DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            de elaboração do projeto executivo das obras de proteção e recuperação da 
faixa costeira da praia de Arpoeiras, no município de Arpoeiras, de acordo 
com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência e na 
proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
contrato tem como fundamento os preceitos do direito público, notadamente 
a disposição do inciso I, art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, e, 
ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, tudo 
em conformidade com o processo nº 10525370/2018 FORO: Fortaleza- CE. 
VIGÊNCIA: Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e 
concluídos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de 
recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço, após publicação do 
extrato de contrato no Diário Oficial. O prazo de vigência do contrato será 
de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da publicação do contrato na 
imprensa oficial, em conformidade com o parágrafo único do art. 61 da Lei 
nº 8.666/1993, como condição de sua eficácia. Os prazos de vigência e de 
execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 
8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) pagos 
em conformidade com este instrumento DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3610
0003.23.695.028.18623.05.449035.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 16 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo), Francisco Quintino Vieira Neto (Supe-
rintendente - SOP), José Francisco Alves dos Santos (Instituto de Estudos, 
Pesquisas e Projetos da UECE – IEPRO) e Romulo Martins de Medeiros 
(Diretor de Operações do IEPRO).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº05/2018
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO, com sede Avenida Washington Soares, nº. 999, Pavilhão Leste, 
2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 00.671.077/0001-93 CONTRATADO: MONTE HOREBE 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP, com sede na Rua Tereza 
Cristina, nº 1749, Bairro: Benfica, Fortaleza-CE - CEP: 60141-015, inscrita 
no CNPJ sob o nº 06.261.821/0001-68 OBJETO: O presente termo tem por 
objeto a rescisão unilateral do Contrato nº 05/2018, relativo à contratação 
do serviço, sob demanda, de manutenção predial preventiva e corretiva, com 
fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra especiali-
zada, que constem nas tabelas unificadas da SEINFRA CE, de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Refe-
rência do edital e na proposta da CONTRATADA FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Fundamenta-se esta rescisão unilateral no artigo 78, inciso XII c/c o 
artigo 79, inciso I da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e na cláusula décima 
quinta do contrato nº 05/2018, tudo em conformidade com o processo nº 
06606894/2019, parte que compõe este Termo, independente de transcrição 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 30 de julho de 2019 FORO: Forta-
leza- CE SIGNATÁRIO: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do 
Turismo) Fortaleza, 30 de julho de 2019.
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº13/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o 
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE ENDODONTIA 
BRASILEIRA- AEB, doravante denominada simplesmente AUTORIZA-
TÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 12.831.374/0001-68, sediada na Rua 
Guarara, nº 350, 12º andar - Bairro: Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 
01.425-000. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente 
Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO 
OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e 
equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a reali-
zação do Evento “SBENDO 2019”, conforme CLÁUSULA PRIMEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento 
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto 
nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de 
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autori-
zação de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 24 E 25 DE SETEMBRO DE 
2019 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 16.104,00; REALIZAÇÃO: 26 À 28 
DE SETEMBRO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 48.312,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO: R$ 64.416,00; TAXA (ÁGUA/
ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 
11.712,00; TOTAL FINAL R$ 76.128,00 (Setenta e seis mil, cento e vinte 
e oito reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o 
pagamento do valor de R$ 76.128,00 (Setenta e seis mil, cento e vinte e oito 
reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: 
PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 
21/12/2018 7.612,80 Taxa de Complementação 1 (30%) 28/06/2019 22.838,40 
Taxa de Complementação 2 (30%) 23/07/2019 22.838,40 Taxa de Comple-
mentação 3 (30%) 23/08/2019 22.838,40 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formali-
zação. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido 
o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização 
de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos 
valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do 
pagamento. VI – O valor de R$ 7.612,80 (Sete mil, seiscentos e doze reais 
e oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor 
total bruto do contrato até dia 23/08/2019 a título de caução. VII – A caução 
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá 
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas 
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento 
e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII 
– Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autoriza-
tário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído 
logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 
14 de agosto de 2019. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária 
Executiva do Turismo) e Marcos Antônio Hungaro Duarte (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº23/2019
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE GOVERNO, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, 
inscrita no CNPJ sob o n.° 17.479.459/0001-12 sediada na Rua São José, nº 
01 – Bairro: Centro, Fortaleza-CE, CEP: 60.060-170. Resolvem as Partes, 
de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláu-
sulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem 
por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “7º CONGRESSO 
NORTE E NORDESTE E XVIII CONGRESSO DO COSEMS/CE”, conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 28 DE ABRIL 
DE 2019 TOTAL DA MONTAGEM: 7.850,00; REALIZAÇÃO: 29 DE 
ABRIL A 01 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 56.100,00 
DESMONTAGEM: 30 DE ABRIL E 02 DE MAIO DE 2019 TOTAL DA 
DESMONTAGEM: R$ 12.350,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 76.300,00 TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E 
MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 11.772,00 TOTAL GERAL 
R$ 88.072,00 DESCONTO DE 50% (conforme Art.1º §7º do DECRETO 
Nº 31.670, de 09/02/2015 por se tratar de eventos realizados por órgãos ou 
entidades públicas federais, estaduais ou municipais) TOTAL FINAL: R$ 
44.036,00 (Quarenta e quatro mil e trinta e seis reais). DA FORMA DE 
PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, 
deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 44.036,00 
(Quarenta e quatro mil e trinta e seis reais). referente ao valor total do presente 
contrato, nas seguintes condições: PARCELA VENCIMENTO VALOR (R$) 
TAXA INTEGRAL 05/07/2019 44.036,00 II - O pagamento das parcelas 
do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, 
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 26 de abril de 2019. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) 
e Laudélio Antônio de Oliveira Bastos (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019

                            

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