DOE 11/12/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Gratificação Militar Lei nº 15.098 de 29/12/2011
1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098 de 29/12/2011
 970,10
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114 de 16/02/2012
920,18
TOTAL
3.237,75
OBS.: FICA SEM EFEITO O ATO GOVERNAMENTAL PUBLICADO NO DOE DE 22/11/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo nº 122062426, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180 inciso I, 181 e 183 
da Lei nº 13.729 de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da Lei Complementar nº 21, de 29/06/2000, o Militar ativo da Polícia Militar, LUCIANO DA 
SILVEIRA FERREIRA, matricula funcional nº 07613415, CPF nº 08819157349, na atual graduação de 1º Sargento PM, competindo-lhe os proventos 
Integrais da mesma graduação, a partir de 10/08/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
HISTÓRICO
IMPORTÂNCIA (R$)
MENSAL
ANUAL
Soldo Lei nº 15.098, de 29/12/2011
161,68
1.940,16
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% Lei nº 11.167, de 07/01/1986
16,17
194,04
Gratificação Militar Lei nº 15.098, de 29/12/2011
1.169,62
14.035,44
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 15.098, de 29/12/2011
970,10
11.641,20
Gratificação de Desempenho Militar Lei nº 15.114, de 16/02/2012
920,18
11.042,16
TOTAL
3.237,75
38.853,00
Tornando sem efeito o Ato Governamental publicado no Diário Oficial do Estado datado de 14/09/2012. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174059892, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX-OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ FLÁVIO RODRIGUES ARAUJO, 
matricula funcional nº 09970517, CPF nº 25852221368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação, 
a partir de 12/06/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
215,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
21,55
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
1.332,04
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207, de 17/03/2017
3.129,81
TOTAL
4.698,91
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 170282554, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art.42, §1º, da Constituição Federal, arts. 53, inciso II, 180, inciso II, 
182 , inciso IV e 210, §5º, da Lei nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art.7º, da Lei Complementar nº21, de 29 de junho de 2000, o Militar 
ativo da Polícia Militar, FABIO HERLANDIO SOARES DE ALMEIDA, matricula funcional nº 10838916, CPF nº 51165546353, na atual graduação de 
1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Proporcionais a 78,74% da mesma graduação, a partir de 01/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
154,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
9,80
Gratificação Militar – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
1.115,94
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
925,58
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 16.206, de 17/03/2017
877,96
TOTAL
3.083,54
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de novembro de 2018.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
André Santos Costa
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 174358105, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21,de 29 de junho 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº231  | FORTALEZA, 11 DE DEZEMBRO DE 2018

                            

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