DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 88.774,07 (oitenta e oito 
mil, setecentos e setenta e quatro reais e sete centavos)” Acrescenta-se a 
alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 99.921,67 (noventa e nove mil, 
novecentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 11.147,60 (onze mil, cento e quarenta 
e sete reais e sessenta centavos), sendo R$ 1.857,93 (um mil, oitocentos e 
cinquenta e sete reais e noventa e três centavos) de contrapartida financeira 
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 9.289,67 
(nove mil, duzentos e oitenta e nove reais e sessenta e sete centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº049/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:07 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, FRANCISCA ANGELA DE ARAÚJO PINTOASSOCIAÇÃO II DO 
ASSENTAMENTO PALMARES,. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº051/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ASSENTAMENTO PADRE ALFREDINHO, PARA O 
FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, 
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem 
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº05760563/2019e no Parecer 
Jurídico nº1361/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a 
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo 
de Fomento nº051/2017, cujo objetivo é investimento produtivo em obra, 
matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos 
e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O 
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho 
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, 
passando de R$ 111.958,46 (cento e onze mil, novecentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos), para R$ 116.324,44 (cento e dezesseis mil, 
trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o que caracte-
riza um acréscimo de R$ 4.365,98 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco 
reais e noventa e oito centavos), equivalente a 3,90% do total do projeto.O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 89.566,77 (oitenta e nove 
mil, quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), para R$ 
102.880,31 (cento e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e um centavos), 
o que caracteriza um acréscimo de R$ 13.313,54 (treze mil, trezentos e treze 
reais e cinquenta e quatro centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,44% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
22.391,69 (vinte e dois mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e nove 
centavos), para R$ 13.444,13 (treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro 
reais e treze centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 8.947,56 (oito 
mil, novecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos). Assim, 
a contrapartida corresponde a 11,56% do valor global. 2.2 – A alteração 
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado 
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente 
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento 
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de 
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando 
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor 
de R$ 102.880,31 (cento e dois mil, oitocentos e oitenta reais e trinta e um 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
116.324,44 (cento e dezesseis mil, trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e 
quatro centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 13.444,13 
(treze mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e treze centavos), sendo 
R$ 2.240,69 (dois mil, duzentos e quarenta reais e sessenta e nove centavos) 
de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e 
o valor de R$ 11.203,44 (onze mil, duzentos e três reais e quarenta e quatro 
centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente 
mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na 
Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima 
do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens 
decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados às Organi-
zações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado entre as 
partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO DE 
FOMENTO SDA Nº051/2017, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas 
e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:12 de agosto de 2019,SIGNA-
TÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento 
Agrário-SDA e o Representante Legal, MARIA CHEILA LIMA DE SOUSA, 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO PADRE ALFRE-
DINHO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº68/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO ASSENTAMENTO DENIR, PARA 
O FIM NELE INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO 
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar 
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; 
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações 
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, 
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como 
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento 
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações 
contidas no Processo Administrativo nº05540431/2019e no Parecer Jurídico 
nº1517/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de 
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, 
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 253.500,01 (duzentos e 
cinquenta e três mil, quinhentos reais e um centavo), para R$ 274.176,00 
(duzentos e setenta e quatro mil, cento e setenta e seis reais), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 20.675,99 (vinte mil, seiscentos e setenta e cinco reais e 
noventa e nove centavos), equivalente a 8,16% do total do projeto.O valor do 
Repasse sofreu alteração, passando de R$ 202.800,01 (duzentos e dois mil, 
oitocentos reais e um centavo), para R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e 
dois mil e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 39.289,67 (trinta e nove mil, duzentos e oitenta e nove 
reais e sessenta e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,30% 
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 
50.700,00 (cinquenta mil, setecentos reais), para R$ 32.086,32 (trinta e dois 
mil e oitenta e seis reais e trinta e dois centavos), o que caracteriza uma 
redução de R$ 18.613,68 (dezoito mil, seiscentos e treze reais e sessenta e oito 
centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 11,70% do valor global. 2.1 
– A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme 
detalhado nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do 
presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de 
Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto 
Federal n° 8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente 
Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta 
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica 
o valor de R$ 242.089,68 (duzentos e quarenta e dois mil e oitenta e nove 
reais e sessenta e oito centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações 
pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da 
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade 
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo 
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter 
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento 
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil 
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 
2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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