DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ASSINATURA:07 de agosto de 2019 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante
Legal, EVANILDO BEZERRA TEIXEIRA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
DO ASSENTAMENTO CACIMBAS,. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº113/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO GERA-
DOURA DE UNIÃO E IMENSO AMOR, PARA O FIM NELE INDICADO.
FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por
toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela
Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de
Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016,
Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014;
Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997,
de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações,
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo
nº6289081/2018e no Parecer Jurídico nº1399/2019.OBJETO:O presente Termo
Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de
cláusulas do Termo de Fomento nº113/2017, cujo objetivo é investimento
produtivo em obra, matérias primas, equipamentos e serviços para fortalecer a
criação de ovinos e caprinos conforme o plano de trabalho, conforme descrito
a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o
Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor
global sofreu alteração, passando de R$ 397.985,49 (trezentos e noventa e
sete mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos), para
R$ 428.587,56 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete
reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$
30.602,07 (trinta mil, seiscentos e dois reais e sete centavos), equivalente a
7,69% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de
R$ 318.388,39 (trezentos e dezoito mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta
e nove centavos), para R$ 377.157,05 (trezentos e setenta e sete mil, cento
e cinquenta e sete reais e cinco centavos), o que caracteriza um acréscimo
de R$ 58.768,66 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais e
sessenta e seis centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,00% do valor
global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 79.597,10
(setenta e nove mil, quinhentos e noventa e sete reais e dez centavos), para
R$ 51.430,51 (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta
e um centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 28.166,59 (vinte e
oito mil, cento e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.2 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a
vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor de
R$ 377.157,05 (trezentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta e sete reais e
cinco centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao
presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta
com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se
a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n)
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$
428.587,56 (quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e sete reais
e cinquenta e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a
R$ 51.430,51 (cinquenta e um mil, quatrocentos e trinta reais e cinquenta e
um centavos), sendo R$ 8.571,75 (oito mil, quinhentos e setenta e um reais e
setenta e cinco centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada
na Conta Específica e o valor de R$ 42.858,76 (quarenta e dois mil, oitocentos
e cinquenta e oito reais e setenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis,
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº113/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:12
de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal,SIVIRINO
TARGINO FILHO,ASSOCIAÇÃO GERADOURA DE UNIÃO E IMENSO
AMOR. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA,
em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº114/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOVA CONQUISTA, PARA O FIM NELE INDI-
CADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á
por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada
pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de
2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº05241264/2019e no Parecer Jurídico nº1244/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº114/2017,
cujo objetivo é incrementar a produção de carne de ovinos e caprinos com
investimento em cercas, novas áreas de cultivo de forragem, equipamentos
e serviços conforme o plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 117.007,72 (cento e dezessete mil e sete reais e setenta e dois
centavos), para R$ 138.437,47 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e trinta
e sete reais e quarenta e sete centavos), o que caracteriza um acréscimo de
R$ 21.429,75 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e setenta e
cinco centavos), equivalente a 18,31% do total do projeto.O valor do Repasse
sofreu alteração, passando de R$ 93.606,18 (noventa e três mil, seiscentos
e seis reais e dezoito centavos), para R$ 122.168,17 (cento e vinte e dois
mil, cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos), o que caracteriza
um acréscimo de R$ 28.561,99 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e um
reais e noventa e nove centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,25%
do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$
23.401,54 (vinte e três mil, quatrocentos e um reais e cinquenta e quatro
centavos), para R$ 16.269,30 (dezesseis mil, duzentos e sessenta e nove reais
e trinta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 7.132,24 (sete mil,
cento e trinta e dois reais e vinte e quatro centavos). Assim, a contrapartida
corresponde a 11,75% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas
do Termo de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes:
2.2.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acres-
centa-se à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei
Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações
na Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação:
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 122.168,17 (cento e vinte e
dois mil, cento e sessenta e oito reais e dezessete centavos)” Acrescenta-se
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação:
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o)
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento:
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação:
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 138.437,47 (cento e trinta e oito
mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta e sete centavos). 7.1 O valor
da contrapartida que corresponde a R$ 16.269,30 (dezesseis mil, duzentos e
sessenta e nove reais e trinta centavos), sendo R$ 2.711,55 (dois mil, setecentos
e onze reais e cinquenta e cinco centavos) de contrapartida financeira que
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 13.557,75 (treze
mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos) em bens
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº114/2017,
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E
ASSINATURA:26 de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Represen-
tante Legal, RAIMUNDO NONATO VIEIRA TARGINO, ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA NOVA CONQUISTA. SECRETARIA DO DESEN-
VOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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