação nº. 008/2019 
e no Decreto n° 29.918, de 09 de outubro de 2009  SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
Luis Mauro Albuquerque Araujo 
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 
SECRETARIA DAS CIDADES
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE CASCAVEL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 07420298/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará 
e do Município de CASCAVEL, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do 
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 23 de 
agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Tiago Lutiani 
Oliveira Ribeiro, Prefeito Municipal de CASCAVEL. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 07420093/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará 
e do Município de CHOROZINHO, nas questões afetas ao Saneamento 
básico, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas 
afins. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e 
Francisco de Castro Menezes Júnior, Prefeito Municipal de CHOROZINHO. 
SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE GUAIUBA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 07420018/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará 
e do Município de GUAIUBA, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão do 
seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 23 de 
agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Marcelo de 
Castro Fradique Accioly, Prefeito Municipal de GUAIUBA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE NOVA OLINDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 07419699/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará 
e do Município de Nova Olinda, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Ítalo 
Brito Alencar Alves, Prefeito Municipal de NOVA OLINDA. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE ITAITINGA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho 
de 2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo 
nº 07419737/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
tem por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do 
Ceará e do Município de Itaitinga, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. 
DOS RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários 
à execução das ações decorrentes da cooperação autorizada pelo presente 
CONVÊNIO serão definidos no Contrato de Programa citado no item III da 
cláusula terceira. DA VIGÊNCIA: O presente Convênio terá sua vigência a 
contar de sua assinatura e terá seu prazo final determinado pela conclusão 
do seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: 
23 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, Secretário 
Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades e Abel 
Cercelino Rangel Junior, Prefeito Municipal de Itaitinga. SECRETARIA 
DAS CIDADES, em Fortaleza, 26 de agosto de 2019.
Thiago Campêlo Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
Registre-se e publique -se.
*** *** ***
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
PARTÍCIPES: O ESTADO DO CEARÁ por intermédio da Secretaria das 
Cidades, neste ato representado pelo Senhor Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna da Secretaria das Cidades, Dr. Carlos Edilson Araujo, 
CPF no 190.659.143- 15, doravante denominado ESTADO e o MUNICÍPIO 
DE MARANGUAPE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal no 8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei Federal no 11.107, de 06 de 
abril de 2005, no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, na Lei 
Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, Decreto 7.217, de 31 de junho de 
2010, e nas demais normas específicas vigentes, e Processo Administrativo nº 
07420166/2019. OBJETO: O presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO tem 
por finalidade definir a forma de atuação associada do Estado do Ceará e do 
Município de MARANGUAPE, nas questões afetas ao Saneamento básico, 
nos termos do art. 241 da Constituição Federal e das leis esparsas afins. DOS 
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros necessários à execução 
15
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar