DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº991/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 520/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 06291796/2019; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA OLHAR BRASIL LTDA, CNPJ N° 28.917.166/0002-77, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº992/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 520/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 06291982/2019; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA OLHAR BRASIL LTDA, CNPJ N° 28.917.166/0003-58, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de 
Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de agosto de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº993/2019 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos 
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 522/2019 PROJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 06862386/2019; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação 
desta Portaria, a entidade de Medicina de Tráfego e Psicologia do Trânsito, CLÍNICA P. K. F. A. D. LOIOLA (CLÍNICA PSICOTRAN), CNPJ N° 
33.552.531/0001-46, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e dos exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições esta-
belecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data 
da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTENDENTE 
DETRAN/CE 
Daniel Sousa Paiva 
PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº112/2019 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 13.363, de 16 
de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº 27.471, de 17 de junho de 2004, com nova redação dada ao inciso II, do art. 1º e art. 2º, pelo Decreto 
nº 31.651, de 17 de Dezembro de 2014, D.O.E de 22 de Dezembro de 2014, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ao SERVIDOR relacionado no 
Anexo Único desta Portaria, durante os meses de agosto e setembro de 2019. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº112/2019, DE 21 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO 
TICKET
QUANTIDADE
MÊS
VALOR 
MENSAL
VALOR TOTAL
CELIANE FREIRE MARTINS
ORIENTADOR DE CÉLULA
3001341-7
15,00
12
AGOSTO
R$ 180,00
R$ 495,00
15,00
21
SETEMBRO
R$ 315,00
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03751028/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Antonio de Padua Franco Ramos, CPF nº 01295012391, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor Titular, nível/referência XIII, atualmente Professor, matrícula nº 007267-1-0, com óbito em 02/04/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 10.205,14 (dez mil, duzentos e cinco reais e quatorze centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade 
dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 02/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LYS DE MARIA ADEODATO RAMOS
CÔNJUGE
82216940372
10.205,14
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 22 de julho de 2019. 
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 03875924/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
Raimundo Lima Gomes, CPF nº 00050946315, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Professor de Ensino Superior ANS-10, atualmente Professor, Classe Titular, nível/referência P, matrícula nº 007257-1-4, com óbito 
em 11/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 7.456,54 (sete mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), correspondente a 80% 
do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 11/04/2019, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019

                            

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