DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº034/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
PADRE LEONARDUS DO PROJETO ASSENTAMENTO RIACHO 
SECO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O 
presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela 
Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 
10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 
e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; 
Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, 
Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 
42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução 
e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, 
e nas informações contidas no Processo Administrativo nº01945364/2019e 
no Parecer Jurídico nº497/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem 
por objeto a prorrogação da vigência por mais 140 (cento e quarenta) dias, 
contados a partir do dia 14/08/2019, passando o término da vigência para o dia 
31/12/2019 do Termo de Fomento nº034/2016, cujo objetivo é construção de 
uma unidade produtiva de beneficiamento de mel e aquisição de equipamentos 
conforme o plano de trabalho, bem como a readequação do plano de trabalho 
e alteração de clausulas conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo 
tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar 
a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 359.892,23 (trezentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois 
reais e vinte e três centavos), para R$ 404.936,59 (quatrocentos e quatro mil, 
novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 45.044,36 (quarenta e cinco mil e quarenta e quatro 
reais e trinta e seis centavos), equivalente a 12,52% do total do projeto.O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 287.913,78 (duzentos e 
oitenta e sete mil, novecentos e treze reais e setenta e oito centavos), para R$ 
360.627,84 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e oitenta 
e quatro centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 72.714,06 (setenta 
e dois mil, setecentos e quatorze reais e seis centavos). Assim, o repasse 
corresponde a 89,06% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alte-
ração, passando de R$ 71.978,45 (setenta e um mil, novecentos e setenta e 
oito reais e quarenta e cinco centavos), para R$ 44.308,75 (quarenta e quatro 
mil, trezentos e oito reais e setenta e cinco centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 27.669,70 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais 
e setenta centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,94% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 360.627,84 (trezentos e sessenta mil, seiscentos e 
vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá 
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” 
ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do Termo de Fomento é de R$ R$ 404.936,59 (quatrocentos e quatro mil, 
novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e nove centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 44.308,75 (quarenta e quatro mil, trezentos 
e oito reais e setenta e cinco centavos), sendo R$ 7.384,79 (sete mil, trezentos 
e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos)de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 36.923,96 (trinta 
e seis mil, novecentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº034/2016, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:12 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, MARIA EVANILDIA MARTIM DE MOURA,ASSOCIAÇÃO 
PADRE LEONARDUS DO PROJETO ASSENTAMENTO RIACHO SECO. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº037/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
APICULTORES DE IPU E PIRES FERREIRA E PRODUTORES DA 
AGRICULTURA FAMILIAR - ASSOAPI, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á 
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; 
Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 
e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do 
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo 
de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo 
Administrativo nº00020995/2019e no Parecer Jurídico nº1329/2019.OBJE-
TO:O presente Termo Aditivo tem por objetoa prorrogação da vigência por 
mais 147 (cento e quarenta e sete) dias, contados a partir do dia 07/08/2019, 
passando o termino da vigencia para o dia 31/12/2019 do Termo de Fomento 
nº037/2016, cujo objetivo é construção de uma unidade produtiva de beneficia-
mento de mel e aquisição de equipamentos conforme o plano de trabalho, bem 
como a readequação do plano de trabalho e alteração de clausulas conforme 
descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o 
valor global sofreu alteração, passando de R$ 298.562,78 (duzentos e noventa 
e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), para 
R$ 314.436,56 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e 
cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 15.873,78 
(quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), equi-
valente a 5,32% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 238.850,22 (duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta 
reais e vinte e dois centavos), para R$ 276.704,17 (duzentos e setenta e seis 
mil, setecentos e quatro reais e dezessete centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 37.853,95 (trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e três 
reais e noventa e cinco centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
59.712,56 (cinquenta e nove mil, setecentos e doze reais e cinquenta e seis 
centavos), para R$ 37.732,39 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais 
e trinta e nove centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 21.980,17 
(vinte e um mil, novecentos e oitenta reais e dezessete centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 276.704,17 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e quatro reais e dezes-
sete centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ R$ 314.436,56 (trezentos e quatorze mil, quatrocentos e trinta e seis reais 
e cinquenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde 
a R$ 37.732,39 (trinta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e 
nove centavos), sendo R$ 6.288,73 (seis mil, duzentos e oitenta e oito reais e 
setenta e três centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada 
na Conta Específica e o valor de R$ 31.443,66 (trinta e um mil, quatrocentos 
e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº037/2016, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:30 
de julho de 2019,FRANCISCO JOSÉ MARTINS BARROS,ASSOCIAÇÃO 
DOS APICULTORES DE IPU E PIRES FERREIRA E PRODUTORES DA 
AGRICULTURA FAMILIAR - ASSOAPI. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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