DOE 27/08/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            global.O valor da Contrapartida sofreu alteração, passando de R$ 25.937,06 
(vinte e cinco mil, novecentos e trinta e sete reais e seis centavos), para R$ 
16.287,07 (dezesseis mil, duzentos e oitenta e sete reais e sete centavos), o 
que caracteriza uma redução de R$ 9.649,99 (nove mil, seiscentos e quarenta 
e nove reais e noventa e nove centavos). Assim, a contrapartida corresponde 
a 11,86% do valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo 
de Fomento original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alte-
ração na Cláusula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à 
fundamentação do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal 
nº 13.019/2014 e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na 
Cláusula Quarta do presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do 
item 4.1.1 da Cláusula Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) 
Depositar em conta específica o valor de R$ 120.993,49 (cento e vinte mil, 
novecentos e noventa e três reais e quarenta e nove centavos)” Acrescenta-se 
a alínea “j” ao item 4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A 
SDA poderá realizar licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescen-
ta-se a alínea “m” ao item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: 
“m) A Organização da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens 
cedidos pela SDA através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização 
da Sociedade Civil deverá manter regular toda as condições requeridas pela 
Legislação para o funcionamento do empreendimento após implantação; o) 
A Organização da Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e 
tributária do Empreendimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo 
de Fomento que passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da 
Sociedade Civil deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 
13.019/2014”. 2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: 
Os itens 7 e 7.1 da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: 
O valor total do Termo de Fomento é de R$ 137.280,56 (cento e trinta e 
sete mil, duzentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos). 7.1 O valor 
da contrapartida que corresponde a R$ 16.287,07 (dezesseis mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e sete centavos), sendo R$ 2.714,51 (dois mil, setecentos 
e quatorze reais e cinquenta e um centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 13.572,56 (treze 
mil, quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº201/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:13 de agosto de 2019, SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal,JOSÉ LOPES DE ABREU ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
ASSENTADOS DE LIOLÂNDIA,. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 21 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO SDA 
Nº202/2017
ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA 
DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –SDA E A ASSOCIAÇÃO COMU-
NITÁRIA DOS ASSENTADOS DE FLORESTA, PARA O FIM NELE 
INDICADO FUNDAMENTAÇÃO:1.1. O presente TERMO ADITIVO 
reger-se-á por toda legislação aplicável, pela Lei Complementar nº 119/2018, 
alterada pela Lei Complementar nº 178, de 10 de maio de 2018 (DOE 
11/05/2018); Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 13.019/2014; Decreto 
Federal nº 8.726/2016, Decreto nº31.406/2014 e suas alterações posteriores; 
Decreto nº31.621/2014;Decreto nº32.810/2018; Lei nº15.661, de 31 de julho 
de 2014; Lei nº15.997, de 02 de maio de 2016, Lei nº8.666, de 21 de junho de 
1993 e suas alterações, especialmente o art. 42 §5º, bem como nas Diretrizes 
do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o 
Acordo de Empréstimo BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no 
Processo Administrativo nº04069255/2019e no Parecer Jurídico nº1234/2019.
OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do plano 
de trabalho e alteração de clausulas do Termo de Fomento nº202/2017, 
cujo objetivo é incrementar a cadeia produtiva da ovinocaprinocultura com 
investimentos no aumento do suporte forrageiro, aquisição de equipamentos, 
assistência técnica e plano de manejo da caatinga, conforme descrito a seguir: 
2.1 –O presente aditivo tem por objeto a necessidade de ajustar o Plano de 
Trabalho para viabilizar a execução do objeto firmado, o valor global sofreu 
alteração, passando de R$ 178.460,04 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos 
e sessenta reais e quatro centavos), para R$ 202.854,44 (duzentos e dois mil, 
oitocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), o que 
caracteriza um acréscimo de R$ 24.394,40 (vinte e quatro mil, trezentos e 
noventa e quatro reais e quarenta centavos), equivalente a 13,67% do total do 
projeto.O valor do Repasse sofreu alteração, passando de R$ 142.768,03 (cento 
e quarenta e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e três centavos), para 
R$ 178.511,91 (cento e setenta e oito mil, quinhentos e onze reais e noventa 
e um centavos), o que caracteriza um acréscimo de R$ 35.743,88 (trinta e 
cinco mil, setecentos e quarenta e três reais e oitenta e oito centavos). Assim, 
o repasse corresponde a 88,00% do valor global.O valor da Contrapartida 
sofreu alteração, passando de R$ 35.692,01 (trinta e cinco mil, seiscentos e 
noventa e dois reais e um centavo), para R$ 24.342,53 (vinte e quatro mil, 
trezentos e quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), o que caracteriza 
uma redução de R$ 11.349,48 (onze mil, trezentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e oito centavos). Assim, a contrapartida corresponde a 12,00% do 
valor global. 2.2 – A alteração de algumas cláusulas do Termo de Fomento 
original conforme detalhado nas cláusulas seguintes: 2.2.1 - Alteração na Cláu-
sula Primeira do presente Termo de Fomento Acrescenta-se à fundamentação 
do Termo de Fomento originalmente firmado a Lei Federal nº 13.019/2014 
e o Decreto Federal n° 8.726/2016. 2.2.2 - Alterações na Cláusula Quarta do 
presente Termo de Fomento Altera-se a alínea “a” do item 4.1.1 da Cláusula 
Quarta passando a vigorar com a seguinte redação: “a) Depositar em conta 
específica o valor de R$ 178.511,91 (cento e setenta e oito mil, quinhentos 
e onze reais e noventa e um centavos)” Acrescenta-se a alínea “j” ao item 
4.1.1 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “j) A SDA poderá realizar 
licitações pertinentes ao presente Termo;” Acrescenta-se a alínea “m” ao 
item 4.1.2 da Cláusula Quarta com a seguinte redação: “m) A Organização 
da Sociedade Civil compromete-se a zelar pelos bens cedidos pela SDA 
através de Termo de Cessão de Uso; “n) A Organização da Sociedade Civil 
deverá manter regular toda as condições requeridas pela Legislação para o 
funcionamento do empreendimento após implantação; o) A Organização da 
Sociedade Civil é responsável por toda a gestão contábil e tributária do Empre-
endimento”. 2.2.3 - Alterações na Cláusula Sexta do Termo de Fomento que 
passa a vigorar com a seguinte redação: “A Organização da Sociedade Civil 
deverá apresentar a Prestação de Contas nos moldes da Lei 13.019/2014”. 
2.2.4 - Alterações na Cláusula Sétima do Termo de Fomento: Os itens 7 e 7.1 
da Cláusula Sétima passam a vigorar com a seguinte redação: O valor total 
do Termo de Fomento é de R$ 202.854,44 (duzentos e dois mil, oitocentos 
e cinquenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). 7.1 O valor da 
contrapartida que corresponde a R$ 24.342,53 (vinte e quatro mil, trezentos e 
quarenta e dois reais e cinquenta e três centavos), sendo R$ 4.057,09 (quatro 
mil e cinquenta e sete reais e nove centavos) de contrapartida financeira que 
deverá ser depositada na Conta Específica e o valor de R$ 20.285,44 (vinte 
mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) em bens 
móveis e imóveis, cujo valor deverá ser economicamente mensurável, ambas 
definidas no Plano de Trabalho. 2.2.5 - Alterações na Cláusula Décima do 
Termo de Fomento Acrescenta-se à Cláusula Décima do Termo de Fomento 
o item 10.1 com a seguinte redação: 10.1. Os bens decorrentes de licitações 
realizadas pela SDA serão repassados às Organizações da Sociedade Civil 
através de Termo de Permissão firmado entre as partes. RATIFICAÇÃO:As 
demais Cláusulas e condições do TERMO DE FOMENTO SDA Nº202/2017, 
ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor.DATA E 
ASSINATURA:02 de agosto de 2019,SIGNATÁRIOS:FRANCISCO DE 
ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvolvimento Agrário-SDA e o Representante 
Legal, ANA LÚCIA FERREIRA a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS 
ASSENTADOS DE FLORESTA. SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIA- SDA, em Fortaleza, 20 de agosto de 2019.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR- ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº084/2017
I - ESPÉCIE: 3ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA E A EMPRESA ELETRONOR 
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP, PARA O FIM NELE INDICADO. ; II - 
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁ-
RIO-SDA; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São 
Gerardo, em Fortaleza-CE,; IV - CONTRATADA: Empresa ELETRONOR 
CONSTRUÇÕES LTDA-EPP,; V - ENDEREÇO: Rodovia BR 116, nº 
4280, Cajazeiras, Fortaleza – CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente TERMO ADITIVO reger-se-á pela NCB Nº20170001/CCC/
SDA/CE e por toda a legislação aplicável, especialmente pelo Art. 42, § 
5º da Lei nº 8.6666/1993, bem como as Diretrizes do Banco Internacional 
para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o Acordo de Empréstimo 
BIRD 8124-0-BR, e nas informações contidas no Processo Administrativo 
nº06585838/2019 e Parecer Jurídico nº1493/2018.; VII- FORO: As partes 
elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado 
do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este 
Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos, renunciando 
expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a 
ser. E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 3 vias de 
igual teor perante as testemunhas ao final identificadas. ; VIII - OBJETO: 
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do 
Contrato nº084/2017 que tem por objetivo a execução das obras civis, com 
fornecimento e instalação de materiais e equipamentos de 81 sistemas de 
abastecimento de água, por lote, a serem executados em 38 Municípios do 
Estado do Ceará, por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 06 de 
agosto de 2019; IX - VALOR GLOBAL: Este Aditivo não de Valor e sim 
Prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 90 (noventa) dias, contados a partir do 
dia 06 de agosto de 2019.; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas 
e condições do CONTRATO Nº084/2017, ora aditado, não modificadas, 
ficam ratificadas e em pleno vigor.; XII - DATA: 05 de agosto de 2019; XIII 
- SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DE ASSIS DINIZ, Secretario do Desenvol-
vimento Agrário-SDA e o Representante Legal,RAYLSON FERNANDES 
NORONHA,ELETRONOR CONSTRUÇÕES LTDA-EPP.
Antonio Glauberto Moreira Batista
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURIDICA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2018
I - ESPÉCIE: 2ºTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº062/2018 QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA COMSERT COMERCIO E SERVIÇOS 
LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE 
DECLARA.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO AGRÁRIO -SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, 
1820, São Gerardo; IV - CONTRATADA: COMSERT COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: Av. Cícero Sá, nº 1612, Salsa 12, 
23
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº161  | FORTALEZA, 27 DE AGOSTO DE 2019

                            

Fechar