DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Gratificação Militar Lei nº 14.867 de 25/01/2011
1.093,10
13.117,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 14.867 de 25/01/2011
906,64
10.879,68
TOTAL
2.173,51
26.082,12
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 31/07/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 99284602-1-SPU, relativo
à transferência para a Reserva Remunerada a Pedido, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 024.725-1-1 – RAIMUNDO
EVARISTO SOARES, RESOLVE transferi-lo para a Reserva Remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 01/01/2000, fundamentado nos dispositivo do art. 42, § 1º, da Constituição Federal e dos arts. 88, inciso I, 89, da
Lei nº 10.072, de 20/12/1976, combinado com art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, na quantia de:
HISTÓRICO (VALORES VIGENTES EM 01/01/2000, DATA DO AFASTAMENTO DA GRADUAÇÃO DE 3º SARGENTO)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
65,05
780,60
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13,01
156,12
Habilitação Policial Militar – 40% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
26,02
312,24
Indenização de Moradia – 25% Lei nº 11.195, de 11/06/1986
16,26
195,12
Indenização de Função Policial Militar – 80% Lei nº 11.941/92
52,04
624,48
Gratificação de Risco de Vida e Saúde – 50% Lei nº 11.941/92
32,53
390,36
Gratificação Adicional de Inatividade – 50% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,53
390,36
TOTAL
237,44
2.849,28
HISTÓRICO (VALORES EM 25/12/2001, DATA D PROMOÇÃO A 1º SARGENTO PM)
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 13.145, de 18/09/2001
89,46
1.073,52
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,89
214,68
Gratificação Militar Lei nº 13.145, de 18/09/2001
397,10
4.765,20
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.145, de 18/09/2001
536,80
6.441,60
TOTAL
1.041,25
12.495,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/02/2009 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/05/2009, que concedeu aposentadoria à Francisco
de Assis Rodrigues, matrícula nº 024.725-1-1. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro
de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 13187007-6-SPU, relativo à
transferência para a RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, do 1º Sargento da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 088.387-1-2 – RAIMUNDO
BARROS FILHO, RESOLVE transferi-lo para a reserva remunerada daquela Corporação, na atual graduação, competindo-lhe os proventos integrais da
mesma graduação, a partir de 26/03/2013, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 da Lei
nº 13.729 de 11/01/2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 021 de 29/06/2000, na quantia de:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.285 de 08/01/2013
170,70
2.048,40
Gratificação de Tempo de Serviço 10% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
17,07
204,84
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114 de 16/02/2012
971,53
11.658,36
Gratificação Militar Lei nº 15.285 de 08/01/2013
1.234,88
14.818,56
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.285 de 08/01/2013
1.024,23
12.290,76
TOTAL
3.418,41
41.020,92
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 30/10/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Carlos Eduardo Pires Sobreira
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM EXERCÍCIO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 122056884, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183,
da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, FRAN-
CISCO ANTONIO FERREIRA DA SILVA, matricula funcional nº 028.921.1-1, CPF nº 15475310378, na atual de 1º SARGENTO, competindo-lhe os
proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 13/07/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo Lei nº 15.098 de 29/12/2011
161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167 de 07/01/1986
16,17
75
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº231 | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018
Fechar