DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 88.774,07 (oitenta e oito
mil, setecentos e setenta e quatro reais e sete centavos)” Acrescenta-se a
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 99.921,67 (noventa e nove mil,
novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 11.147,60 (onze mil, cento e quarenta
e sete reais e sessenta centavos), sendo R$ 1.857,93 (um mil, oitocentos e
cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 9.289,67
(nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº049/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:07 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, FRANCISCA ANGELA DE ARAÚJO PINTOASSOCIAÇÃO II DO
ASSENTAMENTO PALMARES,. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº051/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ASSENTAMENTO PADRE ALFREDINHO, PARA O
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº05760563/2019e no Parecer
Jurídico nº1361/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo
de Fomento nº051/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em obra,
matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos
e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 111.958,46 (cento e onze mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e quarenta e seis centavos), para R$ 116.324,44 (cento e dezesseis mil,
trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o que caracte-
riza um acréscimo de R$ 4.365,98 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco
reais e noventa e oito centavos), equivalente a 3,90% do total do projeto.O
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 89.566,77 (oitenta e nove
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), para R$
102.880,31 (cento e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e um centavos),
o que caracteriza um acréscimo de R$ 13.313,54 (treze mil, trezentos e treze
reais e cinquenta e quatro centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,44%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
22.391,69 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove
centavos), para R$ 13.444,13 (treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e treze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 8.947,56 (oito
mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 11,56% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 102.880,31 (cento e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e um
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
116.324,44 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e
quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 13.444,13
(treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), sendo
R$ 2.240,69 (dois mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos)
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e
o valor de R$ 11.203,44 (onze mil, duzentos e três reais e quarenta e quatro
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE
FOMENTO SDA Nº051/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:12 de agosto de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento
Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA CHEILA LIMA DE SOUSA,
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO PADRE ALFRE-
DINHO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº68/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO DENIR, PARA
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº05540431/2019e no Parecer Jurídico
nº1517/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 253.500,01 (duzentos e
cinquenta e três mil, quinhentos reais e um centavo), para R$ 274.176,00
(duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 20.675,99 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e
noventa e nove centavos), equivalente a 8,16% do total do projeto.O valor do
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 202.800,01 (duzentos e dois mil,
oitocentos reais e um centavo), para R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e
dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 39.289,67 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove
reais e sessenta e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,30%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
50.700,00 (cinquenta mil, setecentos reais), para R$ 32.086,32 (trinta e dois
mil e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), o que caracteriza uma
redução de R$ 18.613,68 (dezoito mil, seiscentos e treze reais e sessenta e oito
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,70% do valor global. 2.1
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto
Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta e nove
reais e sessenta e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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