DOE 26/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            por essas outras informações que compreendem o Relatório da Administração. Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange 
o referido relatório, assim como não expressamos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório. Não temos nada a declarar 
a esse respeito. Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis - A administração da Companhia é 
responsável pela elaboração e adequada apresentação dessas demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil 
e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção 
relevante, independente se causada por fraude ou erro. Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação 
da capacidade de a Companhia continuar operando, divulgando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e 
o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis a não ser que a administração pretenda liquidar a Companhia ou cessar suas 
operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações. Os responsáveis pela governança da Companhia 
são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis. Responsabilidades do auditor pela 
auditoria das demonstrações contábeis - Nossa responsabilidade é a de obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas 
em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo 
nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas não uma garantia de que uma auditoria realizada de acordo com as normas 
brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectarão as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de 
fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, 
as decisões econômicas dos usuários tomadas por base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte de uma auditoria realizada em conformidade com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamentos sempre 
mantendo absoluta cautela profissional no decorrer da auditoria. Além disso:
•Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, as divulgações e os eventos de maneira compatível com 
o objetivo de apresentação adequada. •  Mantivemos comunicação com a governança da Companhia, a respeito do alcance planejado, da época 
e das constatações significativas de auditoria, inclusive verificando eventuais deficiências significativas existente nos controles internos durante 
nossos trabalhos.
• Avaliamos a possibilidade de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, 
atentando sempre para as evidências de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco da auditoria não detectar 
distorção relevante causada por fraude é maior do que proveniente de erro, considerando que a fraude pode resultar do ato de burlar os controles 
internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
• Obtemos o entendimento dos controles internos relevantes, objetivando planejarmos procedimentos de auditoria apropriados nas circunstâncias, 
mas não com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da Companhia.
•Avaliamos a adequação das políticas contábeis adotadas e utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e divulgações feitas pela 
administração da Companhia.
•Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, se existe incertezas significativas 
relacionadas a eventos ou circunstâncias que possam causar dúvidas significativas relacionadas à capacidade de continuidade operacional da 
Companhia. Concluirmos que não existe incerteza significativa de continuidade operacional considerando as demonstrações contábeis. Nossas 
conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtida até a data de conclusão de nosso relatório de auditoria. Todavia, eventos 
ou condições a curto ou longo prazo podem levar a Companhia dependendo das circunstancias, a deixar de se manter ou não em continuidade 
operacional. 
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria, das constatações 
significativas e das deficiências verificadas nos controles internos existentes na Companhia, no decorrer de nossos trabalhos de auditoria.
Fornecemos também aos responsáveis pela governança declaração de que cumprimos com as exigências éticas relevantes, incluindo os requisitos 
aplicáveis de independência da auditoria e comunicamos eventuais relacionamentos ou assuntos que poderiam afetar consideravelmente nossa 
independência, incluindo, quando aplicável, as respectivas salvaguardas.
Dentre os assuntos objetos de comunicação com os responsáveis pela governança, determinamos aqueles que foram considerados como mais 
significativos na auditoria das demonstrações contábeis, e que, dessa forma constituem os principais assuntos de auditoria. Descrevemos esses 
ass0untos em nosso relatório de auditoria, a menos que lei ou regulamento tenha proibido divulgação pública do assunto, ou quando, em 
circunstância extremamente raras, determinamos que o assunto não deve ser comunicado em nosso relatório porque as consequências adversas de 
tal comunicação podem, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para interesse público.
Fortaleza (CE), 26 de junho de 2019.
Gama & Cia. Auditores Independentes
CRC-CE Nº 273
Manoel Delmar da Gama
Contador - CRC-RS Nº 028449/O-6-T-CE
GERALDO CABRAL ROLA FILHO - DIRETORIA
ROMÉLIA MARIA PINTO ROLA - DIRETORIA
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
JULIANA AGUIAR BEZERRA ESTEVES
CRC - CE 015482/O-9
CONTADORA
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Estado do Ceará - Prefeitura de Jaguaruana - Tomada de Preços Nº 018/2019-TP - Resultado de Julgamento de Habilitação. A Comissão Permanente 
de Licitação do Município de Jaguaruana, Estado do Ceará, torna público o resultado do julgamento da documentação de habilitação da Tomada de Preços 
Nº 018/2019-TP, que tem por objeto a contratação de Empresa especializada no ramo de engenharia, para execução mediante regime de empreitada por preço 
global, de obra de pavimentação intertravada, em Ruas do Bairro do Tabuleiro, no Município de Jaguaruana, Estado do Ceará, conforme a seguir: Pro Limpeza 
Serviços e Construções EIRELI, CNPJ Nº 11.012.912/0001-08: Inabilitado. Não apresentou declaração de ME/EPP, sendo, neste caso, Licitação exclusiva 
ME/EPP; Lexton Serviços & Construtora Emprendimentos EIRELI, CNPJ Nº  07.191.777/0001-20: Habilitado; D M da Silva Serviços e Construçoes - ME, 
CNPJ Nº 23.834.621/0001-76: Habilitado. Jaguaruana, Ceará, 21 de agosto de 2019. Natanael Barbosa Claudio - Presidente da CPL.
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Estado do Ceará - Prefeitura de Amontada. A Comissão de Licitação da Prefeitura de Amontada, divulga o Resultado do Julgamento dos documentos de 
Habilitação referente à Tomada de Preços nº 021/2019.04, cujo objeto é a contratação de empresa para execução dos serviços de reforma da Área de Raio 
X e Setor de Urgência do Hospital e Maternidade Dr. Rigoberto Romero de Barros do Município de Amontada. Licitantes Habilitadas: VM Construções 
Locações e Eventos LTDA ME; JMAR Construções, Comércio e Serviços Eireli ME e Chris Construções LTDA ME. Licitantes Inabilitadas: MV & R 
Locação e Construção Eireli EPP; Prime Construções e Locações Eireli; V2 Engenharia E Administração LTDA EPP e  Nova Construções, Incorporações 
e Locações Eireli ME. A partir desta publicação fica aberto o prazo recursal de 05 dias úteis, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei nº 8.666/93. 
Amontada-CE, 23 de agosto de 2019. À Comissão.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Irauçuba - Aviso de Revogação de Licitação. A CCL da Prefeitura Municipal de Irauçuba comunica aos 
interessados que encontra-se Revogada a licitação na modalidade Concorrência Pública Nº. 2019.06.25.01, destinada a contratação de Pessoa Jurídica para 
prestar os serviços de construção do Sistema de Abastecimento de Água do Assentamento Rodeador, Sistema de Abastecimento de Cachoeira e Reconstrução 
da Barragem Jandira na localidade de Cachoeira, de responsabilidade da Secretaria de Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Meio Ambiente do 
Município de Irauçuba/CE, tendo em vista inconsistências nas exigências de qualificação técnica das empresas apostas ao Edital, não concatenadas a 
expertise necessária à execução dos trabalhos a serem contratados, percebidas somente ao momento da análise dos documentos de habilitação. Informações 
pelo fone (88) 3635.1234. Irauçuba/CE, 23 de Agosto de 2019. Renata Mesquita Ferreira – Presidente da CCL.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº160  | FORTALEZA, 26 DE AGOSTO DE 2019

                            

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