DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo 
de Fomento nº024/2017, cujo objetivo é incrementar a cadeia produtiva 
da ovinocaprinocultura com investimentos no aumento do suporte forra-
geiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica e plano de manejo da 
caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto 
a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do 
objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 95.214,73 
(noventa e cinco mil, duzentos e quatorze reais e setenta e três centavos), para 
R$ 106.588,33 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e 
três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 11.373,60 (onze mil, 
trezentos e setenta e três reais e sessenta centavos), equivalente a 11,95% do 
total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 76.171,78 
(setenta e seis mil, cento e setenta e um reais e setenta e oito centavos), para 
R$ 94.640,73 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e 
três centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 18.468,95 (dezoito 
mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,79% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 19.042,95 (dezenove mil e quarenta e dois 
reais e noventa e cinco centavos), para R$ 11.947,60 (onze mil, novecentos 
e quarenta e sete reais e sessenta centavos), o que caracteriza uma redução 
de R$ 7.095,35 (sete mil e noventa e cinco reais e trinta e cinco centavos). 
Assim, a contrapartida corresponde a 11,21% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes:2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 94.640,73 (noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e três 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 106.588,33 (cento e seis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e 
três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 11.947,60 
(onze mil, novecentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos), sendo R$ 
1.991,27 (um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e sete centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 9.956,33 (nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta 
e três centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economica-
mente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações 
na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima 
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens 
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as 
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº024/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07 de agosto de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, GONÇALO ANACLETO FILHO 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ABREU MEMÓRIA PROJETO ITAURU,. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Forta-
leza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº028/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO UMARI, PARA O FIM NELE 
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº04663637/2019e no Parecer Jurídico nº508/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº028/2017, 
cujo objetivo é fortalecer a cadeia produtiva da cajucultura com investimentos 
em obra, matérias-primas e serviços, conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 465.780,00 (quatrocentos e sessenta e cinco mil, setecentos 
e oitenta reais), para R$ 422.106,00 (quatrocentos e vinte e dois mil, cento 
e seis reais), o que caracteriza uma redução de R$ 43.674,00 (quarenta e 
três mil, seiscentos e setenta e quatro reais), equivalente a 9,38% do total 
do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração, permanencendo em R$ 
372.624,00 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro reais)O 
valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 93.156,00 (noventa e 
três mil, cento e cinquenta e seis reais), para R$ 49.482,00 (quarenta e nove 
mil, quatrocentos e oitenta e dois reais), o que caracteriza uma redução de 
R$ 43.674,00 (quarenta e três mil, seiscentos e setenta e quatro reais). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,72% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 372.624,00 (trezentos e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro 
reais)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a 
gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláu-
sula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas 
nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do 
Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com 
a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 422.106,00 
(quatrocentos e vinte e dois mil, cento e seis reais). 7.1 O valor da contrapartida 
que corresponde a R$ 49.482,00 (quarenta e nove mil, quatrocentos e oitenta 
e dois reais), sendo R$ 8.247,00 (oito mil, duzentos e quarenta e sete reais) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o 
valor de R$ 41.235,00 (quarenta e um mil, duzentos e trinta e cinco reais) em 
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, 
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima 
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº028/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA: 13 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, FRANCISCO LÚCIO FERNANDES,ASSOCIAÇÃO DOS 
AGRICULTORES DO ASSENTAMENTO UMARI. SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de agosto 
de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº029/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO NOVA CONQUISTA, PARA 
O FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº05957405/2019e no Parecer 
Jurídico nº1397/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo 
de Fomento nº029/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em obra, 
matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos 
e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 105.448,66 (cento e cinco mil, quatrocentos e quarenta e oito 
reais e sessenta e seis centavos), para R$ 106.191,11 (cento e seis mil, cento 
e noventa e um reais e onze centavos), o que caracteriza um acréscimo de 
R$ 742,45 (setecentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), 
equivalente a 0,70% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 84.358,93 (oitenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito 
reais e noventa e três centavos), para R$ 94.134,58 (noventa e quatro mil, 
cento e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 9.775,65 (nove mil, setecentos e setenta e cinco reais e 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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