DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº086/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 12
de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, MARTIM
ANTÔNIO LOPES PAZ, ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTA-
MENTO MUNDO NOVO,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº104/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ASSENTAMENTO BOA VISTA/PITOMBEIRAS, PARA
O FIM NELE INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666,
de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem
como nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvol-
vimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas infor-
mações contidas no Processo Administrativo nº05957170/2019e no Parecer
Jurídico nº1364/2019.OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a
readequação do plano de trabalho e alteração de cláusulas do Termo
de Fomento nº104/2017, cujo objetivo é incrementar a cadeia produtiva da
ovinocaprinocultura com investimentos no aumento do suporte forrageiro,
aquisição de equipamentos, assistência técnica e plano de manejo da caatinga,
conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a neces-
sidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto
firmado, o valor global sofreu alteração, passando de R$ 133.642,23 (cento
e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e três centavos),
para R$ 133.636,16 (cento e trinta e três mil, seiscentos e trinta e seis reais e
dezesseis centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 6,07 (seis reais e
sete centavos), equivalente a 0,00% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 106.913,78 (cento e seis mil, novecentos e
treze reais e setenta e oito centavos), para R$ 118.205,28 (cento e dezoito mil,
duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos), o que caracteriza um acrés-
cimo de R$ 11.291,50 (onze mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta
centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,45% do valor global.O valor
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 26.728,45 (vinte e seis
mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e cinco centavos), para R$
15.430,88 (quinze mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e oito centavos), o
que caracteriza uma redução de R$ 11.297,57 (onze mil, duzentos e noventa
e sete reais e cinquenta e sete centavos). Assim, a contrapartida corresponde
a 11,55% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 118.205,28 (cento e dezoito
mil, duzentos e cinco reais e vinte e oito centavos)” Acrescenta-se a alínea
“j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA
poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a
alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A
Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela
SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade
Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação
para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organi-
zação da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária
do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de
Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 133.636,16 (cento e trinta e
três mil, seiscentos e trinta e seis reais e dezesseis centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 15.430,88 (quinze mil, quatrocentos e
trinta reais e oitenta e oito centavos), sendo R$ 2.672,72 (dois mil, seiscentos
e setenta e dois reais e setenta e dois centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 12.758,16
(doze mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dezesseis centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº104/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:09 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, BENEDITO MORENO CARVALHO,ASSOCIAÇÃO COMUNI-
TÁRIA DO ASSENTAMENTO BOA VISTA/PITOMBEIRAS,. SECRE-
TARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza,
20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº106/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ASSENTAMENTO CACIMBAS, PARA O FIM NELE
INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº05957260/2019e no Parecer Jurídico nº1368/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho
e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº106/2017, cujo objetivo é
incrementar a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos no
aumento do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência técnica
e plano de manejo da caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente
aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para
viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global não sofreu alteração,
permanencendo em R$ 239.390,77 (duzentos e trinta e nove mil, trezentos e
noventa reais e setenta e sete centavos).O valor do Repasse sofreu alteração,
passando de R$ 191.512,62 (cento e noventa e um mil, quinhentos e doze
reais e sessenta e dois centavos), para R$ 210.663,87 (duzentos e dez mil,
seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 19.151,25 (dezenove mil, cento e cinquenta e um reais
e vinte e cinco centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 47.878,15
(quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e oito reais e quinze centavos),
para R$ 28.726,90 (vinte e oito mil, setecentos e vinte e seis reais e noventa
centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 19.151,25 (dezenove mil,
cento e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 210.663,87 (duzentos e dez
mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e sete centavos)” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 239.390,77 (duzentos e trinta e
nove mil, trezentos e noventa reais e setenta e sete centavos). 7.1 O valor da
contrapartida que corresponde a R$ 28.726,90 (vinte e oito mil, setecentos
e vinte e seis reais e noventa centavos), sendo R$ 4.787,82 (quatro mil,
setecentos e oitenta e sete reais e oitenta e dois centavos) de contrapartida
financeira que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$
23.939,08 (vinte e três mil, novecentos e trinta e nove reais e oito centavos)
em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima
do Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº106/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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