DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
rência vinculado ao processo nº 1823/2019 (SIC), e demais documentos que
ensejaram na presente Inexigibilidade de Licitação, tudo parte integrante deste
termo, independente de transcrição. FORO: São Gonçalo do Amarante - CE.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste Contrato é de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua celebração.. VALOR GLOBAL: R$
15.326,00 (quinze mil trezentos e vinte e seis reais) pagos em em comformi-
dade com a cláusula Quinta do respectivo Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: Recursos oriundos do orçamento de custeio da CIPP. DATA DA
ASSINATURA: 12 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Danilo Gurgel Serpa,
Francisco Roberto Araújo Loureiro e Francisco Roberto Araújo Loureiro.
Francisco Roberto Araújo Loureiro
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado
do Ceará e do Decreto Nº30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso II, alínea ‘a’ da Lei Nº9.826, de 14 de maio de
1974, RESOLVE EXONERAR, DE OFICIO, o(a) servidor(a) CARLA
EMANUELA BITTENCOURT DE FREITAS, matrícula 978645-19,
lotado(a) no(a) CARIDADE - EEEP FRANCISCO PAIVA TAVARES,
do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de
Coordenador Escolar, simbolo DAS-1 integrante da Estrutura organizacional
do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO a partir de 30 de Julho de 2019.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1081/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram
delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações,
tendo em vista o que consta no processo nº 06041110/2019-VIPROC e em
conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único do art. 17, art.
39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974, RESOLVE NOMEAR
o servidor ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, cargo Articulador,
símbolo DNS-3, matrícula nº 97901813, para exercer o cargo de Direção e
Assessoramento, de provimento em comissão de COORDENADOR, símbolo
DNS-2, lotado na Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação
(Crede 10 - Russas) - Crede 10 - Russas, integrante da estrutura organizacional
da Secretaria da Educação, em SUBSTITUIÇÃO ao titular Maria Jucineide
da Costa Fernandes, em virtude de férias no período de 15 de julho de 2019
a 14 de agosto de 2019. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1086/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 210, inciso
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e tendo em vista o que consta nos
processos nºs 04148435/2007 e 07086955/2017-VIPROC, RESOLVE deter-
minar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR,
a ser realizado pela Procuradoria de Processo Administrativo-Disciplinar da
Procuradoria Geral do Estado, com a finalidade de apurar a responsabilidade
funcional da servidora MARIA IVANISE SALES SOARES, Orientador
Educacional, matrícula nº 089559-1-3, a fim de investigar se a conduta da
servidora em face da acumulação ilícita de cargos públicos, já verificada, foi de
boa-fé ou má-fé conforme preceitua os §§ 1º e 2º do art. 194, da Lei nº 9.826,
de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
do Ceará) e o art. 6º, Parágrafo único do Decreto Estadual nº 29.352/2008.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1087/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta nos processos nºs 08860541/2018 e 02399215/2019-VIPROC,
RESOLVE TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº1325/2018-GAB, datada
de 19 de novembro de 2018, publicada no DOE de 23 de novembro de 2018,
página 37, que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
em virtude de não haver sido configurado o ilícito de abandono de cargo
por parte da servidora LUIZA ELLITA TOME BEZERRA, Professor,
matrícula nº 098235-1-4. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza,
21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA Nº1088/2019-GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta no processo nº 05445730/2019-VIPROC, RESOLVE TORNAR
SEM EFEITO a Portaria nº0937/2019-GAB, datada de 19 de julho de 2019,
publicada no DOE, de 23 de julho de 2019, páginas 81 e 82, que determina a
instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em virtude de não haver
sido configurado o ilícito de abandono de cargo por parte do servidor LUIZ
VIEIRA DOS SANTOS, Professor, matrícula nº 159569-1-7. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2018/
PROCESSO Nº04082200/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº260/2018;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRA-
TANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA
NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291
SSP-CE, residente e domiciliado em Fortaleza/Ce; III - ENDEREÇO: Fortaleza
- CE; IV - CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANS-
PORTES DE PASSAGEIROS - SINDIÔNIBUS, inscrito no CNPJ sob o nº
07.341.423/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo Sr. PAULO CÉSAR BARROSO VIEIRA, brasileiro, RG nº
9600204252-0 SSP/CE, CPF nº 273.204.053-34, residente e domiciliado
em Fortaleza/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº
260/2018, publicado no D.O.E de 27.08.2018, de acordo com o Processo nº
04082200/2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: regulamentado no artigo 57, inciso II e § 2º da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e mediante as condições seguintes:; VII- FORO: Fortaleza - CE;
VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de
vigência e execução ao contrato, que tem por objetivo a aquisição de 145.380
(cento e quarenta e cinco mil, trezentos e oitenta) unidades de vales-transporte
eletrônicos (VTE) para utilização no serviço de transporte coletivo urbano e
metropolitano a favor dos servidores da Secretaria da Educação do Ceará e dos
docentes contratados temporariamente que atualmente se encontram lotados
nas escolas de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento
da Educação 1 - CREDE 1, da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento
da Educação – CREDE 9 e da Superintendência das Escolas Estaduais de
Fortaleza – SEFOR 1,2 e 3 e os servidores da Secretaria da Educação do Estado
do Ceará, que atualmente se encontram lotados nas sedes das CREDES 01 e
09; IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas
com a continuação dos serviços, de que trata o objeto do Contrato, será de R$
5.762.923,70 (cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil, novecentos e
vinte e três reais e setenta centavos), que, somado aos créditos orçamentários
e financeiros existentes no saldo residual do contrato de R$ 1.852.429,30 (um
milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e nove reais
e trinta centavos), perfaz o valor global de R$ 7.615.353,00 (sete milhões,
seiscentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais), conforme infor-
mações constantes no DESPACHO/COADM, anexo aos autos, às fls. 09.;
X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA QUARTA que trata
do prazo de vigência e execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, a partir de 22 de agosto 2019 até 21 de agosto
de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: O valor complementar para custear as
despesas com a continuação dos serviços, de que trata o objeto do Contrato,
será de R$ 5.762.923,70 (cinco milhões, setecentos e sessenta e dois mil,
novecentos e vinte e três reais e setenta centavos), que, somado aos créditos
orçamentários e financeiros existentes no saldo residual do contrato de R$
1.852.429,30 (um milhão, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e
vinte e nove reais e trinta centavos), perfaz o valor global de R$ 7.615.353,00
(sete milhões, seiscentos e quinze mil, trezentos e cinquenta e três reais),
conforme informações constantes no DESPACHO/COADM, anexo aos
autos, às fls. 09.; XII - DATA: 19 de agosto de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS:
ELIANA NUNES ESTRELA - Contratante, PAULO CÉSAR BARROSO
VIEIRA - Contratada . TESTEMUNHAS: 1. Ilegível, 2. Milena Paola de
Souza Ferreira. Fortaleza 22 de agosto de 2019.
Margarida Maria Mota
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC.
Nº07031984/2019
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº03/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O COLÉGIO ESTADUAL PAULO
SARASATE inscrita no CNPJ sob o no 07.954.514/0113-21- CREDE 7
- Canindé/Ce, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Paulo Rogério
Vieira Alves; III - ENDEREÇO: Canindé/Ce; IV - CONTRATADA: SAMIR
CAVALCANTE AUR ME, inscrita no CNPJ sob no 18.261.811/0001-01,
neste ato representada pelo (a) Sr. Samir Cavalcante Aur; V - ENDEREÇO:
Sobral/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente
Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de no 20190001 publicado
no DOE de 29/03/2019 e de acordo com o processo no 02326641/2019 e
regulamentado no Art. 65, inciso l, alínea “b” e inciso ll, alínea “c” e §1o,
da Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Canindé/Ce; VIII
- OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar o valor e
alterar a forma de pagamento do contrato, que tem por objetivo a aquisição
de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMEN-
TAÇÃO ESCOLAR do Colégio Estadual Paulo Sarasate, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição;
IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do
contrato, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
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