DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            e setenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um 
acréscimo de R$ 12.537,27 (doze mil, quinhentos e trinta e sete reais e vinte 
e sete centavos), equivalente a 17,07% do total do projeto.O valor do Repasse 
sofreu alteração, passando de R$ 58.750,63 (cinquenta e oito mil, setecentos 
e cinquenta reais e sessenta e três centavos), para R$ 77.001,29 (setenta e 
sete mil e um reais e vinte e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 18.250,66 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e sessenta e seis 
centavos). Assim, o repasse corresponde a 89,56% do valor global.O valor 
da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 14.687,66 (quatorze mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), para R$ 8.974,27 
(oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), o que 
caracteriza uma redução de R$ 5.713,39 (cinco mil, setecentos e treze reais e 
trinta e nove centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 10,44% do valor 
global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento original 
conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláusula 
Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do 
Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e 
o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 77.001,29 (setenta e sete mil e um reais e vinte e nove 
centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente 
Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a 
seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a 
zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) 
A Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a 
vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de R$ 
85.975,56 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta 
e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$ 8.974,27 
(oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e sete centavos), sendo 
R$ 1.495,71 (um mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e um 
centavos) de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta 
Específica e o valor de R$ 7.478,56 (sete mil, quatrocentos e setenta e oito 
reais e cinquenta e seis centavos) em bens móveis e imóveis, cujo valor deverá 
ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano de Trabalho. 
2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento Acrescenta-se à 
Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a seguinte redação: 
10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA serão repassados 
às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de Permissão firmado 
entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e condições do TERMO 
DE FOMENTO SDA Nº188/2017, ora aditado, não modificadas, ficam 
ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:13 de agosto de 2019 
SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal,ANTONIO GILSON ALVES 
PEREIRA,ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO BELA 
VISTA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº193/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS 
ASSENTADOS DO ASSENTAMENTO DA FAZENDA PADRE CICERO 
NO RIACHO DO MEIO, PARA O FIM NELE INDICADO.FUNDAMEN-
TAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda legislação 
aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes 
Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto 
nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto 
nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 
de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, 
especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº02098681/2019e no Parecer Jurídico nº533/2019.OBJETO:O presente Termo 
Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho e alteração de 
cláusulas do Termo de Fomento nº193/2017, cujo objetivo é investimento 
em obra, equipamentos e serviços para fortalecer a atividade apícola conforme 
plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem 
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 438.447,53 (quatrocentos e trinta e oito mil, quatrocentos e quarenta e 
sete reais e cinquenta e três centavos), para R$ 466.977,03 (quatrocentos e 
sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e três centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 28.529,50 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte 
e nove reais e cinquenta centavos), equivalente a 6,51% do total do projeto.O 
valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 350.758,02 (trezentos e 
cinquenta mil, setecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), para R$ 
411.595,79 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e 
setenta e nove centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 60.837,77 
(sessenta mil, oitocentos e trinta e sete reais e setenta e sete centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,14% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 87.689,50 (oitenta e sete mil, seiscentos 
e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), para R$ 55.381,24 (cinquenta 
e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e quatro centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 32.308,26 (trinta e dois mil, trezentos 
e oito reais e vinte e seis centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 
11,86% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de 
Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: Acrescenta-se 
à fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: 
“a) Depositar em conta específica o valor de R$ 411.595,79 (quatrocentos 
e onze mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e nove centavos)” 
Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “j) A SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” 
Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte 
redação: “m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar 
pelos bens cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A 
Organização da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições 
requeridas pela Legislação para o funcionamento do empreendimento após 
implantação; o) A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda 
a gestão contábil e tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na 
Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar com a seguinte 
redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação 
de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula 
Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam 
a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento é de 
R$ 466.977,03 (quatrocentos e sessenta e seis mil, novecentos e setenta e 
sete reais e três centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a 
R$ 55.381,24 (cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte 
e quatro centavos), sendo R$ 9.339,54 (nove mil, trezentos e trinta e nove 
reais e cinquenta e quatro centavos) de contrapartida financeira que deverá 
ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 46.041,70 (quarenta e 
seis mil e quarenta e um reais e setenta centavos) em bens móveis e imóveis, 
cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano 
de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento 
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a 
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA 
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de 
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e 
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº193/2017, ora aditado, não 
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA: 01 
de julho de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, FRAN-
CISCO LUCILANO DA SILVA,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO 
ASSENTAMENTO DA FAZENDA PADRE CICERO NO RIACHO DO 
MEIO,. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIA- SDA, 
em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº201/2017
ESPÉCIE: 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS DE LIOLÂNDIA, PARA O FIM NELE 
INDICADO. FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho 
de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº05762256/2019e no Parecer Jurídico nº1360/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº201/2017, 
cujo objetivo é investimento produtivo em obra, matérias primas, equipa-
mentos e serviços para fortalecer a criação de ovinos e caprinos conforme o 
plano de trabalho, conforme descrito a seguir: 2.1 –O presente aditivo tem 
por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a 
execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração, passando de 
R$ 129.685,28 (cento e vinte e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e 
vinte e oito centavos), para R$ 137.280,56 (cento e trinta e sete mil, duzentos 
e oitenta reais e cinquenta e seis centavos), o que caracteriza um acréscimo 
de R$ 7.595,28 (sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais e vinte e oito 
centavos), equivalente a 5,86% do total do projeto.O valor do Repasse sofreu 
alteração, passando de R$ 103.748,22 (cento e três mil, setecentos e quarenta 
e oito reais e vinte e dois centavos), para R$ 120.993,49 (cento e vinte mil, 
novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos), o que caracteriza 
um acréscimo de R$ 17.245,27 (dezessete mil, duzentos e quarenta e cinco 
reais e vinte e sete centavos). Assim, o repasse corresponde a 88,14% do valor 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

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