DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SEMILIBERDADE
Nº
MUNICÍPIOS
ABRANGÊNCIA
159
Santana do Acaraú
Sobral
160
Santana do Cariri
Juazeiro do Norte
161
São Benedito
Sobral
162
São Gonçalo do Amarante
Fortaleza
163
São João do Jaguaribe
Fortaleza
164
São Luís do Curu
Fortaleza
165
Senador Pompeu
Iguatu
166
Senador Sá
Sobral
167
Sobral
Sobral
168
Solonópole
Iguatu
169
Tabuleiro do Norte
Fortaleza
170
Tamboril
Crateús
171
Tarrafas
Iguatu
172
Tauá
Iguatu
173
Tejuçuoca
Fortaleza
174
Tianguá
Sobral
175
Trairi
Fortaleza
176
Tururu
Fortaleza
177
Ubajara
Sobral
178
Umari
Iguatu
179
Umirim
Fortaleza
180
Uruburetama
Fortaleza
181
Uruoca
Sobral
182
Varjota
Sobral
183
Várzea Alegre
Iguatu
184
Viçosa do Ceará
Sobral
ANEXO III DA PORTARIA Nº146/2019-SEAS
TABELA DE PONTUAÇÃO
NATUREZA
DOS ATOS INFRACIONAIS
CAPITULAÇÃO
PONTUAÇÃO
CONTRA A VIDA
Homicídio Simples
Art. 121 “caput” do CPB
52
Homicídio Qualificado
Art. 121 §2º do CPB
84
Homicídio Culposo
Art. 121, §3º do CPB
4
Feminicídio
Art. 121, §2º, VI do CPB
84
CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL
Estupro
Art. 213 “caput” do CPB
32
Estupro que resulta lesão corporal
Art. 213 §1º do CPB
40
Estupro que resulta morte
Art. 213 §2º do CPB
84
Estupro de Vulnerável
Art. 217-A do CPB
44
Estupro de Vulnerável que resulta lesão corporal
Art. 217-A, §3º
60
Estupro de Vulnerável que resulta morte
Art. 217-A, §4º
84
DAS LESÕES CORPORAIS
Lesão Corporal
Art. 129 “caput” do CPB
3
Lesão Corporal de Natureza Grave
Art. 129, §1º do CPB
12
Lesão Corporal de Natureza Gravíssima
Art. 129, §2º do CPB
30
Lesão Corporal Seguida de Morte
Art. 129, §3º do CPB
40
Lesão Corporal Culposa
Art. 129 §6º do CPB
2
Violência Doméstica
Art. 129, §9º do CPB
5
CONTRA O PATRIMÔNIO
Furto Qualificado
Art. 155, §4º do CPB
2
Furto Qualificado II (C/ emprego de explosivos)
Art. 155, §4º-A do CPB
8
Roubo Simples
Art. 157 “caput” do CPB
28
Roubo Qualificado I
Art. 157, §2º, II, III e IV
36
Roubo Qualificado com restrição de liberdade da vítima
Art. 157, §2º, V
44
Roubo Qualificado II (C/ emprego de arma de fogo e/ou explosivos)
Art. 157, §2º-A I e II do CPB
40
Latrocínio (Roubo seguido de morte)
Art. 157, §3º do CPB
100
DROGAS
Tráfico de Entorpecentes
Art. 33 da Lei 11.343/2006
12
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
Porte Ilegal de Arma de Fogo
Art. 14 da Lei 10.826/2003
7
OUTROS
1
HIPÓTESES DE AUMENTO OU
DIMINUIÇÃO DA PONTUAÇÃO
Reiteração
10%
Certidão Positiva
5%
Apreensão
10
Crime Tentado
-30,00%
Descumprimento de medida
10,00%
Organização Criminosa
10
Crime continuado
30%
Estupro de Vulnerável com idades correlatas em até 2 anos
- 50%
LEGENDAS
Reiteração
Reiteração é o ato de repetir ou reiterar, efeito que causa uma repetição do mesmo tipo de ato infracional. Sendo previsto aumento de 10% a cada reiteração.
Certidão Positiva
Previsão de outras infrações anteriores na Certidão de Antecedentes Infracionais expedida pela autoridade competente. Aumento de 5 % na pontuação.
Apreensão
Quando o adolescente e/ou jovem encontrar-se apreendido, sob custódia da autoridade policial.
Crime Tentado
Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Organização Criminosa
Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda
que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas
máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Conforme Lei Nº 12.850, de 2013. Aumento de 10 pontos,
Descumprimento de medida
Descumprimento reiterado e injustificável da medida socioeducativa anteriormente imposta. Aumento de 10% na pontuação.
Crime continuado
Prática de dois ou mais crimes que estão ligados entre si, segundo certas condições definidas pela legislação ou pela jurisprudência de cada
país, determinando o seu processamento e julgamento conjunto, bem como fórmulas especiais para a sua punição em conjunto.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº029/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2017 - Processo nº 05090991/2019; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA
DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS; III - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, nº 941, Bloco A, Cidade dos
Funcionários, CEP: 60.822-130, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA.; V - ENDE-
REÇO: Rua Tamoios, nº 246, Jardim Aeroporto, CEP: 04.630-000, São Paulo/SP; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem
como fundamento o artigo 57, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer Jurídico nº 605/2019-SEAS;
VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência e o reajuste do Contrato nº 029/2017,
estabelecidos nas Cláusulas Sexta e Décima do contrato original; IX - VALOR GLOBAL: R$ 203.518,20 (duzentos e três mil, quinhentos e dezoito reais e
96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº160 | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019
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