DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº047/2016
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A COOPERATIVA
DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CAPISTRANO LTDA, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº03344856/2019e no Parecer Jurídico
nº536/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 482.986,00 (quatrocentos
e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais), para R$ 551.664,77
(quinhentos e cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e
setenta e sete centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 68.678,77
(sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos),
equivalente a 14,22% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração,
passando de R$ 386.388,80 (trezentos e oitenta e seis mil, trezentos e oitenta
e oito reais e oitenta centavos), para R$ 486.004,03 (quatrocentos e oitenta
e seis mil e quatro reais e três centavos), o que caracteriza um acréscimo de
R$ 99.615,23 (noventa e nove mil, seiscentos e quinze reais e vinte e três
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,10% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 96.597,20 (noventa e seis
mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte centavos), para R$ 65.660,74
(sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos),
o que caracteriza uma redução de R$ 30.936,46 (trinta mil, novecentos e trinta
e seis reais e quarenta e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a
11,90% do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 486.004,03 (quatrocentos e
oitenta e seis mil e quatro reais e três centavos);” Acrescenta-se a alínea “j”
ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá
realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea
“m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Orga-
nização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação
para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organi-
zação da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária
do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de
Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”.2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 551.664,77 (quinhentos e
cinquenta e um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete
centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 65.660,74
(sessenta e cinco mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos),
sendo R$ 10.943,46 (dez mil, novecentos e quarenta e três reais e quarenta e
seis centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 54.717,28 (cinquenta e quatro mil, setecentos
e dezessete reais e vinte e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº047/2016, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:08
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, TADEU
MATOS FREITAS, COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR
DE CAPISTRANO LTDA,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº017/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
TERRA, ÁGUA E LIBERDADE, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº05714103/2019e no Parecer Jurídico nº1413/2019.OBJETO:O presente
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 390.915,50 (trezentos e noventa mil, novecentos e quinze
reais e cinquenta centavos), para R$ 329.208,89 (trezentos e vinte e nove
mil, duzentos e oito reais e oitenta e nove centavos), o que caracteriza uma
redução de R$ 61.706,61 (sessenta e um mil, setecentos e seis reais e sessenta
e um centavos), equivalente a 15,79% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 312.732,40 (trezentos e doze mil, setecentos
e trinta e dois reais e quarenta centavos), para R$ 289.703,82 (duzentos e
oitenta e nove mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos), o que
caracteriza uma redução de R$ 23.028,58 (vinte e três mil e vinte e oito
reais e cinquenta e oito centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
78.183,10 (setenta e oito mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), para
R$ 39.505,07 (trinta e nove mil, quinhentos e cinco reais e sete centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 38.678,03 (trinta e oito mil, seiscentos
e setenta e oito reais e três centavos). Assim, a contrapartida corresponde a
12,00% do valor global. 2.1 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a)
Depositar em conta específica o valor de R$ 289.703,82 (duzentos e oitenta
e nove mil, setecentos e três reais e oitenta e dois centavos);” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ R$ 329.208,89 (trezentos e vinte
e nove mil, duzentos e oito reais e oitenta e nove centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 39.505,07 (trinta e nove mil, quinhentos e
cinco reais e sete centavos), sendo R$ 6.584,18 (seis mil, quinhentos e oitenta
e quatro reais e dezoito centavos)de contrapartida financeira que deverá ser
depositada na Conta Específica e o valor de R$ 32.920,89 (trinta e dois mil,
novecentos e vinte reais e oitenta e nove centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº017/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:05
de junho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JAIRO
PINHEIRO DE SOUSA,a ASSOCIAÇÃO TERRA, ÁGUA E LIBERDADE.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº024/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA ABREU MEMÓRIA PROJETO ITAURU, PARA
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº05762647/2019e no Parecer
Jurídico nº1352/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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