DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 27 de agosto de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | Caderno Único | Preço: R$ 17,04
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº33.231, de 27 de agosto de 2019.
ALTERA O DECRETO Nº24.569, DE 31
DE JULHO DE 1997, QUE CONSOLIDA
E REGULAMENTA A LEGISLAÇÃO
DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE
MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES
DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL
E DE COMUNICAÇÃO (ICMS), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual,
e CONSIDERANDO a necessidade de se promover ajustes no Decreto
n.º 24.569, de 31 de julho de 1997; CONSIDERANDO a necessidade de
disciplinar operações praticadas por contribuintes do segmento de comércio
varejista e atacadista que envolvam venda para entrega futura de mercadorias
a serem entregues diretamente por estabelecimento matriz ou filial do mesmo
contribuinte, DECRETA:
Art. 1.º O Decreto n.º 24.569, de 31 de julho de 1997, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
I - o art. 628, com nova redação do inciso III:
“Art. 628. (…)
(...)
III - nas operações com camarão, salmão, bacalhau, hadoque e
moluscos:
a) 1% (um por cento);
b) 1,5% (um vírgula cinco por cento), a partir de 1.º de janeiro de
2020;
(...)” (NR)
II - acréscimo do art. 707-A:
“Art. 707-A. Nas operações internas e interestaduais praticadas
por contribuintes do segmento de comércio varejista e atacadista
que envolvam venda para entrega futura de mercadorias a serem
entregues diretamente por estabelecimento matriz ou filial do mesmo
contribuinte, deverá ser emitida NF-e:
I - pelo estabelecimento varejista ou atacadista que efetuar a venda
da mercadoria, que conterá, além de outras exigências previstas
na legislação:
a) a indicação do CFOP 5.922 ou 6.922 (Lançamento efetuado a título
de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura),
conforme o caso, sem destaque do imposto;
b) a anotação no campo “Natureza da Operação” da expressão:
“Simples faturamento - saída futura por outro estabelecimento”;
c) no campo “Informações Complementares”, a indicação deste
artigo e do CGF do estabelecimento de onde sairão as mercadorias; e
d) no campo “Meio de Pagamento”, os dados relativos ao respectivo
pagamento;
II – pelo estabelecimento de onde sairão as mercadorias, que conterá,
além de outras exigências previstas na legislação:
a) a indicação do CFOP 5.117 ou 6.117 (Venda de mercadoria adqui-
rida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega
futura), conforme o caso, com destaque de imposto, quando exigido
pela legislação;
b) a anotação no campo “Natureza da Operação” da expressão:
“Venda – faturamento por outro estabelecimento”;
c) no campo “Informações Complementares”, a indicação deste
artigo; e
d) em campo próprio, referenciar o número da chave da NF-e de
que trata o inciso I.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 27 de agosto de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº511/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018,
e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº
31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Casa Civil do
Governo do Estado do Ceará, conforme Processo Nº 07252670/2019, e CI
nº 53/2019 de 19 de agosto de 2019, o Senhor ANDRÉ BELLO, para, na
qualidade de colaborador eventual, participar de reuniões de planejamento do
Fórum de Integração e Planejamento do Governo do Estado. O deslocamento
obedecerá ao trecho: Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/Rio de Janeiro-RJ,
no período de 20 a 21 de agosto do ano em curso, incluindo hospedagem.
Ressalta-se que o referido colaborador não pertence ao quadro de servidores
do Poder Executivo Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remune-
ração para esse fim. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
*** *** ***
PORTARIA CC Nº512/2019 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA
CASA CIVIL, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei 16.710/2018,
e fundamentado na Lei nº 13.515/2004, regulamentada pelo Decreto nº
31.769/2015, DESIGNA, em atendimento aos interesses da Casa Civil do
Governo do Estado do Ceará, conforme Processo Nº 07252743/2019, e CI
nº 52/2019 de 19 de agosto de 2019, o Senhor ANDRÉ BELLO, para, na
qualidade de colaborador eventual, participar do Fórum de Integração e
Planejamento do Governo do Estado. O deslocamento obedecerá ao trecho:
Rio de Janeiro-RJ/Fortaleza-CE/João Pessoa-PB, no período de 31 de agosto
a 01 de setembro do ano em curso, incluindo hospedagem. Ressalta-se que o
referido colaborador não pertence ao quadro de servidores do Poder Executivo
Estadual e que não perceberá qualquer tipo de remuneração para esse fim.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 19 de agosto de 2019.
José Élcio Batista
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atri-
buições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art. 88 da Constituição
do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010 e em
conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III do art. 17 da Lei Nº
9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Lei Comple-
mentar Nº LC 134 de 07 de Abril de 2014, e publicado no Diário Oficial do
Estado em 07 de Abril de 2014, RESOLVE NOMEAR, LUCAS OLIVEIRA
CARVALHO DE BRITO, para exercer as funções do Cargo de Direção e
Assessoramento de provimento em Comissão de ARTICULADOR, símbolo
DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional do(a) PROCURADORIA-
-GERAL DO ESTADO, a partir da data da publicação. PROCURADORIA-
-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº185/2019 - O(A) PROCURADOR GERAL, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999,
de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº LC 134, de 07 de Abril de 2014
RESOLVE DESIGNAR LUCAS OLIVEIRA CARVALHO DE BRITO,
ocupante do cargo de provimento em comissão de ARTICULADOR,sím-
bolo DNS-3, para ter exercício na CENTRAL DE LICITAÇÕES , unidade
administrativa integrante da estrutura organizacional deste órgão. PROCU-
RADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 22 de agosto de 2019.
Juvencio Vasconcelos Viana
PROCURADOR GERAL
*** *** ***
AVISO DE DECISÃO DE RECURSO
LICITAÇÃO REGIDA PELA LEI Nº13.303/2016 Nº20190003
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o julgamento de Recurso
Administrativo impetrado pela SYSPRO QUALITY S/A contra a decisão
que Classificou em primeiro lugar a licitante VECTOR SISTEMAS DE
AUTOMAÇÃO LTDA. e a declarou Habilitada, sagrando-se vencedora do
certame, referente ao EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 20190003 – REGIDO
PELA LEI Nº 13.303/2016, de interesse da CEGÁS, cujo objeto é a LICI-
TAÇÃO COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA
DE SUPERVISÃO, CONTROLE E AQUISIÇÃO DE DADOS (SCADA)
PARA MONITORAMENTO REMOTO NAS ESTAÇÕES DE TRANS-
FERÊNCIA DE CUSTÓDIA (ETC’S), CONJUNTOS DE REGULAGEM
E MEDIÇÃO (CRM’S) E ESTAÇÕES DE REDUTORAS DE PRESSÃO
(ERP’S), PARA INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS CORPORATIVOS
EXISTENTES. A Comissão, após analisar a peça recursal com a Procuradoria
de Licitações e Contratos Administrativos e Controle Externo (PROLIC)
desta Central de Licitações, resolve CONHECER o Recurso Administrativo
interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo
o julgamento do colegiado. Em obediência ao estatuto legal, fez a subida
do recurso à autoridade superior, o Sr. Diretor-Presidente da CEGÁS, que
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