DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº158/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO DOS
ASSENTADOS E ASSENTADAS DO CRISANTEMO, PARA O FIM
NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018,
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores;
Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho
de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como as Diretrizes
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no
Processo Administrativo nº10015011/2018 e no Parecer Jurídico nº970/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano
de trabalho e alteração de clausulas do Instrumento nº158/2017, cujo
objetivo é Investimento produtivo em Obra, Matérias Primas, Equipamentos
e Serviços para fortalecer a atividade Leiteira na melhoria da produtividade
do rebanho e da qualidade do leite conforme o plano de trabalho., conforme
descrito a seguir: 2.1 – A adequação do Instrumento, face a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado com
o acréscimo de R$ 33.309,01 (trinta e três mil e trezentos e nove reais e um
centavo) referente ao valor do repasse e redução de R$ 7.887,34 (sete mil e
oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos) no tocante ao valor
da contrapartida, que passará a importar o valor global do Instrumento de R$
153.565,96 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e sessenta e cinco reais
e noventa e seis centavos). 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Instru-
mento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração
na Cláusula Primeira do presente Instrumento Acrescenta-se à fundamentação
do instrumento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o
Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do
presente Instrumento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta
passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica
o valor de R$ 135.824,44 (cento e trinta e cinco mil e oitocentos e vinte e
quatro reais e quarenta e quatro centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização
da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do
Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Instrumento que
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”.
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Instrumento: Os itens 7 e 7.1 da
Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do
instrumento é de R$ 153.565,96 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e
sessenta e cinco reais e noventa e seis centavos). 7.1 O valor da contrapartida
que corresponde a R$ 17.741,52 (dezessete mil e setecentos e quarenta e um
reais e cinquenta e dois centavos), sendo R$ 2.956,92 (dois mil e novecentos
e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) de contrapartida financeira
que deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 14.784,60
(quatorze mil e setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) em
bens móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável,
ambas definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima
do Instrumento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Instrumento o item 10.1
com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas
pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de
Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais
Cláusulas e condições do INSTRUMENTO SDA Nº158/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:07
de agosto de 2019SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secre-
tario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, JOSÉ DE
MORAIS RODRIGUES FILHO,ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS E
ASSENTADAS DO CRISANTEMO,. SECRETARIA DO DESENVOL-
VIMENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº178/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES DE JUREMA, PARA O
FIM NELE INDICADO.FUNDAMENTAÇÃO: 1.1. O presente TERMO
ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar
nº 119/2018, alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018
(DOE 11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014;
Decreto Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações
posteriores; Decreto nº31.621/2014; Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661,
de 31 de julho de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de
21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como
nas Diretrizes do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento
(BIRD) e o Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações
contidas no Processo Administrativo nº05953647/2019e no Parecer Jurídico
nº1516/2019.OBJETO:O presente aditivo tem por objeto a necessidade de
ajustar o Plano de Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado,
o valor global sofreu alteração, passando de R$ 350.829,38 (trezentos e
cinquenta mil, oitocentos e vinte e nove reais e trinta e oito centavos), para
R$ 318.935,80 (trezentos e dezoito mil, novecentos e trinta e cinco reais e
oitenta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 31.893,58 (trinta e
um mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos), equi-
valente a 9,09% do total do projeto.O valor do Repasse não sofreu alteração,
permanecendo o valor de R$ 280.663,50 (duzentos e oitenta mil, seiscentos
e sessenta e três reais e cinquenta centavos). Assim, o repasse corresponde a
88,00% do valor global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando
de R$ 70.165,88 (setenta mil, cento e sessenta e cinco reais e oitenta e oito
centavos), para R$ 38.272,30 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais
e trinta centavos), o que caracteriza uma redução de R$ 31.893,58 (trinta e
um mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos). Assim,
a contrapartida corresponde a 12,00% do valor global. 2.1 – A alteração
de algumas cláusulas do Termo de Fomento original conforme detalhado
nas cláusulas seguintes: 2.1.1 - Alteração na Cláusula Primeira do presente
Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação do Termo de Fomento
originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n°
8.726/2016. 2.1.2 - Alterações na Cláusula Quarta do presente Termo de
Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando
a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta específica o valor
de R$ 280.663,50 (duzentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três reais
e cinquenta centavos);” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula
Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar licitações perti-
nentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da
Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização da Sociedade
Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA através de Termo
de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil deverá manter
regular toda as condições requeridas pela Legislação para o funcionamento
do empreendimento após implantação; o) A Organização da Sociedade Civil
é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empreendimento”.
2.1.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que passa a vigorar
com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar
a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 2.1.4 - Alterações na
Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima
passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total do Termo de Fomento
é de R$ R$ 318.935,80 (trezentos e dezoito mil, novecentos e trinta e cinco
reais e oitenta centavos). 7.1 O valor da contrapartida que corresponde a R$
38.272,30 (trinta e oito mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta centavos),
sendo R$ 6.378,72 (seis mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e dois
centavos)de contrapartida financeira que deverá ser depositada na Conta
Específica e o valor de R$ 31.893,58 (trinta e um mil, oitocentos e noventa
e três reais e cinquenta e oito centavos) em bens móveis e imóveis, cujo
valor deverá ser economicamente mensurável, ambas definidas no Plano
de Trabalho. 2.1.5 - Alterações na Cláusula Décima do Termo de Fomento
Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento o item 10.1 com a
seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações realizadas pela SDA
serão repassados às Organizações da Sociedade Civil através de Termo de
Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As demais Cláusulas e
condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº178/2017, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E ASSINATURA:18
de julho de 2019 SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario
do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante Legal, EDINALVA
ALVES DE LIMA FREITAS ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRI-
CULTORES DE JUREMA. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA
Nº188/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DO ASSENTAMENTO BELA VISTA, PARA O FIM NELE
INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO reger-
-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, alte-
rada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 11/05/2018);
Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto Federal nº
8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; Decreto
nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho de 2014;
Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes do Banco
Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de
Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Admi-
nistrativo nº05490388/2019e no Parecer Jurídico nº1370/2019.OBJETO:O
presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano de trabalho
e alteração de cláusulas do Termo de Fomento nº188/2017, cujo objetivo
é incrementar a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com investimentos
no aumento do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, assistência
técnica e plano de manejo da caatinga, conforme descrito a seguir: 2.1 –O
presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de Trabalho
para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu alteração,
passando de R$ 73.438,29 (setenta e três mil, quatrocentos e trinta e oito reais
e vinte e nove centavos), para R$ 85.975,56 (oitenta e cinco mil, novecentos
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº161 | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019
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