DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.773.788/0001-67; V - ENDEREÇO: Av. Pontes Vieira, nº 220, Bairro São João do Tauape, Fortaleza-CE; 
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo fundamenta-se no art. 65, inciso II, alínea D, bem como no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93; 
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto do Termo Aditivo a prorrogação do prazo do Contrato nº051/2017, que tem como objeto a 
prestação de serviços de informática, incluindo: Acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará; Utilização de sistemas de 
informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados sistemas de informação e banco de dados corporativos ou setoriais, cujos dados trafeguem 
pelas redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado do Ceará.; IX - VALOR GLOBAL: O valor anual global do termo aditivo é estimado em 
R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), por cada Giga Byte trafegado ou fração, correspondendo a download mais upload medido em cada ponto da entidade 
conectado às redes do Estado, já incluídos os tributos, os encargos e demais ônus que porventura venham a recair sobre a contratada; X - DA VIGÊNCIA: O 
Termo Aditivo terá duração de 12 (doze) meses, iniciando-se em 01.01.2019 com seu término em 31.12.2019; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas 
as demais cláusulas e condições do Contrato nº 051/2017. Firmado em 18/12/2017; XII - DATA: 04 de dezembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Everardo 
Lima da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / Jairton Sidicley Valente Lima - GESTOR DO CONTRATO e Adalberto Albuquerque de 
Paula Pessoa - EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE. 
Débora Delgado Frias
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 044/2018
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 01.869.564/0001-28, com sede na Rua do Rosário, nº 199, Centro 
- Fortaleza/CE. CONTRATADA: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 66.455.536/0001-00, estabelecida na 
Rua Patolândia nº 8, Bairro Fernão Dias, Belo Horizonte-MG. OBJETO: Constitui objeto do instrumento, a contratação de serviços de locação mensal de 
veículos automotores velados, zero-quilômetro, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, incluindo seguro total, com socorro e reboque 
24 horas, serviços manutenção, substituição de peças e veículos, sem nenhum acréscimo financeiro, destinados à utilização nos desempenhos das atividades 
da Polícia Civil, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da contratada, Lote 1 da 
Ata de Registro de Preço nº 001/2018, item 96163-8, item 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
nº 20170015 da SSPDS, bem como na ordem de compra nº 013/2018 e seus anexos, os preceitos do direito público, e na Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: 
Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/12/2018 e término em 30/11/2019. 
VALOR GLOBAL: R$ 2.978.910,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil, novecentos e dez reais), pagos em até 15(quinze) dias contados da 
data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, 
exclusivamente no Banco Bradesco S/A. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: MAPP: 102901 - PF: 1010210022016C - 10100002.06.122.003.22387.03.339039
00.1.00.00.0.30 / MAPP: 138 - PF: 1010210011016G - 10100002.06.122.003.22389.03.33903900.1.00.00.0.30 / MAPP: 792 - PF: 1010210042016G - 1010
0002.06.122.003.22391.03.33903900.1.00.00.0.30 / MAPP: 54 - PF: 1010210052016G - 10100002.06.122.003.22393.03.33903900.1.00.00.0.30 / MAPP: 
38 - PF: 1010210032016G - 10100002.06.122.003.22388.03.33903900.1.00.00.0.30 / MAPP: 777 - PF: 1010210022016G - 10100002.06.122.003.22392.
03.33903900.1.00.00.0.30 / MAPP: 108 - PF: 1010210012016G - 1010000206..122.003.22390.03.33903900.1.00.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 16 
de novembro de 2018 SIGNATÁRIOS: Everardo Lima da Silva - DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL / José Rêgo Barros Cavalcante - GESTOR 
DO CONTRATO e Paulo César Miranda - REPRESENTANTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA.
Débora Delgado Frias
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
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TERMO DE APOSTILAMENTO
SIG SAUER INC - APOSTILAMENTO Nº001/2018 - CONTRATO Nº045/2018
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº001/2018 FIRMADO AO CONTRATO Nº 045/2018 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO 
DA POLÍCIA CIVIL E DO OUTRO A EMPRESA SIG SAUER INC. OBJETO: O Termo de Apostilamento tem por objeto a complementação do valor 
referente a aquisição de 1.000 (mil pistolas), calibre 9x19mm parabellum em face da variação cambial. Em decorrência da complementação do valor 
da taxa de câmbio, fica alterado o item 5.1 da cláusula quinta do contrato nº 045/2018. O valor global do contrato passa de R$ 1.453.256,10 (hum milhão, 
quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dez centavos) para R$ 1.732.012,29 (hum milhão, setecentos e trinta e dois mil e 
doze reais e vinte e nove centavos), perfazendo um ajuste cambial decorrente da variação do dólar no valor de R$ 278.756,19 (duzentos e setenta e oito mil, 
setecentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos). O valor unitário da pistola em dólar ($) 446,51, cotação do dólar firmado na contratação $ 3,2547, 
valor total em real firmado no contrato em (R$) 1.000 unidades R$ 1.453.256,10, cotação do dólar atualizado em 05/12/2018 ($) 3,8790, valor total em real, 
após atualização da taxa de câmbio em (R$) 1.000 unidades R$ 1.732.012,29 e valor do ajuste cambial em (R$) R$ 278.756,19. FUNDAMENTO LEGAL: 
O Termo de Apostilamento tem seu respectivo fundamento legal no art. 65, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/93 e legislação correlata. JUSTIFICATIVA: 
Considerando a variação cambial do dia 05/12/2018, conforme carta de crédito do Banco do Brasil nº do processo 20181203000003000. faz-se necessária a 
celebração do termo de apostilamento. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 06 de dezembro de 2018.
Débora Delgado Frias 
ASSESSORA JURÍDICA, RESPONDENDO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 093028202, relativo à REFORMA 
“EX OFFICIO POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do 2º Sargento RR da Polícia Militar do Ceará, 
matrícula funcional nº 017.951-1-2 – LEANDRO LOURENÇO DA SILVA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos 
calculados com base no soldo da graduação de 1º Sargento PM, a partir de 10/09/1984, fundamentado nos dispositivos dos arts. 93, 94 inciso I, alínea “c” e 
art. 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/76, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (CR$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 10.913, de 04/09/1984
151.000,00
1.812.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% Lei nº 9.660, de 06/12/1972
 45.300,00
 543.600,00
Gratificação de Função Categoria I – 10% Lei nº 11.669, de 29/05/1982
15.100,00
 181.200,00
Indenização Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 10.632, de 23/03/1982
105.700,00
1.268.400,00
TOTAL
317.100,00
3.805.200,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 17/01/2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 1860220/2015 – SPU, relativo 
à REFORMA “EX-OFFÍCIO”, por ter atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula 
funcional nº 019.260-1-2 – JOSÉ ELEUTÉRIO DE SOUSA, RESOLVE reformá-lo na graduação de Cabo PM, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 19/10/1995, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e dos artigos, 93 e 94 inciso 
I, alínea “c”, 95 parágrafo único, Lei nº 10.072 de 20/12/1976 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 74 da Lei nº 11.167 de 
07/01/1986, na quantia de:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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