DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, 
conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
AESP|CE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada - CEFOC e pela Coordenaria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenaria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE.Fortaleza-CE, 16 de agosto de 2019.
Juarez Gomes Nunes Júnior
DIRETOR GERAL 
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº21/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA CONSUMIDORES 
TITULARES DE UNIDADES CONSUMIDORAS DO GRUPO B 801/2017 - QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE E SECRETARIA DO TURISMO (Cliente nº unidades relacionadas no anexo I do contrato); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: LOC CENTRO ADM DO ESTADO Nº S/N 
, na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal 
de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: 
Rua Padre Valdevino, 150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza- CE; 
VIII - OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 2ª (SEGUNDA) vez o Contrato de Prestação 
de Serviço Público de Energia Elétrica para consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 801/2017 em 13/07/2017; IX - 
VALOR GLOBAL: Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO, permanecendo as dotações orçamentárias referentes aos mesmos valores estimados 
do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo: VALOR: 
R$ 34.977,15 (TRINTA E QUATRO MIL NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 36100
003.23.695.028.22729.03.339039.10000.0; X - DA VIGÊNCIA: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo 
constar que a atual vigência corresponde ao período de 13/07/2019 a 12/07/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos 
e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste 
ato; XII - DATA: Fortaleza, 10 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise de Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva- SECRETARIA DO TURISMO) 
e Mônica Jucá de Oliveira(Executiva de Clientes Governo- COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº23/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 803/2017 e TERMO ADITIVO Nº 2 
AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD Nº 803/2017 (SETUR 23/2017) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO TURISMO (Cliente nº1004196); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: LOC CENTRO ADM DO ESTADO Nº S/N 
, na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de 
Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua 
Padre Valdevino, 150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - 
OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 2ª (SEGUNDA) vez o Contrato de Compra de 
Energia Regulada e Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, sob o nº 803/2017 (SETUR 23/2017) , celebrado em 13/07/2017,; IX - VALOR GLOBAL: 
DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 03/2017; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº: 36100003.23.695.028.22729.08.
339039.10000.0; VALOR ESTIMADO MENSAL EM: R$ 420,66 ( QUATROCENTOS E VINTE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS ); VALOR 
ESTIMADO GLOBAL EM: R$ 5.047,98 ( CINCO MIL QUARENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ); X - DA VIGÊNCIA: As 
PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo 
da vigência corresponde ao período de 13/07/2019 a 12/07/2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições 
pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - 
DATA: Fortaleza, 09 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva- SECRETARIA DO TURISMO) e Mônica 
Jucá de Oliveira (Executiva de Clientes Governo- COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº24/2017
I - ESPÉCIE: TERMO ADITIVO Nº 2 AO CONTRATO DE COMPRA DE ENERGIA REGULADA – CCER Nº 755/2017 E TERMO ADITIVO Nº 2 
AO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO – CUSD Nº 755/2017 (SETUR 24/2017) QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE E SECRETARIA DO TURISMO (Cliente nº9008276); II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO, 
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: LOC CENTRO ADM DO ESTADO Nº S/N 
, na Cidade de FORTALEZA, Estado Ceará; IV - CONTRATADA: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de 
Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará,Inscrita no CNPJ(MF) n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848-3; V - ENDEREÇO: Rua 
Padre Valdevino, 150; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - 
OBJETO: em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 2ª (SEGUNDA) vez o Contrato de Compra de 
Energia Regulada e o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição, sob o nº 755/2017 (SETUR 24/2017) , celebrado em 21/07/2017 , doravante denominado 
simplesmente CONTRATO; IX - VALOR GLOBAL: DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS: DISPENSA DE LICITAÇÃO: 02/2017; DOTAÇÃO ORÇA-
MENTÁRIA: Nº36100003.23.695.028.22729.01.339039.10000.0; VALOR ESTIMADO MENSAL EM: R$ 13.405,08 ( TREZE MIL QUATROCENTOS 
E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS ); VALOR ESTIMADO GLOBAL EM: R$ 156.540,96 ( CENTO E CINQUENTA E SEIS MIL QUINHENTOS E 
QUARENTA REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS ); X - DA VIGÊNCIA: As PARTES ratificam os termos da cláusula de vigência do CONTRATO 
e convalidam os atos anteriormente praticados, fazendo constar que o atual ciclo da vigência corresponde ao período de 21/07/2019 a 20/07/2020; XI - DA 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalterados todos os demais termos e condições pactuados pelas PARTES no CONTRATO, não expressamente modificados 
por este instrumento, os quais são ratificados pelas PARTES neste ato; XII - DATA: Fortaleza, 18 de julho de 2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá 
Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo- SECRETARIA DO TURISMO) e Mônica Jucá de Oliveira (Executiva de Clientes Governo- COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 16/2019
CONTRATANTE: A SECRETARIA DO TURISMO, situada na Av. Washington Soares, 999, Edson Queiroz - Centro de Eventos do Ceará – Pavilhão 
Leste, 2º mezanino, Fortaleza – CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-93, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS 
PÚBLICAS - SOP CONTRATADA: INSTITUTO DE ESTUDOS, PESQUISAS E PROJETOS DA UECE - IEPRO, com sede na Rua Acapulco, nº 
215, Bairro Itaperi, Fortaleza-CE, CEP: 60.714-270, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.977.419/0001-06. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019

                            

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