DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº SÉRIE 3 ANO X Nº 232, FORTALEZA, 12 DE DEZEMBRO DE 2018, que publicou o EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCU-
MENTO 73/2018. Onde se lê: VIGÊNCIA: 28/09/2018 a 27/09/2019 Leia-se: VIGÊNCIA: 12/12/2018 a 11/12/2019 Fortaleza-CE, 14 de agosto de 2019.
Clarice Barreto de Alencar
ASSESSORIA JURIDICA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
PORTARIA Nº489/2019 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Entrega
e Renovação de Termos de Outorga para Agentes Rurais 2019, concedendo-lhes 7,0 (sete) diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art.
5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade.
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2019.
Francisco de Assis Diniz
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº489/2019, DE 02 DE AGOSTO DE 2019
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
LUANA BOTELHO REBOUÇAS
Supervisora de Núcleo
300247-1-0
III
05 a 09/08 e 12
a 14/08/2019
Fortaleza/ Icapui/ Fortaleza/
Quixadá/ Fortaleza
7,0
77,10
10% a viagem
para Quixadá.
558,97
PETALLA MARIA
MARTINS DA SILVA
Orientadora de Célula
300236-1-7
III
05 a 09/08 e 12
a 14/08/2019
Fortaleza/ Icapui/ Fortaleza/
Quixadá/ Fortaleza
7,0
77,10
10% a viagem
para Quixadá.
558,97
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA Nº100/2017
ESPÉCIE: 1ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTA-
MENTO PAJÉ, PARA O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei
nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei
nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº05489991/2019e no Parecer Jurídico nº1327/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação
da vigência por mais 152 (cento e cinquenta e dois) dias, contados a partir do dia 02/08/2019, passando o término da vigência para o dia 31/12/2019 do Termo
de Fomento nº 100/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e
caprinos, conforme descrito no plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 116.469,41 (cento e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e um centavos), para R$ 122.420,00 (cento e vinte e
dois mil, quatrocentos e vinte reais), o que caracteriza um acréscimo de R$ 5.950,59 (cinco mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos),
equivalente a 5,11% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 93.175,53 (noventa e três mil, cento e setenta e cinco reais e
cinquenta e três centavos), para R$ 108.244,40 (cento e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), o que caracteriza um acréscimo de
R$ 15.068,87 (quinze mil e sessenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,42% do valor global.O valor da Contrapartida
sofreu alteração, passando de R$ 23.293,88 (vinte e três mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), para R$ 14.175,60 (quatorze mil, cento
e setenta e cinco reais e sessenta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 9.118,28 (nove mil, cento e dezoito reais e vinte e oito centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,58% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláu-
sulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente
firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a
alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de R$ 108.244,40 (cento e
oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento
que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
Termo de Fomento é de R$ R$ 122.420,00 (cento e vinte e dois mil, quatrocentos e vinte reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 14.175,60
(quatorze mil, cento e setenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo R$ 2.362,60 (dois mil, trezentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos)de contra-
partida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 11.813,00 (onze mil, oitocentos e treze reais) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº100/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 30 de julho de
2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, ANTÔNIO VANDERLEY
JORGE DE PAIVA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO PAJÉ,. SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº046/2018
ÉSPECIE: 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA JURACI GOMES BARREIRO, PARA O FIM NELE
INDICADO. CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São
Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP: 60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MARIA JURACI GOMES BARREIRO ENDE-
REÇO: localidade de Bom Vergel, s/n, Catunda/CE, CEP n° 62.297-000 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018, especialmente pelo
Processo Administrativo nº04824967/2019 e no Parecer Jurídico nº1311/2019. FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a pror-
rogação do prazo de vigência do Termo de Fomento nº 046/2018, cujo objeto geral é o estabelecimento de apoio financeiro para o implemento do projeto,
para ampliar as oportunidades de trabalho e renda nas comunidades beneficiadas, através da melhoria na qualidade da produção e da comercialização dos
produtos agrícolas e não agrícolas, por mais 06 meses, contados a partir do dia 22 de junho de 2019. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor,
apena apenas. DA VIGÊNCIA: por mais 06 meses, contados a partir do dia 22 de junho de 2019. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do
TERMO DE FOMENTO SDA Nº046/2018, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 20 de junho de 2019.
SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ - Secretário do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO ARMANO FARIA Representante Legal da
Associação. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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