DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá 
apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - 
Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da 
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do 
Termo de Fomento é de R$ R$ 274.176,00 (duzentos e setenta e quatro mil, 
cento e setenta e seis reais). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 32.086,32 (trinta e dois mil e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), 
sendo R$ 5.347,72 (cinco mil, trezentos e quarenta e sete reais e setenta e 
dois centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 26.738,60 (vinte e seis mil, setecentos e trinta e 
oito reais e sessenta centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescen-
ta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte 
redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão 
repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão 
firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições 
do TERMO DE FOMENTO SDA Nº68/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:09 de julho 
de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do 
Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,RAIMUNDA INEZ 
SOUZA SILVA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E ASSENTADAS DO 
ASSENTAMENTO DENIR,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº074/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
GERADORA DE PAZ E AMOR, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por 
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada 
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); 
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto 
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº05956960/2019e no Parecer Jurídico nº1394/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº074/2017, 
cujo objetivo é incrementar a produção de carne de ovinos e caprinos com 
investimento no aumento do suporte forrageiro, melhoramento genético do 
rebanho e assistência técnica, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente 
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para 
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 82.212,80 (oitenta e dois mil, duzentos e doze reais e oitenta 
centavos), para R$ 93.506,11 (noventa e três mil, quinhentos e seis reais e onze 
centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 11.293,31 (onze mil, duzentos 
e noventa e três reais e trinta e um centavos), equivalente a 13,74% do total 
do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 65.770,24 
(sessenta e cinco mil, setecentos e setenta reais e vinte e quatro centavos), 
para R$ 83.471,58 (oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e 
cinquenta e oito centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 17.701,34 
(dezessete mil, setecentos e um reais e trinta e quatro centavos). Assim, o 
repasse corresponde a 89,27% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu 
alteração, passando de R$ 16.442,56 (dezesseis mil, quatrocentos e quarenta 
e dois reais e cinquenta e seis centavos), para R$ 10.034,53 (dez mil e trinta 
e quatro reais e cinquenta e três centavos), o que caracteriza uma redução 
de R$ 6.408,03 (seis mil, quatrocentos e oito reais e três centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 10,73% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a 
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de 
R$ 83.471,58 (oitenta e três mil, quatrocentos e setenta e um reais e cinquenta 
e oito centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao 
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta 
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se 
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 93.506,11 (noventa e três mil, quinhentos e seis reais e onze centavos). 
7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 10.034,53 (dez mil e 
trinta e quatro reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 1.672,42 (um mil, 
seiscentos e setenta e dois reais e quarenta e dois centavos) de contrapartida 
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 
8.362,11 (oito mil, trezentos e sessenta e dois reais e onze centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº074/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:12 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal,JUSTINO ALVES BEZERRA, ASSOCIAÇÃO GERADORA DE PAZ 
E AMOR. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº086/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO 
COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO MUNDO NOVO, PARA O 
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº05761314/2019e no Parecer 
Jurídico nº1353/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de 
Fomento nº086/2017, cujo objetivo é investimentos em matéria prima, equi-
pamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme 
plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem 
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 
100.694,02 (cem mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dois centavos), 
para R$ 104.555,56 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais 
e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 3.861,54 
(três mil, oitocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), 
equivalente a 3,83% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, 
passando de R$ 80.555,22 (oitenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais 
e vinte e dois centavos), para R$ 92.695,29 (noventa e dois mil, seiscentos e 
noventa e cinco reais e vinte e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 12.140,07 (doze mil, cento e quarenta reais e sete centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,66% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 20.138,80 (vinte mil, cento e trinta e oito 
reais e oitenta centavos), para R$ 11.860,27 (onze mil, oitocentos e sessenta 
reais e vinte e sete centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 8.278,53 
(oito mil, duzentos e setenta e oito reais e cinquenta e três centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,34% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 92.695,29 (noventa e dois mil, seiscentos e noventa e cinco reais e 
vinte e nove centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláu-
sula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar 
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar 
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações 
na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula 
Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo 
de Fomento é de R$ 104.555,56 (cento e quatro mil, quinhentos e cinquenta 
e cinco reais e cinquenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que 
corresponde a R$ 11.860,27 (onze mil, oitocentos e sessenta reais e vinte e 
sete centavos), sendo R$ 1.976,71 (um mil, novecentos e setenta e seis reais 
e setenta e um centavos) de contrapartida financeira que deverá ser deposi-
tada na Conta Específica e o valor de R$ 9.883,56 (nove mil, oitocentos e 
oitenta e três reais e cinquenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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